DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
Art. 1º Este Edital estabelece as normas para inscrição, seleção, avaliação, votação popular e premiação das iniciativas participantes do Prêmio Servidor de Valor – Concurso de Boas Práticas dos ServidoresMunicipais de Porto Velho – 1ª Edição , em conformidade com o Regulamento Oficial do Programa.
Art. 2º O concurso tem por finalidade reconhecer e valorizar iniciativas voluntárias desenvolvidas por servidores públicos municipais fora do exercício regular de suas atribuições funcionais, que contribuam para o desenvolvimento social, comunitário, ambiental, cultural, educacional, esportivo ou humanitário.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos do Prêmio Servidor de Valor:
I– reconhecer servidores municipais que desenvolvem ações voluntárias de relevância social; II– incentivar a cultura de solidariedade, inovação e responsabilidade social;
III–valorizar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento comunitário;
IV– estimular práticas transformadoras nas áreas social, ambiental, cultural, educacional e humanitária;
V– promover o compartilhamento de boas práticas entre os servidores municipais.
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES
Art. 4º Poderão participar do concurso os servidores públicos municipais em efetivo exercício, compreendendo:
I– servidores efetivos;
II– ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;
III– servidores contratados temporariamente;
IV– empregados públicos vinculados à Administração Municipal.
Art. 5º Poderão ser indicados servidores vinculados às Secretarias Municipais, Superintendências, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Autarquias, Fundações, Conselhos, Agências Municipais, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores e Empresa de Desenvolvimento Urbano.
Art. 6º Somente poderão participar os servidores que:
I– estejam em efetivo exercício;
II– desenvolvam atividade voluntária em andamento há, no mínimo, 06 (seis) meses, contados até a data de encerramento das inscrições; III– apresentem a documentação exigida neste Edital;
IV– desenvolvam iniciativas compatíveis com os princípios da Administração Pública. Art. 7º É vedada a participação de:
V– servidores aposentados, desligados ou cedidos sem exercício na Administração Municipal;
VI– agentes políticos ocupantes de mandato eletivo;
VII– Secretários Municipais, Secretários Adjuntos e dirigentes máximos das entidades da Administração Indireta; VIII– integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora; IX– servidores que tenham participado da elaboração deste Edital ou do Regulamento; X– inscrições realizadas em nome de instituições;
XI– iniciativas de natureza político-partidária, eleitoral ou de promoção pessoal; XII– ações incompatíveis com os direitos fundamentais ou que promovam qualquer forma de discriminação; XIII– iniciativas sem comprovação documental mínima; XIV– iniciativas que contenham fraude, plágio, informações falsas ou violação de direitos de terceiros.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições ocorrerão exclusivamente mediante indicação formal da Secretaria, órgão ou entidade municipal de lotação do servidor, com seu consentimento expresso.
Art. 9º Cada órgão ou entidade poderá indicar até 03 (três) servidores, observado o disposto no artigo 19 deste edital.
Art. 10º As inscrições serão realizadas no período estabelecido no Anexo I – Cronograma, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, em processo único, conforme orientações da SEMAD.
Art. 11. A inscrição deverá conter: I – formulário de inscrição; II – documento oficial de identificação; III – comprovante de vínculo funcional; IV – declaração da chefia imediata; V – descrição detalhada da iniciativa; VI – objetivos da ação e público beneficiado; VII – resultados alcançados; VIII – histórico da atuação voluntária; IX – documentos comprobatórios da iniciativa; X – vídeo de apresentação (se houver), conforme orientações da Comissão Organizadora; XI – Termo de Consentimento; XII – Termo de Autorização para Uso de Imagem e Voz.
Parágrafo único. A ausência ou insuficiência de documentação obrigatória poderá ser objeto de diligência pela Comissão Organizadora, para fins de complementação ou saneamento, observados os prazos e condições estabelecidos neste Edital e no Regulamento Oficial.
CAPÍTULO V - DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E DA AVALIAÇÃO
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