DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 02.010.27.812.0005.1458 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ARMANDO BERNARDO DA SILVA
Prefeito Municipal Contratante
REDUZIDO: 233
FONTE DE RECURSO: 17000000 – Transferências de Convênios da União – Outros – Exercício Corrente DOTAÇÃO: 0201027812000514584490520000 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -DO AMPARO LEGAL E VINCULAÇÃO
O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na lei federal n°14.133/202, principalmente nos casos omissos, estando VINCULADA a licitação processo administrativo 1893/SEMEL/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 85/2026. e tudo o mais que não contrarie o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato decorrentes da licitação, será realizada pelo servidor indicado como Fiscal de Contrato pela Unidade Requisitante da contratação, observando-se as disposições contidas no artigo 117 da Lei 14.133/21. 20.2.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
MILTON CEZAR PEREIRA
Secretaria Munic. de Esporte Turismo e Lazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS ROTO MOBIL LTDA,
CNPJ nº 47.810.229/0001-55 Contratada
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: 59E6E673
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PORTARIA Nº320/GAB/PMS/2026
PORTARIA Nº320/GAB/PMS/2026 Seringueiras/RO,19 de outubro de 2026.
"DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA DENEIA DE SOUZA NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Seringueiras, Estado de Rondônia, ARMANDO BERNARDO DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora DENEIA DE SOUZA NASCIMENTO , portadora do CPF Nº 936. . -06 e célula de identidade RG 9731 SSP/RO , ocupante do cargo de Assessora Cuidadora na Casa de Acolhimento, nomeada conforme a Portaria N°004/GAB/PMS/2024.*
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ARMANDO BERNARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Dayane Tavares de Oliveira Código Identificador: 27C9B860
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PORTARIA Nº321/GAB/PMS/2026
PORTARIA Nº321/GAB/PMS/2026 Seringueiras/RO,19 de outubro de 2026.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA-DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de São Miguel do Guaporé - RO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA VIGÉSSIMA -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Seringueiras/RO, 09 de Outubro de 2026.
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA ROSILENE RODRIGUES DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Seringueiras, Estado de Rondônia, ARMANDO BERNARDO DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Nomeação da servidora ROSILENE RODRIGUES DE JESUS , portadora do CPF Nº 018..-65 e célula de identidade RG 01865 SESDEC/RO , para ocupar o cargo de Assessora Cuidadora na Casa de Acolhimento, conforme a Lei Municipal N° 2.320/2026.*
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ARMANDO BERNARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Município de Seringueiras/RO
www.diariomunicipal.com.br/arom 187