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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 195

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE URUPA, RO, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1268/2026 de 14/10/2026.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$451.200,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
02 MUNICIPIO DE URUPA
02.008 SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
02.008.20.782.0012.2.126 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS RURAIS - FITHA
168 - 3.3.90.30.00.00 17590000 MATERIAL DE CONSUMO 41.200,00
169 - 3.3.90.39.00.00 17590000 OUTROS
SERVICOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURIDICA


400.000,00
244 - 4.4.90.51.00.00 17590000 OBRAS E INSTALACOES 10.000,00
Total Suplementação: 451.200,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n°

Redução
02 MUNICIPIO DE URUPA
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
02.008.20.782.0012.2.126 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS RURAIS - FITHA
168 - 3.3.90.30.00.00 17010000 MATERIAL DE CONSUMO 1.200,00
169 - 3.3.90.39.00.00 17010000 OUTROS
SERVICOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURIDICA


450.000,00
Total Redução: 451.200,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE URUPA, Estado do RO, em 19 de Outubro de 2026.

Prefeito

FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade 19/10/2026 - 13:19:36 Responsável MUNICIPIO DE URUPA

Publicado por: Juciane Gonçalves Maia Código Identificador: D1B658B6

Gilmar Mendes, que vedou a antecipação excessiva de eleições das Mesas Diretoras em Casas Legislativas, com efeito vinculante (art. 102, §2° da CF e art. 927, I, do CPС);

CONSIDERANDO que a eleição em questão viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e separação dos poderes (arts. 2º e 37 da Constituição Federal), além de afrontar o princípio republicano e da alternância do poder (art. 1º, caput, da CF);

CONSIDERANDO, ainda, o dever de zelar pela legalidade dos atos administrativos e prevenir a configuração de ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992), decreta

Art. 1º - Fica anulada, com efeitos ex tunc , a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, realizada em 5 de maio de 2025, referente ao biênio 2027/2028, em análise aos parâmetros constitucionais definidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º - Fica vedada a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara com antecedência superior ao mês de outubro do ano imediatamente anterior ao início do mandato, conforme determinação do STF.

Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO JOSE CAMATA Presidente

Publicado por: Elisangela Silva de Moura Código Identificador: EF07E8AC

CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO JUSTIFICATIVA 12/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

JUSTIFICATIVA:12/2026 Vale do Paraíso–RO

PROCESSO N°179/2026 Em,13 outubro de 2026.

Senhor Presidente;

De acordo como que dispõe a Lei Federal 14.133 de 1ºde Abril de 2021, Que expressa:

“Artigo 74,da,É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nos casos de:

............

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

.............

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; ”

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DECRETO LEGISLATIVO N° 66, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO LEGISLATIVO N° 66, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Anula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso realizada em 5 de maio de 2025, para o biênio 2027/2028 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, por seu Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.733/DF, de relatoria do Min.

Assim sendo solicito, de Vossa Excelência, a homologação da presente licitação no valor de R$ 9.350,00 ( nove mil trezentos e cinquenta reais) para pagamento de taxa de inscrição do Curso Presencial - Convênios e Transparências Governamentais -Eleição da Mesa Diretora e Decisão do STF.

Vale do Paraíso – RO 13 de outubro de 2026.

TAINA DORNELAS FLORENCIO

Agente de Contratação Port. Nº 853 de 02 de Abril de 2026

BRUNO JOSÉ CAMATA

Vereador Presidente

HOMOLOGADO 13/10/2026

Publicado por: Elisangela Silva de Moura Código Identificador: FB317B61

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