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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 256

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

Data de publicação/ciência da decisão: / /__.

3. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO

A Recorrente apresenta, a seguir, os fundamentos fáticos e jurídicos que justificam a reforma da decisão impugnada:

4. DOS PEDIDOS

Diante dos fundamentos apresentados, requer-se à Comissão de Seleção:

I – o conhecimento do presente recurso, por ser próprio e tempestivo;

II – a análise dos argumentos e documentos apresentados, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, razoabilidade, julgamento objetivo, contraditório e transparência;

III – o provimento do recurso, para que seja [indicar objetivamente a providência pretendida] :

_____;

IV – caso a decisão não seja reconsiderada pela Comissão de Seleção, que o recurso seja encaminhado à autoridade competente para apreciação, na forma prevista no Edital e na legislação aplicável.

5. DOCUMENTOS ANEXOS

A Recorrente junta ao presente recurso os seguintes documentos, quando cabíveis:

___;

________;

____;

_____.

Declara, por fim, que todas as informações e documentos apresentados neste recurso são verdadeiros e autênticos, responsabilizando-se integralmente por seu conteúdo.

Porto Velho/RO, _ de _____ de 2026.

........................................

NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

Cargo/Função: ______

CPF: ________

Assinatura: _________

ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO RECURSO

1. O recurso deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido no Edital, contado na forma nele prevista e observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 .

2. O recurso deverá indicar, de forma clara e objetiva, a decisão ou ato impugnado, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de reforma ou reconsideração pretendido.

3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, por pessoa sem legitimidade, ou que não atendam aos requisitos estabelecidos no Edital, ressalvadas as hipóteses de saneamento admitidas pela legislação e pelo instrumento convocatório.

4. A interposição de recurso não autoriza a alteração do Plano de Trabalho ou a apresentação de documentos destinados a modificar substancialmente a proposta originalmente apresentada, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pelo Edital e pela legislação aplicável.

5. O julgamento dos recursos será devidamente motivado e divulgado na forma estabelecida no Edital, assegurada a observância dos princípios da publicidade, isonomia, impessoalidade e julgamento objetivo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente formulário deverá ser utilizado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , e suas alterações, especialmente quanto ao procedimento de seleção, aos princípios aplicáveis às parcerias com Organizações da Sociedade Civil e aos mecanismos de impugnação e recurso previstos no instrumento convocatório, além das demais normas municipais aplicáveis.

Parágrafo único. A utilização deste formulário não impede que a Organização da Sociedade Civil apresente recurso em outro formato, desde que contenha, de maneira suficiente, a identificação da recorrente, a indicação do ato impugnado, os fundamentos do recurso e o pedido correspondente, observados os requisitos e prazos estabelecidos no Edital.

ANEXO VIII – CRONOGRAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026/FUNCULTURAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.000631/2026-57

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente cronograma estabelece as principais etapas, prazos e procedimentos relativos ao Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC visando à celebração de Termo de Fomento para apoio à realização dos Desfiles Oficiais das Escolas de Samba do Carnaval de Porto Velho/2027 , constituindo parte integrante do Edital.

1.2. Os prazos estabelecidos neste Anexo deverão ser observados pelas Organizações da Sociedade Civil participantes, pela Comissão de Seleção e pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de alteração, suspensão ou prorrogação previstas na legislação aplicável ou devidamente motivadas pela Administração.

1.3. A contagem dos prazos observará as disposições do Edital e da legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em dia sem expediente na Administração Pública Municipal.

2. CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO

ETAPA ATIVIDADE PRAZO/PERÍODO
1 Publicação doEdital de Chamamento Público nº 004/2026/FUNCULTURAL 20/10/2026
2 Períodopara solicitação de esclarecimentos e apresentação de impugnações 20/10/2026 a 22/10/2026
3 Divulgação das respostas aospedidos de esclarecimentos e impugnações 23/10/2026
4 Período para apresentação das Propostas/Planos de Trabalho e Documentos de Habilitação: [email protected]
Prazo de 15 (quinze) dias

20/10/2026 à 04/11/2026

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