DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
| Grau de atendimento | Parâmetro de avaliação |
|---|---|
| Não atende | Aproposta não apresenta informações suficientes ou não demonstra atendimento ao critério. |
| Atendimento insuficiente | Aproposta apresenta elementos mínimos,porém com inconsistências ou fragilidades relevantes. |
| Atendimentoparcial | Aproposta atende ao critério de forma satisfatória, mas apresentapontosquepoderiam ser aprimorados. |
| Atendimento adequado | Aproposta atendeplenamente ao critério, apresentando informações claras, coerentes e suficientes. |
| Atendimento excelente | Aproposta supera o atendimento esperado, demonstrando elevadograu de consistência,qualidade, viabilidade epertinência. |
4.3. A utilização dos parâmetros acima deverá ser acompanhada de justificativa objetiva da Comissão de Seleção, especialmente quando houver
diferença significativa de pontuação entre as propostas.
5. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A nota final de cada Organização da Sociedade Civil corresponderá à soma das pontuações obtidas nos 8 (oito) critérios previstos neste Anexo, podendo alcançar o máximo de 100 (cem) pontos .
5.2. Serão classificadas as propostas que obtiverem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos , desde que atendidos todos os requisitos de habilitação e demais condições estabelecidas neste Edital.
5.3. A obtenção da pontuação mínima não assegura, por si só, a celebração da parceria, ficando esta condicionada ao resultado final do Chamamento Público, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos demais requisitos legais e editalícios.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam ao objeto do Chamamento Público;
b) apresentem conteúdo incompatível com a finalidade da parceria;
c) obtenham pontuação inferior ao mínimo estabelecido no item 5.2;
d) apresentem valores ou condições incompatíveis com as disposições do Edital, quando não passíveis de saneamento;
e) estejam em desacordo com as exigências essenciais do instrumento convocatório.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior pontuação no critério A – Adequação ao objeto ;
II – maior pontuação no critério D – Metas e resultados ;
III – maior pontuação no critério E – Capacidade técnica e operacional ;
IV – maior pontuação no critério H – Relevância cultural e social ;
V – persistindo o empate, será realizado sorteio público, mediante prévia convocação das Organizações da Sociedade Civil empatadas, observados os princípios da publicidade e transparência.
6.2. O resultado do julgamento deverá apresentar a classificação das propostas em ordem decrescente de pontuação, com a respectiva nota final e, quando cabível, a motivação da decisão da Comissão de Seleção.
7. DA MOTIVAÇÃO DO JULGAMENTO
7.1. A Comissão de Seleção deverá registrar nos autos os fundamentos que conduziram à atribuição das notas, permitindo a identificação dos elementos concretos do Plano de Trabalho considerados na avaliação.
7.2. A avaliação deverá ser realizada exclusivamente com base nos critérios estabelecidos neste Anexo e nas informações constantes das propostas apresentadas, vedada a adoção de critérios, exigências ou condições não previstos no Edital.
7.3. Eventuais erros ou falhas de natureza formal poderão ser saneados na forma estabelecida no Edital, desde que não impliquem alteração substancial da proposta, violação à isonomia ou modificação de seus elementos essenciais.
7.4. A matriz de avaliação integra o instrumento convocatório para todos os fins, constituindo parâmetro vinculante para a Comissão de Seleção e instrumento de transparência, controle e objetividade do julgamento das propostas.
FUNDAMENTAÇÃO
Os critérios estabelecidos neste Anexo destinam-se a assegurar que a seleção da Organização da Sociedade Civil seja realizada mediante julgamento objetivo, transparente e previamente definido , em conformidade com o regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014 , especialmente quanto à necessidade de estabelecimento de critérios de julgamento das propostas no instrumento de chamamento público, bem como à observância dos princípios que regem as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
A matriz também busca assegurar a correspondência entre objeto, metas, metodologia, capacidade de execução, cronograma, aplicação dos recursos e resultados , permitindo que a Administração Pública selecione a proposta que apresente maior adequação ao interesse público e às finalidades culturais do Carnaval de Porto Velho/2027, sem afastar a isonomia entre as participantes e a vinculação às regras previamente estabelecidas no Edital.
ANEXO VII – FORMULÁRIO DE RECURSO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026/FUNCULTURAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.000631/2026-57
À Comissão de Seleção da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL
- IDENTIFICAÇÃO DA RECORRENTE
Organização da Sociedade Civil – OSC:
CNPJ: _________ Endereço: ___________
Representante Legal: _______
CPF: __________
Telefone: ________ E-mail: _____________
2. FASE/ATO OBJETO DO RECURSO
A Organização da Sociedade Civil acima identificada, participante do Edital de Chamamento Público nº 004/2026/FUNCULTURAL , vem, tempestivamente, com fundamento nas disposições do Edital, na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, apresentar o presente: RECURSO ADMINISTRATIVO
em face da decisão referente a:
☐ Avaliação e julgamento do Plano de Trabalho;
☐ Resultado preliminar da seleção;
☐ Habilitação;
☐Inabilitação;
☐ Outro: _____.
Ato/decisão recorrida:
www.diariomunicipal.com.br/arom 255