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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 224

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

PROCESSO n° 1954/2026

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE situada na Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 3956, Bairro: Centro, no Município de Colorado do Oeste - RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA , domiciliado nesta cidade de Colorado do Oeste/RO;

CONVENENTE: MISSAO RENASCER DE COLORADO DO OESTE – RO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.943.886/0002-81 , situada na RUA PORTO VELHO nº 1412, neste Município, representada por sua atual presidente, ELIEL EUGENIO DE MORAIS, inscrita no CPF/MF nº 336xxxxxxxx, de acordo com a representação que lhe é outorgada;

Celebram o presente CONVÊNIO, o qual regerá pelas disposições da Lei Orgânica do Município de Colorado do Oeste Art. 198 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E AMPARO LEGAL

1.1- O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos destinados à firmar convenio e parceria com a MISSÃO para custear “PROJETO CIDADE REFUGIO para a realização dos cursos de pintura em tela e pintura em tecido voltados a crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade social” de acordo com plano de trabalho Id 630903 nos autos que fazem parte desta independente de transcrição .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 O valor global do presente convênio será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de acordo com o Plano de Trabalho repassado em parcela única paga diretamente pelo Município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1- As despesas com a execução do presente Convênio correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do Município do exercício de 2026, na seguinte dotação Orçamentária:

Dados da Despesa:

Ficha: 1
Unidad
Funcion
Classifi
36
e: 020401 - SEC. MUN. DESE
al: 08.244.0006.2006.0000 - FI
cação: 3.3.50.41.00 - CONTRI
Item
NVOLVIMENTO SOCIAL, DA FAMÍLIA E DO TRABALHO
RMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ASSOCIAÇÕES E COOPERA
BUICOES
TIVAS Und
Item
Proposta Produto
Catálogo Descrição
Marca
Qtde .
Med.
Vlr. Unit. Vlr. Total
1 0
339.001.004
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA- Contribuição Financeira à
Confederação Financeira de Municípios - CNM
1,00 MES 2.500,00 2.500,00

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1- O presente Convênio se vincula na íntegra às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores no que couber.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

5.1- DA CONCEDENTE:

I - Efetuar o pagamento do valor conveniado, conforme Cláusula Segunda, dentro do prazo previsto;

II - Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;

III - Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho, nas normas e especificações técnicas;

IV - Publicar o extrato do Termo de Convênio;

5.2- DO CONVENENTE:

I. Utilizar os recursos repassados pela CONCEDENTE dentro das finalidades do Convênio sendo:

a) Aplicar os recursos financeiros de que trata este Termo de Convênio, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento de seu objeto; b) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso; c) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos;

d) Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Convênio;

e) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando: e.1) quando não for executado o objeto pactuado;

e.2) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

e.3) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.

f) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do Termo de Convênio ou extinção; g) Promover a execução dos serviços objeto do Termo de Convênio, por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa; h) Alocar recursos complementares a execução do objeto, se necessário; i) Deverá prestar contas da aplicação dos recursos, junto à Prefeitura Municipal; j) Facilitar o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno do município, ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo de Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; e k) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, o cumprimento das normas legais, com base na supervisão e acompanhamento das atividades programadas. l) Elaborar planilha detalhada contendo discriminação contábil sobre os custos dos serviços e produtos custeados pelo Termo de Convênio, indicando inclusive o nome dos fornecedores contratados;

n) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Termo de Convênio;

o) Apresentar prestação de contas até 30 (trinta) dias após o término da execução do Termo de Convênio com vistas ao plano de trabalho.

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