DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE URUPA, RO, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1268/2026 de 14/10/2026.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$451.200,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 02 | MUNICIPIO DE URUPA | ||
| 02.008 | SECRETARIA DE AGRICULTURA |
||
| 02.008.20.782.0012.2.126 | RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS RURAIS - FITHA |
||
| 168 - 3.3.90.30.00.00 | 17590000 | MATERIAL DE CONSUMO | 41.200,00 |
| 169 - 3.3.90.39.00.00 | 17590000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
400.000,00 |
| 244 - 4.4.90.51.00.00 | 17590000 | OBRAS E INSTALACOES | 10.000,00 |
| Total Suplementação: | 451.200,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n°
| Redução |
|||
|---|---|---|---|
| 02 | MUNICIPIO DE URUPA | ||
| SECRETARIA DE AGRICULTURA |
|||
| 02.008.20.782.0012.2.126 | RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS RURAIS - FITHA |
||
| 168 - 3.3.90.30.00.00 | 17010000 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.200,00 |
| 169 - 3.3.90.39.00.00 | 17010000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
450.000,00 |
| Total Redução: | 451.200,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE URUPA, Estado do RO, em 19 de Outubro de 2026.
Prefeito
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade 19/10/2026 - 13:19:36 Responsável MUNICIPIO DE URUPA
Publicado por: Juciane Gonçalves Maia Código Identificador: D1B658B6
Gilmar Mendes, que vedou a antecipação excessiva de eleições das Mesas Diretoras em Casas Legislativas, com efeito vinculante (art. 102, §2° da CF e art. 927, I, do CPС);
CONSIDERANDO que a eleição em questão viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e separação dos poderes (arts. 2º e 37 da Constituição Federal), além de afrontar o princípio republicano e da alternância do poder (art. 1º, caput, da CF);
CONSIDERANDO, ainda, o dever de zelar pela legalidade dos atos administrativos e prevenir a configuração de ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992), decreta
Art. 1º - Fica anulada, com efeitos ex tunc , a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, realizada em 5 de maio de 2025, referente ao biênio 2027/2028, em análise aos parâmetros constitucionais definidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º - Fica vedada a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara com antecedência superior ao mês de outubro do ano imediatamente anterior ao início do mandato, conforme determinação do STF.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO JOSE CAMATA Presidente
Publicado por: Elisangela Silva de Moura Código Identificador: EF07E8AC
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO JUSTIFICATIVA 12/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVA:12/2026 Vale do Paraíso–RO
PROCESSO N°179/2026 Em,13 outubro de 2026.
Senhor Presidente;
De acordo como que dispõe a Lei Federal 14.133 de 1ºde Abril de 2021, Que expressa:
“Artigo 74,da,É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nos casos de:
............
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
.............
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; ”
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DECRETO LEGISLATIVO N° 66, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO LEGISLATIVO N° 66, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Anula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso realizada em 5 de maio de 2025, para o biênio 2027/2028 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, por seu Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.733/DF, de relatoria do Min.
Assim sendo solicito, de Vossa Excelência, a homologação da presente licitação no valor de R$ 9.350,00 ( nove mil trezentos e cinquenta reais) para pagamento de taxa de inscrição do Curso Presencial - Convênios e Transparências Governamentais -Eleição da Mesa Diretora e Decisão do STF.
Vale do Paraíso – RO 13 de outubro de 2026.
TAINA DORNELAS FLORENCIO
Agente de Contratação Port. Nº 853 de 02 de Abril de 2026
BRUNO JOSÉ CAMATA
Vereador Presidente
HOMOLOGADO 13/10/2026
Publicado por: Elisangela Silva de Moura Código Identificador: FB317B61
www.diariomunicipal.com.br/arom 195