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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 262

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

§ 2º Quando necessária a identificação do participante para fins de divulgação institucional, serão priorizadas informações como nome e unidade administrativa de lotação, observados os princípios da necessidade e da minimização de dados.

Art. 34. Os dados pessoais tratados no âmbito do concurso serão acessados exclusivamente por agentes públicos, membros das Comissões e demais pessoas autorizadas que necessitem dessas informações para o desempenho de suas atribuições, observadas as medidas de segurança previstas na LGPD.

Parágrafo único. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com órgãos de controle interno e externo, autoridades competentes e demais instituições públicas ou privadas, quando necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulamentar, ao exercício regular de direitos, ao atendimento de determinação judicial ou à execução das atividades relacionadas ao concurso, observadas as disposições da legislação aplicável.

Art. 35. A Administração Municipal adotará medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, observadas as disposições da legislação aplicável.

Art. 36. Os participantes poderão exercer os direitos assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os relativos ao acesso, correção, atualização e demais direitos legalmente previstos, observadas as hipóteses legais de restrição, conservação e tratamento dos dados pela Administração Pública.

Art. 37. A participação no concurso implica ciência do participante quanto à possibilidade de utilização institucional de seu nome, imagem, voz e conteúdo do projeto, exclusivamente para fins relacionados ao concurso e à divulgação institucional de suas ações e resultados, incluindo publicações em sítios eletrônicos, redes sociais institucionais, materiais impressos e eletrônicos, eventos, cerimônias, relatórios e demais meios oficiais de comunicação da Prefeitura do Município de Porto Velho, observada a legislação aplicável.

§ 1º A utilização prevista no caput ocorrerá de forma gratuita e não implicará pagamento, remuneração ou indenização ao participante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

§ 2º A utilização do nome, da imagem, da voz e do conteúdo dos projetos deverá observar as finalidades institucionais previstas neste Edital, sendo vedada sua utilização para fins comerciais ou estranhos às finalidades do concurso sem a autorização específica do respectivo titular, quando exigida pela legislação aplicável.

Art. 38. A participação no concurso não implica transferência de direitos autorais ou de quaisquer outros direitos de titularidade do servidor inscrito ou de terceiros, observada a legislação vigente.

§ 1º A participação, colaboração ou contribuição de terceiros na concepção, execução ou desenvolvimento da iniciativa não lhes confere a condição de participantes ou concorrentes no concurso, permanecendo preservados os direitos autorais e demais direitos legalmente assegurados, quando existentes.

§ 2º A inscrição implica a concessão, pelo servidor participante, de licença gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado à Prefeitura do Município de Porto Velho para reproduzir, divulgar, publicar, expor, apresentar, arquivar e utilizar, para fins institucionais, as informações, registros e conteúdos relativos à iniciativa apresentados no âmbito do concurso, exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital, preservados os direitos legalmente assegurados aos respectivos titulares.

§ 3º A utilização dos conteúdos para finalidade diversa das previstas neste Edital dependerá das autorizações necessárias dos respectivos titulares, quando exigidas pela legislação aplicável.

Art. 39. É de responsabilidade do servidor participante assegurar que os documentos, imagens, vídeos, áudios, textos, obras intelectuais, marcas, dados pessoais ou quaisquer outros materiais de terceiros apresentados no âmbito do concurso possam ser utilizados para as finalidades previstas neste Edital, cabendo-lhe, quando aplicável, providenciar previamente as respectivas autorizações, licenças ou cessões, inclusive quanto aos direitos autorais, direitos de imagem, voz e demais direitos da personalidade.

Parágrafo único. O servidor participante responderá pelas consequências decorrentes da utilização indevida de materiais ou conteúdos de terceiros por ele apresentados no concurso, sem prejuízo das responsabilidades legais da Administração que não possam ser afastadas por disposição deste Edital.

Art. 40. A inscrição no concurso implica ciência do servidor participante quanto às disposições deste Capítulo, especialmente quanto à preservação dos direitos autorais e demais direitos de terceiros, à utilização institucional dos conteúdos relativos à iniciativa e às responsabilidades decorrentes da apresentação de materiais de terceiros, nos termos deste Edital e da legislação vigente.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.41. O cronograma poderá ser alterado, por motivo de interesse público ou por necessidade administrativa, mediante publicação nos canais oficiais da Prefeitura do Município de Porto Velho.

Art. 42. A inscrição do servidor implica plena ciência e aceitação das disposições constantes deste Edital e do Regulamento Oficial do Programa.

Art. 43. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades.

Art. 44. A constatação de fraude, falsidade documental, plágio, omissão de informações relevantes ou violação de direitos de terceiros acarretará a desclassificação da iniciativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, observadas as disposições do Regulamento Oficial do Programa, do Decreto Municipal nº 22.108, de 15 de junho de 2026, e da legislação aplicável.

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