Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 260

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

Descrição das iniciativas voltadas à promoção da solidariedade, apoio social, atendimento voluntário, ações humanitárias, auxílio a grupos vulneráveis, arrecadações, campanhas sociais e demais ações que gerem impacto positivo direto na comunidade.

II Categoria II – Transformação Comunitária na Educação, Cultura, Esporte e Meio Ambiente:

Descrição das iniciativas relacionadas à melhoria da educação, incentivo cultural, práticas esportivas, preservação ambiental, sustentabilidade, conscientização ecológica e ações que promovam transformação coletiva.

III Categoria III – Cidadania, Inclusão e Conscientização Social:

Descrição das iniciativas voltadas à promoção da cidadania, inclusão social, acessibilidade, combate às desigualdades, valorização da diversidade, conscientização comunitária e fortalecimento dos direitos sociais.

Art. 19. Cada órgão ou entidade poderá indicar até 03 (três) servidores, sendo:

I 01 (um) candidato para a Categoria I; II 01 (um) candidato para a Categoria II; III 01 (um) candidato para a Categoria III.

CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO

Art. 20. Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria, conforme a classificação obtida na votação popular entre os candidatos finalistas.

§ 1º Em cada categoria, poderão ser concedidos as seguintes premiações:

I– 1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

II – 2º Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

III– 3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 2º O valor total destinado às premiações será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por categoria.

§ 3º Eventuais retenções tributárias incidentes sobre a premiação pecuniária serão realizadas quando cabíveis, de acordo com a legislação vigente e mediante orientação do setor competente da Administração Municipal, observadas a natureza da premiação e as condições aplicáveis ao beneficiário.

Art. 21. Todos os candidatos classificados como finalistas farão jus a:

I– Certificado Oficial de Participação; II– Menção Honrosa;

III– Divulgação institucional da iniciativa nos canais oficiais da Prefeitura do Município de Porto Velho; IV– Homenagem em cerimônia oficial promovida pela Administração Municipal.

Art. 22. A entrega da premiação será realizada em cerimônia oficial promovida pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, ou em outra ocasião oficialmente definida pela Administração Municipal, conforme data prevista no cronograma deste Edital.

§ 1º No ato da premiação será formalizada a entrega da premiação aos vencedores, conforme a classificação obtida.

§ 2º O pagamento da premiação pecuniária será realizado posteriormente à cerimônia de premiação, mediante a observância dos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis, conforme a respectiva fonte de custeio e demais exigências legais.

CAPÍTULO IX — DO CUSTEIO DA PREMIAÇÃO

Art. 23. A premiação pecuniária prevista neste Edital poderá ser custeada com recursos próprios da Administração Municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas legais aplicáveis.

§ 1º A despesa decorrente da premiação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária/Programa/Ação: 07.01.04.122.007.2.002 – Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura Elemento de Despesa: 3.3.90.31

Fonte de Recursos: 1500000000000000.

§ 2º O pagamento da premiação ficará condicionado à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira suficientes, bem como ao cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis à execução da despesa pública.

§ 3º A execução da despesa relativa à premiação observará a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Decreto Municipal nº 22.108, de 15 de junho de 2026, a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.084, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 e demais normas aplicáveis.

§ 4º Na hipótese de, por impedimento legal, prazo orçamentário ou financeiro superveniente, devidamente caracterizado no processo administrativo, não ser possível a execução do pagamento da premiação pecuniária no exercício de 2026, o concurso será integralmente conduzido e concluído segundo as regras, critérios, etapas e resultados estabelecidos neste Edital, permanecendo assegurado aos vencedores o reconhecimento correspondente às respectivas colocações, mediante a concessão das honras, certificados, troféus e menções honrosas previstas neste Edital, sem que tal circunstância implique alteração dos critérios de julgamento ou da classificação final.

§ 5º Eventual patrocínio institucional destinado à premiação poderá ser admitido como fonte complementar de custeio, desde que previamente formalizado e observado o disposto na legislação aplicável, sem prejuízo da fonte de custeio prevista no caput deste artigo.

www.diariomunicipal.com.br/arom 260