DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1. Para fins de habilitação, a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá apresentar, juntamente com a proposta e o Plano de Trabalho, a documentação necessária à comprovação de sua existência e representação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica e operacional e inexistência de impedimentos legais , nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 , especialmente seus arts. 33, 34 e 39, do Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026 , e deste Edital.
4.2. Documentação institucional e jurídica
A OSC deverá apresentar:
I – estatuto social vigente, devidamente registrado, contendo finalidade institucional compatível com o objeto da parceria e as disposições exigidas pela legislação aplicável;
II – ata de eleição e posse da atual diretoria ou dos representantes legais, devidamente registrada quando exigível;
III – comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ , observado o período mínimo de 02 (dois) anos de existência, conforme exigido pela legislação e por este Edital;
IV – relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, na forma exigida pelo art. 34 da Lei nº 13.019/2014;
V – documento de identificação e CPF dos representantes legais, quando exigidos para a formalização da parceria;
VI – declaração do representante legal de que a OSC não se encontra nas hipóteses de impedimento previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014 ; VII – declaração de ciência e concordância com as disposições deste Edital e seus anexos.
4.2.1. A eventual exigência de declaração ou certificado de utilidade pública não constitui requisito de habilitação, salvo se houver fundamento legal específico que o exija, não podendo ser estabelecida como condição de participação quando não prevista na legislação aplicável.
4.3. Regularidade fiscal, trabalhista e perante o FGTS
A OSC deverá apresentar, conforme aplicável:
I – prova de regularidade perante a Fazenda Federal , inclusive quanto às contribuições previdenciárias e demais tributos administrados pela União; II – prova de regularidade perante a Fazenda Estadual ;
III – prova de regularidade perante a Fazenda Municipal de sua sede;
IV – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF ;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , ou certidão positiva com efeitos de negativa, quando admitida pela legislação;
VI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas dos Estado de Rondônia - TCE-RO , da OSC e seus dirigentes.
4.3.1. A Administração poderá realizar a consulta direta aos sistemas oficiais para comprovação da regularidade, sempre que disponíveis, sem prejuízo da responsabilidade da OSC pela manutenção das condições exigidas.
4.4. Capacidade técnica e operacional
4.4.1. A OSC deverá comprovar experiência prévia e capacidade técnica e operacional para execução do objeto ou de atividade de natureza semelhante, mediante documentos idôneos, podendo ser apresentados, entre outros:
I – instrumentos de parceria celebrados com órgãos ou entidades públicas ou privadas, organismos internacionais ou outras OSCs;
II – relatórios de atividades acompanhados de documentos que comprovem as ações realizadas;
III – atestados ou declarações de capacidade técnica emitidos por órgãos públicos, instituições de ensino, empresas, organizações da sociedade civil ou outras entidades idôneas;
IV – publicações, pesquisas, registros audiovisuais ou outras formas de produção que demonstrem a experiência da organização;
V – currículos dos dirigentes, profissionais ou integrantes responsáveis pela execução do projeto;
VI – certificados, premiações ou outros documentos que demonstrem atuação compatível com o objeto da parceria; e
VII – outros documentos aptos a comprovar a experiência e a capacidade da OSC.
4.4.2. A comprovação poderá decorrer de experiência da própria OSC ou, quando admitido pela legislação e pertinente ao objeto, da capacidade dos profissionais que integrarão a equipe responsável pela execução do Plano de Trabalho.
4.5. Documentação relativa à execução financeira
4.5.1. A OSC deverá apresentar, quando exigido para a celebração da parceria, comprovante de conta bancária específica , em instituição financeira indicada ou aceita pela Administração, destinada à movimentação dos recursos vinculados ao Termo de Fomento, observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 21.694/2026.
4.5.2. Os recursos da parceria deverão ser movimentados de forma compatível com o objeto pactuado, observadas as regras de execução financeira, monitoramento e prestação de contas estabelecidas no instrumento de parceria e na legislação aplicável. 4.6. Declarações e impedimentos 4.6.1. A OSC deverá declarar, sob as penas da lei, que:
I – não está impedida de celebrar parceria com a Administração Pública; II – não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014; III – não possui pendências que impeçam a celebração da parceria, na forma da legislação aplicável; IV – possui condições técnicas, operacionais e financeiras para executar o Plano de Trabalho;
V – não emprega menores em situação incompatível com o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal ; e VI – as informações e documentos apresentados são verdadeiros e autênticos.
4.7. Experiência e prestação de contas de parcerias anteriores
4.7.1. Quando aplicável, a OSC deverá comprovar a regularidade quanto à prestação de contas de parcerias anteriormente celebradas com a Administração Pública, observadas as hipóteses e efeitos previstos na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 21.694/2026. 4.7.2. A existência de parceria anterior, por si só, não constitui requisito de participação, salvo quando expressamente exigido pela legislação ou quando a informação for necessária à verificação da regularidade da OSC perante a Administração.
4.8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
4.8.1. Toda a documentação de habilitação, a proposta, o Plano de Trabalho e os respectivos materiais técnicos deverão ser encaminhados exclusivamente em formato digital, preferencialmente em PDF , para o endereço eletrônico institucional [email protected], dentro do prazo estabelecido no Anexo VIII – Cronograma deste Edital.
4.8.2. Os documentos deverão ser encaminhados de forma organizada e legível, preferencialmente em arquivos identificados de acordo com seu conteúdo, de modo a possibilitar a conferência e análise pela Comissão de Seleção .
4.8.3. A OSC será integralmente responsável pela integridade, legibilidade, autenticidade e veracidade dos documentos e informações encaminhados, bem como pela confirmação do correto envio dentro do prazo estabelecido.
4.8.4. O envio da documentação para endereço eletrônico diverso daquele expressamente indicado neste Edital, ou fora do prazo estabelecido no Cronograma, poderá resultar na inabilitação ou desclassificação da OSC , conforme a natureza da exigência não atendida, ressalvadas as hipóteses de falha exclusivamente atribuível à Administração devidamente comprovada.
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