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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 263

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

Art. 46. Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – DO CRONOGRAMA Anexo II – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Anexo III – DA PREMIAÇÃO Anexo IV – DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Art. 47. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 48. Os esclarecimentos e as dúvidas referentes a este Edital poderão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, por meio do e-mail concursopremiopvh.semad@ p ortovelho.ro.gov.br, durante o período estabelecido para atendimento aos participantes.

Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2026.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração

ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO

Secretário Municipal Adjunto de Administração

ANEXO I

DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Publicação do Edital 20/10/2026
Período de inscrições 30/10/2026 ao dia 08/11/2026
Resultadopreliminar das inscrições 10/11/2026
Interposição de recursos De 00h do dia 11/11 às 23h59 do dia 13/11/2026
Homologação das inscrições 17/11/2026
Avaliação técnica 17/11/2026 a 18/11/2026
Divulgação dos finalistas 19/11/2026
Votaçãopopular 19/11/2026 ao dia 25/11/2026
Resultado final 27/11/2026
Cerimônia depremiação 30/11/2026
Publicação dos Projetos premiados 02/12/2026

ANEXO II

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Item Critério Parâmetros de avaliação Pontuação
1 Atendimento aos requisitos do Edital Verifica o atendimento às condições de participação, requisitos da inscrição, prazo, identificação do servidor e demais
exigênciasprevistas no regulamento.

0 a 5 pontos
2 Conformidade da iniciativa com o objeto do
concurso
Verifica se a ação apresentada possui características compatíveis com o objeto e a finalidade do concurso e se corresponde
efetivamente a uma iniciativa realizadapelo servidorparticipante.

0 a 5 pontos
3 Adequação à categoria inscrita Verifica a correspondência entre a natureza, finalidade, público alcançado e características da iniciativa e a categoria na qual
foi inscrita, conforme as definições do Edital.

0 a 5 pontos
4 Comprovação da realização da iniciativa Verifica a existência e consistência de documentos, registros, imagens, relatórios, declarações ou outros elementos que
demonstrem a efetiva realização da ação.

0 a 5 pontos
5 Clareza
e
completude
das
informações
apresentadas
Verifica se as informações fornecidas permitem compreender a iniciativa, sua execução, período, público envolvido e
principais resultados, sem avaliação de mérito ou impacto.

0 a 5 pontos
TOTAL até 40pontos

1) A Comissão Organizadora realizará a avaliação preliminar das iniciativas inscritas, mediante aplicação dos critérios estabelecidos neste Anexo, com a finalidade de verificar sua conformidade com o Edital, seu adequado enquadramento nas respectivas categorias e a consistência das informações e documentos apresentados.

2) A pontuação atribuída pela Comissão Organizadora será utilizada para fins de classificação e seleção das iniciativas que avançarão para a Segunda Fase , nos termos deste Edital.

3) A avaliação da Comissão Organizadora terá caráter preliminar e não substituirá a avaliação técnica a ser realizada pela Comissão Julgadora na Segunda Fase, a qual observará os critérios e parâmetros estabelecidos neste Anexo (2. DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA).

4) A Comissão Organizadora não atribuirá pontuação relativa ao mérito, relevância, impacto, inovação, capacidade de transformação ou qualidade técnica da iniciativa, aspectos que serão objeto de avaliação pela Comissão Julgadora.

5) O inadequado enquadramento da iniciativa na categoria indicada pelo participante poderá resultar em seu reenquadramento pela Comissão Organizadora, quando houver categoria compatível, ou em sua desclassificação, quando não houver correspondência com nenhuma das categorias previstas no Edital.

DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA

Critério Descrição Pontu ação
I – Relevância Social Avalia a importância da iniciativa e sua contribuição para a melhoria da realidade do público beneficiado e da comunidade, especialmente sua
capacidade de responder a uma necessidade identificada e contribuirpara a melhoria da realidade daspessoas beneficiadas.

1 a 5
II – Inovação Avalia o caráter criativo, diferenciado e inovador da iniciativa na solução de problemas ou atendimento às necessidades identificadas. Será
considerada a utilização de ideias, métodos, estratégias ou formas de atuação que apresentem diferencial em relação às práticas habitualmente
utilizadas, valorizando soluções criativaspara os desafios identificados.


1 a 5

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