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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 230

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

Não jogar ponta de cigarro em qualquer lugar;

Não queimar lixo, folhas, folhagens, galhadas e entulhos;

Em caso de fogueiras, sempre apague ao deixar o local certificando-se de que as brasas já foram apagadas e resfriadas. Manter o terreno sempre limpo. 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As ações de gestão do fogo em Colorado do Oeste são estruturadas pelo Plano de queimadas desenvolvido pela SEMATUR. O Plano de queimadas é essencial para organizar ações de prevenção, fiscalização e combate ao fogo. Ele protege a saúde da população contra a fumaça, evita a destruição da natureza e reduz os riscos de grandes incêndios que fogem do controle, traz como benefícios principais a proteção da saúde, diminui doenças respiratórias causadas pela fumaça tóxica no ar. Na segurança pública evita que o fogo alcance casas, estradas, residências rurais e redes de energia. Na defesa da natureza salva árvores, plantas e animais silvestres de morrerem queimados e na ação rápida ajuda equipes do município e bombeiros a agirem logo no início do foco de fogo. Nas ações de educação ambiental orienta moradores e escolas sobre os perigos de colocar fogo no lixo ou na mata. E na fiscalização vigia áreas com risco de desmatamento ou uso ilegal do fogo.

Este Plano em vigor na data de sua publicação e deverá ser revisado e atualizado anualmente.

  1. REFERÊNCIAS

HACON, S. S. et al. Amazônia Brasileira: Potenciais impactos das queimadas sobre a saúde humana no contexto da expansão da Covid-19. 2021. Disponível

em:

https://wwfbr.awsassets.panda.org/downloads/nota_tecnica_covid_x_queimadas_n a_a mazonia_arquivo_fiinal.pdf>. Acesso em: 08 de fev de 2026

HORN, M. G. C. et al. Responsabilidade ambiental nas queimadas urbanas no município de Cáceres-MT. 2016. Disponível em: < http://www.repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/9580>. Acesso em: 08 de fev de 2026

Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE. Portal Queimadas, 2026 Disponível em: < https://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/portal>. Acesso em: 03 de fev de 2026 TRAVAGLIO, M. et al. Queimadas na Amazônia aumentam problemas respiratórios. WWF, 2021. Disponível em < https://www.wwf.org.br/?78329/Queimadas-na- Amazonia-aumentam--problemasrespiratorios> Acesso em: 07 de fev de 2026

ASSINATURAS ELETRÔNICAS

Alan Rojas Rodrigues Ass.Esp. do Meio Ambiente,Turis e Cultura 16/10/2026 12:56:40 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.

Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 16/10/2026 12:59:57 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.

Maria Marlucia de Almeida Vice-Prefeita 16/10/2026 13:03:05 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.

Jones do Carmo Sobreira Lazaro Dir. do Dep. de Gestão e Pol. Publ. ambientais 19/10/2026 07:29:06 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 640395 e o CRC 33BF8B1B.

Publicado por:
Jéssica de Lima Almeida
Código Identificador:3769A66C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2026/EMDUR

Ao décimo quarto dia do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – EMDUR, inscrita no CNPJ sob nº 04.763.223/0001-61, com sede à Av. Rio de Janeiro, 6863 - Lagoinha, Porto Velho - RO, 76829-651, neste ato representada por seu Diretor-Presidente BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro as empresas:

FORNECEDOR: VM COMERCIO LTDA CNPJ: 47.136.740/0001-13 TELEFONE: (65) 99964-1367 E-MAIL: [email protected] END: AV. GOV. DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - Nº 1309, CUIABÁ – MT, CEP 78.050-185

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