DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
Art. 12. A Comissão Organizadora realizará a conferência da documentação apresentada e divulgará a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas.
Art. 13. As iniciativas habilitadas serão submetidas à avaliação técnica pela Comissão Organizadora, que observará os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, para fins de seleção dos finalistas de cada categoria.
§ 1º Em caso de empate na classificação que comprometa a seleção dos finalistas para a Segunda Fase, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
Maior nota no critério Conformidade da iniciativa com o objeto do concurso; Maior nota no critério Capacidade de Adequação à categoria inscrita; Maior nota no critério Comprovação da realização da iniciativa; Maior nota no critério Clareza e completude das informações apresentadas;
Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público , em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão Organizadora, assegurada a transparência do procedimento e o registro do resultado em ata.
Art. 14. Serão selecionadas 05 (cinco) iniciativas finalistas em cada categoria, dentre aquelas submetidas à avaliação da Comissão Organizadora, totalizando até 15 (quinze) iniciativas finalistas, que estarão aptas a participar da Segunda Fase.
§ 1º Na Segunda Fase, as iniciativas finalistas serão submetidas, concomitantemente, à Votação Popular e à avaliação técnica da Comissão Julgadora, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
§ 2º O resultado da Segunda Fase será apurado mediante a combinação da pontuação obtida na avaliação técnica da Comissão Julgadora e da votação popular, na forma estabelecida neste Edital.
CAPÍTULO VI - DA VOTAÇÃO POPULAR
Art. 15. Os finalistas serão divulgados nos canais oficiais da Prefeitura de Porto Velho.
Art. 16. A Votação Popular ocorrerá em plataforma eletrônica oficial do Município ou em plataforma tecnológica similar, no período estabelecido no
Anexo I – Cronograma deste Edital.
§ 1º A plataforma solução tecnológica utilizada para votação deverá dispor de mecanismos idôneos de autenticação e validação dos votantes, controle de unicidade do voto, registro e auditabilidade das votações, integridade dos dados e prevenção, identificação e tratamento de tentativas de fraude, manipulação ou votação irregular, assegurando a confiabilidade, transparência e regularidade do processo, observadas as disposições aplicáveis à proteção de dados pessoais.
§ 2º A votação popular será realizada entre os 05 (cinco) candidatos finalistas de cada categoria, concomitantemente, à avaliação técnica da Comissão Julgadora, observados os critérios e pesos estabelecidos neste Edital.
§ 3º A Administração poderá reavaliar administrativamente a relevância atribuída à avaliação técnica em relação à Votação Popular, observados os princípios da legalidade, isonomia, transparência, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 17. A apuração da Segunda Fase será realizada mediante a composição da pontuação obtida na Votação Popular com a pontuação atribuída pela Comissão Julgadora, conforme os critérios e pesos definidos neste Edital.
§ 1º A pontuação da Votação Popular será apurada com base no número de votos válidos obtidos por cada candidato em sua respectiva categoria, mediante a metodologia de conversão estabelecida neste Edital.
§ 2º Será considerado 1º (primeiro) colocado o candidato que obtiver a maior pontuação final em sua respectiva categoria; 2º (segundo) colocado, aquele que obtiver a segunda maior pontuação; e 3º (terceiro) colocado, aquele que obtiver a terceira maior pontuação.
§ 3º Em caso de empate na pontuação final da Segunda Fase, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I Maior pontuação obtida na Votação Popular;
II Maior nota no critério Relevância e Impacto Social da Ação;
III Maior nota no critério Capacidade de Transformação Social;
IV Maior nota no critério Alinhamento aos Valores Institucionais do Serviço Público;
V Maior nota no critério Qualidade da Documentação e Apresentação da Proposta;
VI persistindo o empate, será realizado sorteio público, na forma estabelecida neste Edital.
CAPÍTULO VII - DAS CATEGORIAS
Art. 18. O Prêmio Servidor de Valor – Concurso de Boas Práticas dos Servidores Municipais de Porto Velho – 1ª Edição será composto por 03 (três) categorias:
I Categoria I – Impacto Social, Solidariedade e Ação Humanitária:
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