Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 248

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

III – declara que as informações, declarações, documentos e demais elementos apresentados pela OSC no âmbito deste Chamamento Público são verdadeiros, autênticos, íntegros e correspondem à realidade, responsabilizando-se integralmente por sua veracidade e legitimidade;

IV – compromete-se a comunicar imediatamente à Administração Pública Municipal qualquer alteração superveniente que possa afetar sua habilitação, sua capacidade de execução do objeto ou a veracidade das informações apresentadas durante o processo de seleção;

V – declara estar ciente de que a falsidade, inexatidão ou omissão de informações ou documentos poderá acarretar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive a desclassificação ou inabilitação no presente Chamamento Público, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação;

VI – declara, por fim, que possui pleno conhecimento das condições necessárias à execução do objeto da parceria e que, caso selecionada, observará integralmente as obrigações decorrentes do Termo de Fomento , do Plano de Trabalho aprovado e da legislação aplicável.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais cabíveis.

Porto Velho/RO, _ de _____ de 2026.

........................................

NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

Cargo/Função: ___ CPF: _______

Nome da Organização da Sociedade Civil: ______

CNPJ: ____

ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA, CONVÊNIOS E CONTRATOS – SPACC TERMO DE FOMENTO Nº /PGM/2026 - Processo Administrativo nº 010-000631/2026-57-SEI

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL, DE UM LADO E, DE OUTRO, OSC, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos dias de do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de setembro com Farquar – Centro, nesta capital, representado pela FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL, neste ato representado pela Sra. Presidente DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL, simplesmente denominada MUNICÍPIO , e a OSC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º , com sede à Rua , nº , Bairro , CEP , Porto Velho/RO, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, neste ato representado por seu Dirigente, , aqui denominada simplesmente como OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, conforme instrução do Processo Administrativo nº 010.000631/2026-57-SEI , mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros a OSC , visando ao apoio financeiro para a produção, organização, preparação e realização dos Desfiles Oficiais das Escolas de Samba do Carnaval de 2027 , mediante execução de projetos culturais e respectivo Plano de Trabalho (ID ) dos autos do processo n.º 010- 000631/2026-57 SEI , o qual faz parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS REPASSES:

O valor global do presente Termo de Fomento é R$ , a ser repassado em parcela única pelo MUNICÍPIO , conforme o plano de aplicação dos recursos contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.

Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida, bem como, para o pagamento de despesas relativas ao período anterior ou posterior à vigência deste instrumento.

É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.

Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.

A OSC deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.

As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pela OSC .

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. Parágrafo Único: Constará como anexo deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho (ID ), sendo sua parte integrante e indissociável. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:

As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL através da Ação Programática no 02.21.13.392.0047.2.923 - Promoção, Produção de Eventos Artísticos e Culturais - Fonte de Recursos 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Elemento de Despesa – 3.3.50.43 - Subvenções Sociais, no valor de R$ , conforme Nota de Empenho nº 0000/2026, ID .

Os recursos a serem repassados pelo MUNICÍPIO somente serão disponibilizados à OSC após a assinatura do presente instrumento e publicação do extrato no Diário Oficial do Município, sob pena de instauração de procedimento de apuração de responsabilidade, rescisão e devolução do valor repassado.

Os recursos a que se refere o item 3.1 desta Cláusula só poderão ser utilizados para o fim especificado na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

www.diariomunicipal.com.br/arom 248