DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
REPRESENTANTE: Vinícius Campos de Moura
FORNECEDOR: SOLARSERV PC MATERIAIS E SOLUÇÕES FOTOVOLTAICAS LTDA CNPJ: 49.392.317/0002-90 TELEFONE: (49) 999169-5724
E-MAIL: [email protected]
END: AV. PREFEITO OSMAR CUNHA Nº: 416/SL.1108 COND KOERICH EMP RIO BRANCO – CENTRO REPRESENTANTE: LEONARDO DE OLIVEIRA MACHADO
FORNECEDOR: ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICO LTDA CNPJ: 15.984.883/0001-99 TELEFONE: (62) 3921-6599 / (62) 99677-2400 / (62) 99218-3835 E-MAIL: [email protected] END: Rua R5, Nº 118, Qd. R9, Setor Oeste, Goiania GO, CEP: 74.125-070 REPRESENTANTE: Sergio Augusto V F Beltrão
Simplesmente denominada DETENTORAS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), decorrente do P.E. nº 029/EMDUR/2026, Processo Administrativo n° 015.000968/2026-14, Aquisição de braços para luminárias destinados à iluminação pública, visando atender às demandas operacionais da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, no Município de Porto Velho e seus Distritos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, observadas as cláusulas e condições que as partes pactuam por este instrumento.
1. DO OBJETO
1. Aquisição de braços para luminárias destinados à iluminação pública, visando atender às demandas operacionais da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, no Município de Porto Velho e seus Distritos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, conforme descrições e preços constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/EMDUR/2026 .
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), prorrogável por igual período.
2.2 Durante o prazo de vigência desta Ata, a EMDUR não será obrigada a adquirir o(s) produto(s) referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
3.1. Será órgão participante da ata pretendida a EMDUR, por meio da Diretoria Técnica, a qual terá suas atribuições definidas em ata e será responsável pela execução dos serviços.
3.2 O gerenciamento será procedido por Comissões designadas por ato da Diretoria da EMDUR, cujas atribuições serão:
a) Gerenciar a Ata, inclusive no que tange a seu quantitativo;
b) Informar fornecedores, quando do pedido de Adesão por outros e deferindo o pedido, caso sejam preenchidos os requisitos e observados os quantitativos máximos permitidos nesta Ata;
c) Expedir notificações às detentoras, no âmbito de sua alçada;
d) Receber, analisar e julgar os pedidos das detentoras relativos a presente Ata, no âmbito de sua alçada;
e) Realizar pesquisa de preços no mercado legal, periodicamente com vistas a verificar a manutenção da vantajosidade da Ata de SRP;
f) Informar ao setor competente quando do término de quantitativo dos itens para que este providencie as aquisições necessárias por meio de outros procedimentos licitatórios, ou seja, analisada a conveniência de nova implantação de Ata;
g) Outras atividades correlatas.
3.3 O setor técnico requisitante da EMDUR, enquanto Órgão participante deverá encaminhar os processos formulados para aquisição, com o Pedido de Fornecimento ou o documento que lhe faça às vezes, para fins de gerenciamento, à comissão de SRP designada para o gerenciamento da Ata, que verificará o saldo de quantitativo em Ata e deferirá o pedido de fornecimento, encaminhando os autos ao setor para fins de emissão de Nota de Empenho.
3.4 Ao setor responsável pelas requisições (participante) caberá ainda a entrega das Notas de Empenho respectivas e a verificação e acompanhamento da entrega dos materiais junto ao almoxarifado;
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A EMDUR poderá conceder e/ou aderir à ata de registro de preços de qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016.
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