DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
Art. 14º. O Supervisor do Projeto não precisará, necessariamente, ser o supervisor direto do estágio do participante, podendo ser indicado outro servidor público, desde que esteja vinculado à mesma unidade administrativa em que o estagiário estiver lotado.
Art. 15º. A indicação do Supervisor deverá ocorrer no ato da inscrição do projeto, mediante preenchimento das informações exigidas pela Comissão Organizadora
CAPÍTULO V
DOS GRUPOS, MODALIDADES E CATEGORIAS
Art. 16º O(A) estagiário(a) poderá participar em apenas 01 (um) projeto, escolhendo uma das seguintes modalidades: I – Modalidade Individual: Composta por 01 (um) estudante estagiário titular;
II – Modalidade Em Grupo: Composta por equipes de no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) integrantes.
Art. 17º. As iniciativas serão inscritas em uma das seguintes categorias:
I – Categoria I – Inovação em Processos Internos: destinada a projetos que proponham soluções para aperfeiçoar a gestão pública, por meio da modernização de procedimentos, simplificação de fluxos de trabalho, otimização de processos administrativos, organização institucional, gestão documental, uso de tecnologias, redução da burocracia, melhoria da comunicação interna, racionalização de recursos e aumento da eficiência, produtividade, qualidade e transparência das atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública Municipal.
II – Categoria II – Inovação em Serviços e Políticas Públicas: destinada a projetos que proponham a criação, modernização ou aperfeiçoamento de serviços públicos, programas, ações ou políticas públicas voltadas ao atendimento da população, promovendo maior segurança, proteção, acessibilidade, inclusão, bem-estar, qualidade de vida, eficiência na prestação dos serviços públicos e fortalecimento da relação entre a Administração Pública e os cidadãos.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS PROJETOS
Art. 18º. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período designado no Anexo II - Cronograma, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, conforme a modalidade de participação.
§ 1º O candidato deverá efetuar sua inscrição exclusivamente no formulário referente à modalidade de participação escolhida, sendo vedada a inscrição em formulário distinto.
§ 2º As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado, ou, excepcionalmente, por meio do endereço eletrônico [email protected].
§ 3º Somente serão consideradas válidas as inscrições realizadas por meio dos formulários , dentro do prazo estabelecido neste Edital, em conformidade com o modelo e as especificações constantes do Anexo I.
Art. 19º . Durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá anexar, em arquivo único no formato PDF, os seguintes documentos:
I – Declaração de vínculo ativo de estágio;
II – Documento de anuência e indicação do Supervisor do Projeto, devidamente assinado;
I – Resumo/Síntese da proposta, quando exigido;
IV – Termo de autorização de uso de imagem, voz e direitos autorais.
V – Indicação dos dados bancários do participante para eventual pagamento da premiação, mediante preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
§ 1º Na hipótese de, excepcionalmente, da inscrição por meio de correio eletrônico (e-mail), o candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida neste artigo em arquivo único, no formato PDF, observando o modelo e as especificações estabelecidos no Anexo I deste Edital. § 2º A conta bancária informada para fins de eventual pagamento da premiação deve ser informada nos dados bancários do participante titular (líder da equipe), responsável pelo recebimento da premiação, observado o disposto neste Edital.
Art. 20º Após a efetivação da inscrição, a Comissão Organizadora encaminhará protocolo eletrônico ao participante e ao respectivo Supervisor do Projeto, confirmando o recebimento da inscrição e da documentação apresentada.
Art. 21º Constatada a inscrição simultânea do mesmo candidato em mais de um projeto, aplicar-se-á:
§ 1 º Sendo uma inscrição individual e outra em grupo, prevalecerá automaticamente a inscrição em grupo, cancelando-se a individual.
§ 2º Sendo ambas em grupos diferentes ou individuais diferentes, o candidato será notificado para optar por apenas uma no prazo de 48 horas, sob pena de desclassificação de todas as inscrições vinculadas ao seu nome.
Art. 22º A Comissão Organizadora realizará a conferência documental e publicará a relação preliminar das inscrições homologadas.
Art. 23º A relação preliminar das inscrições homologadas será publicada nos canais oficiais da Prefeitura de Porto Velho, observando-se o cronograma estabelecido neste Edital.
Parágrafo único. Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva dos projetos inscritos e homologados.
Art. 24º O Projeto Técnico (ou projeto piloto) deverá ser apresentado no período designado no Anexo II - Cronograma, por meio do endereço eletrônico [email protected], em arquivo único, no formato PDF, seguindo as normas da ABNT e os seguintes padrões:
I – Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens superior/esquerda de 3 cm e inferior/direita de 2 cm, em folha A4; II – Extensão de no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) páginas;
III – Estrutura contendo, obrigatoriamente: Capa, Síntese (Resumo), Introdução, Desenvolvimento, Conclusões, Resultados e Referências.
CAPÍTULO VII
DDA ANÁLISE E AVALIAÇÃO TÉCNICA – PRIMEIRA E SEGUNDA FASES
Art. 25º A Comissão Organizadora realizará a avaliação dos projetos inscritos na Primeira Fase, atribuindo notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos seguintes critérios previstos no Regulamento Oficial:
I – Adequação à temática proposta;
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