DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
| ETAPA | ATIVIDADE | PRAZO/PERÍODO |
|---|---|---|
| 5 | Encerramento do recebimento daspropostas e documentos de habilitação | 04/11/2026 |
| 6 | Análise e avaliação dos Planos de Trabalhopela Comissão de Avaliação e Seleção | 20/10/2026 à 04/11/2026 |
| 7 | Divulgação do resultadopreliminar da seleção | 06/11/2026 |
| 8 | Prazopara interposição de recursos contra o resultadopreliminar | 06/11/2026 à 10/11/2026 |
| 9 | Análise ejulgamento dos recursos | 06/11/2026 à 10/11/2026 |
| 10 | Divulgação do resultado dos recursos e do resultado definitivo da seleção | 11/11/2026 |
| 11 | Homologação do resultado definitivo | 13/11/2026 |
| 12 | Convocaçãopara celebração do Termo de Fomento | até 16/11/2026 |
| 13 | Formalização/assinatura do Termo de Fomento | até 16/11/2026 |
| 14 | Publicação do extrato do Termo de Fomento | até 19/11/2026 |
| 15 | Início da execução do objeto daparceria | Conforme Plano de Trabalho |
| 16 | Realização dos Desfiles Oficiais das Escolas de Samba – Carnaval 2027 | Conforme calendário oficial |
| 17 | Encerramento da execução do objeto | Conforme Plano de Trabalho |
| 18 | Apresentação da prestação de contas | Conforme prazo estabelecido no Termo de Fomento e na legislação aplicável |
3. DOS PRAZOS E DA CONTAGEM
3.1. Os prazos previstos neste Cronograma serão contados em dias corridos na forma estabelecida no Edital, observando-se, quando aplicável, a legislação federal e municipal pertinente às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
3.2. A Administração Pública poderá promover ajustes no presente Cronograma, mediante decisão devidamente motivada, sempre que necessários à adequada instrução do procedimento, à observância dos prazos legais, à análise dos recursos, à conclusão das etapas administrativas ou à compatibilização com o calendário oficial do Carnaval de Porto Velho/2027.
3.3. Eventuais alterações no Cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a publicidade do Edital, assegurando-se ampla publicidade e tratamento isonômico às Organizações da Sociedade Civil participantes.
3.4. A alteração de datas não poderá implicar prejuízo à isonomia, à competitividade ou ao direito de participação das Organizações da Sociedade Civil, devendo ser assegurado, quando necessário, prazo suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da alteração.
4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A execução do objeto da parceria observará o cronograma constante do Plano de Trabalho aprovado , o qual deverá estar compatível com o período de vigência do Termo de Fomento e com o calendário oficial dos Desfiles das Escolas de Samba do Carnaval de Porto Velho/2027.
4.2. As etapas de execução deverão ser planejadas de modo a assegurar que os recursos públicos sejam aplicados tempestivamente e que as metas e resultados pactuados sejam alcançados dentro do período estabelecido.
4.3. A realização dos Desfiles Oficiais deverá observar as datas e demais condições estabelecidas pelo calendário oficial e pelos atos normativos pertinentes ao Carnaval de Porto Velho/2027, sem prejuízo das demais obrigações previstas no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas da execução da parceria na forma, condições e prazos estabelecidos no Termo de Fomento , no Plano de Trabalho, no Edital e na legislação aplicável.
5.2. A prestação de contas deverá demonstrar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados pactuados, observando-se os procedimentos e documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelas normas municipais pertinentes.
5.3. O encerramento da execução do objeto não afasta a obrigação da Organização da Sociedade Civil de apresentar a documentação necessária à adequada avaliação da execução da parceria e à prestação de contas dos recursos públicos recebidos.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Este Cronograma integra o Edital de Chamamento Público para todos os fins e efeitos, devendo ser interpretado em conjunto com as demais disposições do instrumento convocatório e seus anexos.
6.2. Os prazos aqui estabelecidos poderão ser ajustados pela Administração Pública quando houver necessidade devidamente justificada, especialmente em razão de fatos supervenientes, alterações no calendário oficial do Carnaval, necessidade de observância de prazos legais ou circunstâncias que possam comprometer a regularidade e a segurança jurídica do procedimento.
6.3. Em qualquer hipótese de alteração, deverão ser preservados os princípios da legalidade, publicidade, isonomia, impessoalidade, razoabilidade, transparência, segurança jurídica e interesse público .
6.4. Os casos omissos relativos ao presente Cronograma serão solucionados pela Comissão de Seleção ou pela autoridade competente da FUNCULTURAL, conforme a natureza da matéria, observadas as disposições do Edital, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL
Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:75FEF66B |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD EDITAL Nº 2/2026/SEMAD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
PRÊMIO SERVIDOR DE VALOR – CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PORTO VELHO – 1ª EDIÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em conformidade com o Decreto Municipal nº 22.108, de 15 de junho de 2026, e com o Regulamento Oficial do Programa "Prêmio Servidor de Valor – Concurso de Boas Práticas dos Servidores Municipais de Porto Velho", torna público o presente Edital, destinado à seleção, reconhecimento e premiação de servidores públicos municipais que desenvolvam ações voluntárias de relevante interesse social, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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