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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 238

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

4.8.5. O envio eletrônico da documentação implica ciência e concordância da OSC com as regras e condições estabelecidas neste Edital , não afastando a possibilidade de a Administração solicitar, mediante diligência, a apresentação de documentos originais ou outros meios idôneos de comprovação, quando necessários à verificação de autenticidade ou ao saneamento de falhas formais.

4.8.6. Para fins de controle do prazo, será considerada a data e hora do recebimento da mensagem no endereço eletrônico institucional indicado no item 4.8.1 , observado o horário oficial de Porto Velho/RO.

4.9. Diligências e saneamento

4.9.1. A Comissão de Seleção poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos apresentados, desde que a diligência se destine a sanar falhas formais ou esclarecer informações preexistentes , sem permitir a alteração substancial da proposta ou a apresentação extemporânea de documento essencial que deveria ter sido apresentado no prazo estabelecido.

4.9.2. A ausência de documento essencial, o descumprimento de requisito legal ou a existência de impedimento não sanável poderão ensejar a inabilitação da OSC , assegurados os recursos e demais garantias previstas neste Edital.

4.10. Disposições finais sobre a habilitação

4.10.1. A documentação exigida deverá ser compatível com a natureza jurídica da OSC e com o regime de parceria previsto na Lei nº 13.019/2014 , não se aplicando, como regra, as exigências próprias de habilitação previstas nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021 , por não se tratar de licitação ou contratação administrativa.

4.10.2. A habilitação será realizada com fundamento nos requisitos específicos estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014 , pelo Decreto Municipal nº 21.694/2026 e por este Edital, preservando-se os princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade, razoabilidade, publicidade, transparência e vinculação ao instrumento convocatório .

4.10.3. A documentação deverá ser apresentada no prazo previsto no Anexo VIII – Cronograma , não sendo admitida a participação de OSC que não comprove o atendimento aos requisitos legais e editalícios exigidos para a celebração do Termo de Fomento.

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1. O presente Chamamento Público terá como limite financeiro global preliminar o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) , destinado ao apoio financeiro das Organizações da Sociedade Civil selecionadas para execução dos projetos culturais relacionados aos Desfiles Oficiais das Escolas de Samba do Carnaval 2027 .

5.2. Para fins de planejamento e observada a deliberação constante do Regulamento Oficial dos Desfiles, o montante global será inicialmente distribuído entre os grupos carnavalescos da seguinte forma:

Grupo Percentual Valorpreliminar
Grupo Especial 70% R$ 700.000,00
Grupo de Acesso 30% R$ 300.000,00
Total 100% R$ 1.000.000,00

5.3. A distribuição prevista no item 5.2 decorre do critério de rateio aprovado pelas agremiações filiadas à Liga das Escolas de Samba do Estado de Rondônia – LIESER , em Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 10 de março de 2026 e 21 de junho de 2026 , conforme consta do Regulamento Oficial dos Desfiles.

5.4. Considerando a previsão de até 04 (quatro) agremiações do Grupo Especial e 04 (quatro) do Grupo de Acesso , os valores de R$ 175.000,00 por agremiação do Grupo Especial e R$ 75.000,00 por agremiação do Grupo de Acesso constituem referência preliminar de planejamento , decorrente exclusivamente da divisão aritmética dos montantes previstos no item 5.2, não configurando direito adquirido, garantia de repasse ou valor individual previamente assegurado.

5.5. A efetiva definição dos valores a serem destinados a cada OSC ficará condicionada ao resultado do Chamamento Público, à habilitação da entidade, à aprovação do respectivo Plano de Trabalho, à disponibilidade orçamentária e financeira e à celebração do Termo de Fomento , observadas as regras da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026 .

5.6. O critério de distribuição de 70% (setenta por cento) para o Grupo Especial e 30% (trinta por cento) para o Grupo de Acesso será aplicado aos recursos públicos destinados coletivamente ao segmento das Escolas de Samba , não abrangendo recursos cuja destinação esteja individualizada por emenda parlamentar, projeto específico, instrumento próprio ou outra fonte de captação individual, hipótese em que serão observadas as condições estabelecidas no respectivo instrumento jurídico.

5.7. A deliberação da LIESER quanto ao rateio constitui referência para o planejamento e a organização do segmento carnavalesco, não substituindo o procedimento de seleção pública, os requisitos de habilitação, a análise dos Planos de Trabalho ou as demais exigências legais para celebração do Termo de Fomento .

5.8. A Administração Pública não fica obrigada a utilizar integralmente o limite financeiro global estabelecido neste Edital, tampouco a celebrar o número máximo de parcerias previsto, caso não sejam apresentadas propostas habilitadas ou aprovadas em quantidade suficiente, ou caso sobrevenham razões de interesse público, limitações orçamentárias ou financeiras devidamente justificadas.

5.9. A transferência dos recursos será realizada conforme o cronograma de desembolso estabelecido no respectivo Plano de Trabalho e Termo de Fomento, ficando condicionada ao cumprimento das exigências legais e regulamentares e à disponibilidade financeira do Município.

5.10. As OSCs selecionadas deverão aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto pactuado , observando o Plano de Trabalho aprovado, as metas e resultados estabelecidos, as normas de execução financeira e as obrigações de prestação de contas previstas na Lei nº 13.019/2014 , no Decreto Municipal nº 21.694/2026 e no respectivo Termo de Fomento.

5.11. Eventual saldo de recursos decorrente da não celebração de parceria, inabilitação de entidade, redução do valor aprovado ou outra circunstância superveniente não será automaticamente redistribuído entre as demais OSCs , devendo eventual remanejamento observar a legislação aplicável, as regras deste Edital, a disponibilidade orçamentária e a formalização administrativa correspondente.

5.12. A execução financeira e a prestação de contas observarão, ainda, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público , assegurando-se o controle e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas, consubstanciadas nos respectivos Planos de Trabalho , serão analisadas e classificadas por Comissão de Seleção regularmente designada pela FUNCULTURAL , observados os critérios estabelecidos neste Edital, na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026 .

6.2. O julgamento será realizado de forma objetiva, fundamentada e isonômica , mediante análise do mérito das propostas, devendo a Comissão de Seleção registrar as razões que fundamentam a pontuação, classificação ou eventual desclassificação de cada proposta.

6.3. A análise das propostas deverá ser subsidiada por parecer ou manifestação técnica devidamente fundamentada , que demonstre, especialmente, a adequação do projeto ao objeto do Chamamento Público, a viabilidade técnica e operacional de sua execução, a coerência das metas e a compatibilidade dos custos previstos com as ações propostas.

6.4. Para fins de julgamento, serão considerados, no mínimo, os seguintes aspectos:

I – mérito da proposta , considerando sua relevância cultural, alcance social e contribuição para a realização e valorização dos Desfiles Oficiais das Escolas de Samba do Carnaval 2027;

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