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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 142

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

Art. 15. § 3o. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de:

emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na Lei Federal no 13.019, de 2014, e neste Decreto. § 4o. A ausência de realização de chamamento público com base nas disposições do § 3o deste artigo será justificada pelo Titular do Secretaria Municipal ou Entidade da Administração Indireta(( destaque nosso)).( Redação do Decreto Municipal nº 14.859, de 2017).

É o que tinha para justificar.

Porto Velho-RO, 16 de outubro de 2026

PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Inclusão e Assistência Social- SEMIAS N° 2.807/

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 02D71410

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS JUSTIFICATIVA Nº55/2026/SEMIAS-DIMC

forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015).

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de:

competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:( destaque nosso) (Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015).

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.(Incluído pela Lei no 13.204, de 2015) .

Art. 15. § 3o. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de:

emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na Lei Federal no 13.019, de 2014, e neste Decreto. § 4o. A ausência de realização de chamamento público com base nas disposições do § 3o deste artigo será justificada pelo Titular do Secretaria Municipal ou Entidade da Administração Indireta(( destaque nosso)).( Redação do Decreto Municipal nº 14.859, de 2017).

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 012.003159/2026-94

É o que tinha para justificar.

ÓRGÃO CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): Núcleo de Apoio a Criança com Câncer - NACC

PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROJETO: 180 dias

CNPJ: 09.405.204/0001- 87

MODALIDADE: Emenda Impositiva Individual n° 48/2025

VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

DO OBJETO:

Adquirir equipamentos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos destinados à equipação e modernização dos espaços de acolhimento, atendimento técnico, suporte administrativo e convivência do Núcleo de Apoio à Criança com Câncer – NACC, visando fortalecer a estrutura operacional da instituição e assegurar atendimento humanizado, contínuo, qualificado e adequado às crianças e adolescentes em tratamento oncológico e suas famílias.

Trata-se de procedimento que tem por objeto a celebração de parceria com Dispensa de Chamamento Público para transferência voluntária na modalidade de incremento temporário que compreende o recurso através da Emenda Parlamentar nº 48/2025, classificada como GND 04- (Aquisição de Bens permanentes) e repassado por tempo determinado, na modalidade fundo a fundo para execução de ações e serviços.

Fundamentação Legal:

A celebração de parceria justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Municipal, com conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31 , inciso II, da Lei Federal no 13.019/2014 (MROSC), alterada pela Lei no 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra

Porto velho-RO, 16 de outubro de 2026

PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Inclusão e Assistência Social- SEMIAS N° 2.807/I

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C49D997A

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA N°329/DA/GAB/SEMIAS/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO VELHO – SEMIAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº012.008899/2026-17.

RESOLVE:

ARBITRAR E CONCEDER: Concessão de 01 e ½ (uma diárias e meia) em favor dos servidores abaixo relacionados, com finalidade da viagem de disponibilizar aos agricultores e demais participantes os serviços de realização e atualização do Cadastro Único, emissão da Carteirinha do Idoso e orientações e encaminhamentos referentes ao Passe Livre Federal, no período dos dias 19 a 20 de Outubro de 2026 , por meio de transporte, modelo Chevrolet/S10, placas RQV9J70 , bem como a autorização desta secretaria para utilização do veículo oficial. Conforme Ofício nº 10832/2026/SEMIAS-DPAIF de 14/10/2026. Processo nº012.008899/2026-17.

NOME Matricula Conselheira
tutelar
Destino Aux.
Desloc
QT
Aline
de
Paula
Queiroz Nascimento
246133 Educador Social
Agrovila
do Baixo
Porto Velh
Aliança, região
Madeira, em
o/RO
Não 01 e ½ (uma
diárias
e
meia)
Amanda
Ceolin
Durans
10078819 Gerente Agrovila
do Baixo
Porto Velh
Aliança, região
Madeira, em
o/RO
Não 01 e ½ (uma
diárias
e
meia)
Antônio Cosme de
Souza Magalhães
169393 Gari/Condutor Agrovila
do Baixo
Porto Velh
Aliança, região
Madeira, em
o/RO
Não 01 e ½ (uma
diárias
e
meia)
Leni
Santos
Gonçalves
73411 Aux. de Serv.
Social

Agrovila
do Baixo
Porto Velh
Aliança, região
Madeira, em
o/RO
Não 01 e ½ (uma
diárias
e
meia)
Maria
do
Carmo
293952 Chefe II Agrovila Aliança, região Não 01 e ½ (uma

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