DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
III – está ciente de que a apresentação da proposta não assegura o direito à celebração da parceria, ficando esta condicionada ao resultado do processo de seleção e ao cumprimento dos requisitos legais.
2.6. Não poderão participar do presente Chamamento Público as OSCs que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 , bem como aquelas que não atendam aos requisitos estabelecidos na legislação aplicável ou neste Edital.
2.7. A participação da OSC no processo seletivo implica a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento de suas disposições.
2.8. A apresentação da documentação e do Plano de Trabalho deverá observar rigorosamente as exigências estabelecidas neste Edital, sendo de inteira responsabilidade da OSC a organização, conferência e regularidade dos documentos apresentados.
2.9. A participação no Chamamento Público não gera direito subjetivo à celebração do Termo de Fomento , ficando a formalização da parceria condicionada à conclusão regular do processo de seleção, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares.
2.10. A seleção das OSCs observará os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e julgamento objetivo , bem como as disposições específicas da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 21.694/2026.
3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DO PLANO DE TRABALHO
3.1. A Organização da Sociedade Civil – OSC interessada deverá apresentar Proposta/Plano de Trabalho compatível com o objeto deste Edital, elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 , com o Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026 , e demais normas aplicáveis.
3.2. O Plano de Trabalho deverá demonstrar a correspondência entre a realidade apresentada, a finalidade da parceria, as ações propostas, as metas e os resultados pretendidos, contendo, no mínimo:
I – descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade, o projeto e as metas a serem alcançadas;
II – descrição do projeto a ser executado e das metas a serem atingidas;
III – previsão de receitas e despesas necessárias à execução do objeto;
IV – forma de execução das atividades e de cumprimento das metas;
V – definição dos parâmetros e indicadores utilizados para aferição do cumprimento das metas e dos resultados;
VI – cronograma de execução das atividades e de desembolso dos recursos;
VII – identificação do responsável pela elaboração e acompanhamento do Plano de Trabalho;
VIII – resultados esperados e respectivos meios de verificação; e
IX – demais informações necessárias à adequada avaliação da proposta.
- 3.3. A previsão de despesas deverá guardar correspondência direta com as atividades e metas do projeto , observando os princípios da razoabilidade, economicidade, proporcionalidade e compatibilidade com os preços praticados no mercado.
3.4. Para os custos estimados dos produtos e atividades previstos no projeto, especialmente fantasias, alegorias, adereços, materiais, insumos e mão de obra , a OSC deverá apresentar, sempre que exigido no Edital ou pela Comissão de Seleção, documentação apta a demonstrar a compatibilidade dos valores propostos com os preços de mercado, preferencialmente mediante 03 (três) pesquisa de preços por item , ressalvadas as hipóteses devidamente justificadas em que a pesquisa por esse método não seja possível.
3.5. A capacidade técnica e operacional da OSC poderá ser demonstrada por documentos idôneos, tais como:
I – instrumentos de parceria ou contratos anteriormente celebrados com órgãos ou entidades públicas ou privadas, organismos internacionais ou outras organizações;
II – relatórios de atividades e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas;
III – publicações, pesquisas ou outras formas de produção de conhecimento relacionadas às atividades da organização;
IV – currículos e documentos que comprovem a experiência dos dirigentes, profissionais ou integrantes responsáveis pela execução do projeto; V – declarações de experiência emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas, conselhos ou outras instituições idôneas; e
VI – certificados, premiações ou outros documentos que demonstrem experiência e atuação compatíveis com o objeto da parceria. 3.6. A documentação comprobatória da capacidade técnica deverá guardar pertinência com o objeto da parceria, não sendo exigida experiência idêntica quando demonstrada capacidade suficiente para execução de atividade de natureza semelhante e compatível com o projeto proposto. 3.7. A proposta deverá apresentar orçamento detalhado, com indicação dos itens de despesa, quantitativos, valores unitários e totais, de modo a permitir a análise da adequação dos custos ao objeto, às metas e aos resultados pretendidos . 3.8. Poderão ser previstos no Plano de Trabalho, desde que necessários à execução do objeto e devidamente justificados, os seguintes gastos, observada a legislação aplicável: I – remuneração da equipe responsável pela execução do Plano de Trabalho, inclusive pessoal próprio da OSC, durante o período de vigência da parceria, abrangendo os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais correspondentes; II – despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, quando indispensáveis à execução das atividades; III – custos indiretos necessários à execução do objeto, desde que previstos e justificados no Plano de Trabalho; e IV – aquisição de equipamentos, materiais permanentes e eventual adequação de espaço físico, quando indispensáveis à execução do objeto e admitidos pela legislação e pelo instrumento de parceria. 3.9. É vedada a utilização dos recursos da parceria para despesas que não guardem relação com o objeto, com as metas ou com as atividades aprovadas, bem como para finalidade diversa daquela estabelecida no Termo de Fomento e no Plano de Trabalho. 3.10. A OSC deverá indicar, quando cabível, os responsáveis pela execução das principais atividades e demonstrar que dispõe de estrutura e capacidade operacional compatíveis com as metas propostas. 3.11. Os documentos poderão ser apresentados na forma admitida pela legislação e pelo sistema de protocolo definido neste Edital, inclusive em cópia simples, quando permitida, sem prejuízo da possibilidade de solicitação dos respectivos originais ou documentos complementares pela Comissão de Seleção. 3.12. A apresentação da proposta implica a responsabilidade da OSC pela veracidade das informações, documentos, orçamentos e declarações apresentados , sujeitando-se às consequências administrativas e legais decorrentes de eventual falsidade ou irregularidade. 3.13. A Comissão de Seleção poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares destinados exclusivamente a esclarecer ou comprovar informações já apresentadas, vedada a alteração substancial da proposta ou a inclusão posterior de elementos que deveriam constar originalmente do Plano de Trabalho. 3.14. A análise das propostas observará os critérios estabelecidos neste Edital, especialmente a adequação ao objeto, coerência entre realidade, objetivos, metas, metodologia e orçamento, capacidade técnica e operacional, viabilidade de execução e compatibilidade dos custos , assegurando-se tratamento isonômico entre as OSCs participantes. 3.15. A proposta e o Plano de Trabalho deverão observar, em sua integralidade, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 , do Decreto Municipal nº 21.694/2026 , deste Edital e de seus anexos, constituindo-se, após a aprovação e celebração da parceria, em referência para a execução, o monitoramento, a avaliação e a prestação de contas do Termo de Fomento.
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