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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 235

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSCs PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PARA APOIO À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS DESFILES OFICIAIS DAS ESCOLAS DE SAMBA DO CARNAVAL DE 2027 PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , por intermédio da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 250, de 2005 , neste ato representada por sua Presidente, DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL , nomeada pelo Decreto nº 3.160/I, de 11 de junho de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO , visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSCs , para celebração de Termos de Fomento , visando ao apoio financeiro para a produção, organização, preparação e realização dos Desfiles Oficiais das Escolas de Samba do Carnaval de 2027 , mediante execução de projetos culturais e respectivos Planos de Trabalho.

O presente Chamamento Público será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 , pelo Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026 , pelo Regulamento Oficial do Desfile das Escolas de Samba Id1395449e demais normas aplicáveis, utilizando-se, subsidiariamente e quando houver compatibilidade , a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando compatível com o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

JUSTIFICATIVA

A realização do presente Chamamento Público justifica-se pela necessidade de promover, preservar e valorizar as manifestações culturais do Município de Porto Velho, especialmente os Desfiles Oficiais das Escolas de Samba do Carnaval 2027 – Bera Folia 2027 , integrantes do calendário oficial de eventos e de relevante interesse cultural, social e comunitário.

O Carnaval constitui importante manifestação da cultura popular brasileira e, no âmbito local, representa expressão da identidade, da memória e da participação comunitária, envolvendo artistas, agentes culturais, trabalhadores e organizações da sociedade civil, além de contribuir para a geração de trabalho e renda e para o fortalecimento da economia criativa.

A iniciativa encontra fundamento nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal , na Lei Federal nº 13.019/2014 , no Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026 , na Lei Complementar Municipal nº 250/2005 , que estabelece as competências institucionais da FUNCULTURAL, e na Lei Complementar Municipal nº 313/2008 , observada sua compatibilidade com o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

A celebração de Termos de Fomento , mediante Chamamento Público, mostra-se adequada à finalidade pretendida, por possibilitar o apoio financeiro a projetos culturais propostos por Organizações da Sociedade Civil, mediante critérios objetivos, transparência, isonomia, monitoramento e prestação de contas.

Assim, o presente procedimento visa fomentar a produção e realização dos Desfiles Oficiais das Escolas de Samba do Carnaval 2027, fortalecer a cultura e a identidade local, valorizar os agentes culturais e assegurar à população o acesso às manifestações culturais , em consonância com o interesse público e com as atribuições institucionais da FUNCULTURAL.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSCs , sem fins lucrativos, para celebração de Termos de Fomento , destinados à execução de projetos culturais de produção, organização, preparação e realização dos Desfiles Oficiais das Escolas de Samba dos Grupos Especial e de Acesso do Carnaval 2027 , no Município de Porto Velho/RO.

1.2. O fomento compreenderá o apoio financeiro às OSCs selecionadas para execução das ações previstas em seus respectivos Planos de Trabalho , podendo contemplar, desde que diretamente vinculados ao objeto e devidamente previstos e aprovados, despesas com materiais, mão de obra, serviços e demais itens necessários à produção e realização dos desfiles , observada a legislação aplicável.

1.3. A parceria tem por finalidade promover, valorizar e preservar a cultura popular carnavalesca , fortalecer a participação comunitária, valorizar os agentes culturais e contribuir para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e da economia criativa de Porto Velho.

1.4. A execução do objeto deverá observar o Plano de Trabalho aprovado, o Termo de Fomento, o Regulamento Oficial dos Desfiles das Escolas de Samba, o edital e demais normas aplicáveis , ficando os recursos vinculados exclusivamente às finalidades pactuadas.

1.5. A seleção e a celebração das parcerias observarão o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014 , pelo Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026 , e demais normas pertinentes, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, transparência e interesse público.

1.6. O presente Chamamento Público não tem por objeto a contratação de serviços ou aquisição de bens pela Administração Pública , mas o fomento de atividade cultural de interesse público e recíproco mediante transferência de recursos financeiros às OSCs selecionadas, na forma da legislação aplicável.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil – OSCs definidas no art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014 , com redação dada pela Lei nº 13.204/2015 , que atendam aos requisitos estabelecidos na referida Lei, no Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026 , neste Edital e em seus anexos.

2.2. Para fins deste Edital, consideram-se Organizações da Sociedade Civil:

I – entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos, participações ou parcelas de seu patrimônio, aplicando integralmente seus recursos na consecução do respectivo objeto social;

II – sociedades cooperativas previstas no art. 2º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 13.019/2014, observadas as hipóteses e condições estabelecidas na legislação; e III – organizações religiosas que desenvolvam atividades ou projetos de interesse público e de cunho social distintos daqueles destinados exclusivamente a finalidades religiosas.

2.3. A OSC deverá possuir finalidade estatutária compatível com o objeto da parceria e demonstrar capacidade técnica e operacional para executar o projeto cultural proposto, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal.

2.4. A participação neste Chamamento Público dependerá da apresentação, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, da documentação de habilitação e do respectivo Plano de Trabalho/Projeto , observados os requisitos, critérios e condições previstos no instrumento convocatório e em seus anexos.

2.5. A OSC participante deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância , de que: I – conhece e concorda com as disposições deste Edital e seus anexos;

II – assume responsabilidade pela veracidade, autenticidade e legitimidade das informações e documentos apresentados;

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