Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 185

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLAUSULA SÉTIMA-REAJUSTE

Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data do orçamento estimado.

O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o período mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.

Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.

O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

CLAUSULA OITAVA-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa fornecer, entregar, montar e instalar adequadamente os playgrounds objeto deste Termo de Referência.

Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada no fornecimento, montagem ou instalação dos equipamentos, determinando, quando for o caso, a imediata correção das falhas identificadas.

Receber os equipamentos fornecidos e instalados no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.

Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos playgrounds entregues e instalados com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, para fins de recebimento provisório e definitivo.

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de servidor ou comissão especialmente designada, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos fornecidos ou os serviços de instalação executados em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, notificando a Contratada para que proceda às correções ou substituições necessárias.

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada e que sejam necessários à adequada execução do objeto.

Efetuar o pagamento à Contratada após o recebimento definitivo dos playgrounds e o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual. Designar gestor e fiscal do contrato, responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e ateste da execução contratual, nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Notificar formalmente a Contratada sobre quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto, fixando prazo para sua correção, quando cabível.

Aplicar as sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, quando constatado o descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada. 14.12. A Administração não responderá

por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, nem por danos causados a terceiros em decorrência

CLÁUSULA NONA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cumprir integralmente todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, na proposta apresentada e no instrumento contratual, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto.

Fornecer playgrounds e parquinhos infantis novos, sem uso, de primeiro fornecimento, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.

Realizar, às suas expensas, o transporte, carga, descarga, montagem, instalação, fixação e demais procedimentos necessários à perfeita execução do objeto nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.

Entregar os equipamentos no prazo estabelecido pela Administração, devidamente montados, instalados, testados e em perfeitas condições de funcionamento e segurança.

Garantir que os playgrounds e parquinhos infantis atendam às normas técnicas aplicáveis, especialmente às normas da ABNT, incluindo a NBR 16071, e demais legislações vigentes relacionadas à segurança de equipamentos recreativos infantis. 13.6. Responsabilizar-se pela qualidade, resistência, durabilidade e segurança dos equipamentos fornecidos, respondendo por quaisquer defeitos de fabricação, montagem ou instalação.

Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no prazo fixado pela Administração, os equipamentos que apresentarem defeitos, avarias, vícios, falhas de instalação ou desconformidade com as especificações exigidas.

Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração, aos usuários ou a terceiros em decorrência de ação, omissão, imperícia, negligência ou imprudência durante o fornecimento, transporte, montagem e instalação dos equipamentos.

Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, incluindo transporte, fretes, seguros, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

Disponibilizar profissionais qualificados para execução dos serviços de montagem e instalação dos playgrounds e parquinhos infantis, observando as normas de segurança do trabalho.

Fornecer aos seus empregados e colaboradores todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs necessários à execução dos trabalhos, responsabilizando-se pelo seu uso adequado.

Cumprir todas as normas de segurança, saúde ocupacional, acessibilidade e proteção ambiental aplicáveis à execução do objeto. Atender prontamente às solicitações da Administração e às determinações da fiscalização, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitadas.

Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato superveniente que possa comprometer a execução do objeto ou o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, salvo nos casos expressamente autorizados pela Administração e permitidos pela legislação vigente.

Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os limites previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

Fornecer manuais de utilização, conservação e manutenção dos playgrounds e parquinhos infantis, quando aplicável.

Prestar garantia dos equipamentos pelo prazo estabelecido pelo fabricante ou superior, quando ofertado em proposta, responsabilizando-se pela substituição ou reparo de peças e componentes defeituosos durante o período de garantia.

Comunicar à Administração quaisquer alterações em seus dados cadastrais, endereço, telefone, email ou representante legal durante toda a vigência da contratação

CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no

www.diariomunicipal.com.br/arom 185