DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
CAPÍTULO X - DAS COMISSÕES
Art. 24. O concurso será conduzido pelas seguintes comissões:
I– Comissão Organizadora; II– Comissão Julgadora.
Art. 25. Compete à Comissão Organizadora:
I Analisar as inscrições apresentadas e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste Regulamento; II Avaliar os projetos e iniciativas inscritas, selecionando os finalistas de cada categoria; III Emitir parecer técnico conclusivo;
IV Deliberar sobre situações excepcionais e casos omissos; V Zelar pela lisura, imparcialidade e transparência do processo avaliativo
Art. 26. Compete à Comissão Julgadora:
I avaliar tecnicamente as iniciativas habilitadas e classificadas para a Segunda Fase; II atribuir pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II; III deliberar sobre a classificação preliminar;
IV analisar manifestações técnicas eventualmente solicitadas;
V avaliar os finalistas e selecionar os ganhadores, em concomitância com a pontuação obtida na Votação Popular; VI registrar em ata as deliberações realizadas;
VII garantir imparcialidade e transparência no processo avaliativo.
Art. 27. Os membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora deverão atuar com imparcialidade, independência e observância dos princípios da Administração Pública, abstendo-se de participar da análise, avaliação ou decisão relativa a iniciativa com a qual possuam vínculo que possa comprometer a isenção do julgamento.
§1º A Comissão Organizadora poderá ser composta por servidores, designados por Portaria da SEMAD, preferencialmente com conhecimento ou experiência em gestão pública, inovação, controle, planejamento, atendimento ao cidadão ou políticas públicas.
§2º A Comissão Julgadora poderá contar com representantes de órgão municipais e, quando conveniente, com representante da sociedade civil organizada ou instituição parceira, sem prejuízo da observância da impessoalidade e da ausência de conflito de interesses.
§3º Verificada situação de impedimento ou conflito de interesses, o membro deverá comunicar o fato à Comissão Organizadora ou à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e ser substituído na apreciação da respectiva iniciativa, observadas as disposições do Regulamento Oficial.
CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS
Art. 28. Caberá recurso administrativo contra o indeferimento da inscrição, exclusivamente durante a fase de análise e homologação das inscrições, observado o disposto neste Edital e no Regulamento Oficial.
Art. 29. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação do resultado preliminar das inscrições, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme orientações da Comissão Organizadora.
Art. 30. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo das inscrições, com a respectiva homologação, encerrando-se a fase recursal do certame.
CAPÍTULO XII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Art. 31. O tratamento dos dados pessoais dos participantes observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as demais normas aplicáveis à Administração Pública.
Art. 32. Os dados pessoais coletados no âmbito do concurso serão tratados exclusivamente para finalidades relacionadas à execução, gestão, avaliação, divulgação e controle do certame, compreendendo, dentre outras:
I– processamento das inscrições; II– análise documental e avaliação das iniciativas; III– comunicação oficial com os participantes; IV– divulgação institucional dos resultados; V– cumprimento das obrigações administrativas decorrentes do concurso.
§ 1º Os dados pessoais tratados poderão incluir, entre outros, nome completo, CPF, matrícula funcional, documento oficial de identificação, endereço eletrônico, telefone, unidade administrativa de lotação, informações acadêmicas, documentos apresentados no ato da inscrição e demais informações necessárias à execução deste Edital.
Art. 33. O tratamento dos dados pessoais observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e demais princípios previstos na LGPD, sendo adotadas, sempre que tecnicamente cabíveis, medidas de minimização, pseudonimização ou mascaramento dos dados pessoais, especialmente quando não forem indispensáveis à finalidade pretendida.
§ 1º Nas publicações oficiais, materiais de divulgação e plataformas de votação, serão divulgadas somente as informações estritamente necessárias à identificação das iniciativas e dos respectivos participantes, sendo vedada a divulgação pública de CPF, matrícula funcional, telefone, endereço residencial ou outros dados pessoais que não sejam necessários à finalidade da divulgação.
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