DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Edital tem por finalidade disciplinar o processo de inscrição, seleção, avaliação, exposição e premiação dos participantes do Programa Prêmio Inova Estágio PVH – Concurso de Boas Práticas de Estágio na Prefeitura de Porto Velho – 1ª Edição”, o qual tem como objetivo identificar, selecionar, reconhecer e premiar projetos inovadores desenvolvidos por estudantes estagiários dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta.
Art. 2º O concurso possui caráter institucional, técnico-científico, educacional e honorífico, sendo destinado ao reconhecimento de projetos inovadores desenvolvidos por estagiários, visando o aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e o fortalecimento da cultura organizacional.
Art. 3º O concurso será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, contando com o suporte das Comissões instituídas mediante Portaria específica.
Art. 4º O concurso poderá contar com apoio institucional, cooperação técnica, parcerias e patrocínios, inclusive mediante parceria com agente de integração de estágios regularmente contratado ou credenciado pela Administração.
Art. 5º O presente Concurso de Boas Práticas de Estágio é regido pelas normas e princípios aplicáveis à Administração Pública e à realização de estágios.
Parágrafo único. Constituem fundamento legal deste Concurso a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio); o Decreto Municipal nº 22.108, de 15 de junho de 2026; o Regulamento nº 2/2026 da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD); e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 6º O concurso tem como objetivo incentivar os estagiários a buscar novas ideias, melhorar os processos de trabalho, modernizar a gestão pública e desenvolver soluções que contribuam para a melhoria dos serviços oferecidos à população, seguindo as regras estabelecidas neste Edital.
Art. 7º São objetivos do concurso:
I – incentivar os estagiários a terem novas ideias e buscarem soluções para melhorar as atividades do dia a dia;
II – estimular a participação dos estagiários na melhoria dos serviços públicos;
III – incentivar projetos que facilitem, modernizem ou melhorem os processos de trabalho;
IV – valorizar as ideias e iniciativas desenvolvidas pelos estagiários;
V – incentivar os estudantes a colocarem em prática os conhecimentos aprendidos durante sua formação;
VI – reconhecer e premiar os estagiários que apresentarem projetos criativos, inovadores e que possam trazer melhorias para a Administração Pública;
VII – divulgar boas ideias e práticas que possam ser utilizadas ou adaptadas por outros setores da Prefeitura;
VIII – incentivar a melhoria dos serviços oferecidos à população.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E REQUISITOS
Art. 8º Poderão participar do presente concurso estudantes estagiários(as), de nível médio, técnico ou superior, regularmente vinculados(as) e ativos(as) na Administração Pública Municipal Direta.
Art. 9º Somente serão admitidas inscrições de estagiários que:
I – Possuam vínculo ativo de estágio na data da inscrição;
II – Mantenham vínculo ativo até a apresentação final do projeto, salvo caso fortuito ou situação devidamente justificada e aceita pela Comissão Organizadora;
III – Estejam vinculados a órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal;
IV – Apresentem projeto em execução, projeto-piloto, iniciativa implementada ou proposta com resultados, evidências ou viabilidade técnica demonstrável;
Art. 10º É vedada a participação:
I – Dos integrantes das Comissões Organizadora, Avaliadora e Julgadora, bem como daqueles envolvidos na elaboração deste Edital; II – Dos estagiários que possuam cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com membros das Comissões, quando configurado impedimento previsto no Regulamento;
III – De projetos que contrariem a finalidade institucional do concurso ou os princípios da Administração Pública.
Parágrafo único. Serão igualmente observadas as hipóteses de impedimento previstas no Regulamento Oficial do concurso.
CAPÍTULO IV
DOS SUPERVISORES DOS PROJETOS
Art. 11º Todos os projetos inscritos deverão possuir, obrigatoriamente, um Supervisor de Projeto, que deve ser servidor público em exercício na mesma unidade administrativa de lotação do estagiário.
Art. 12º Cada Supervisor poderá acompanhar até 02 (dois) projetos inscritos no concurso, independentemente da modalidade ou categoria.
Art. 13º Compete ao Supervisor do Projeto:
I – Acompanhar o desenvolvimento da proposta e orientar os participantes;
II – Validar as informações institucionais no ato da inscrição;
III – Apoiar a apresentação do estudante durante a realização da Feira de apresentações.
lV - Comunicar à Comissão Organizadora eventual impedimento, irregularidade ou inconsistência identificada.
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