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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 268

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

II – Clareza, coerência e organização textual;

III – Grau de inovação;

IV – Fundamentação teórica;

VI – Viabilidade técnica e administrativa;

VII – Relevância social e institucional;

VIII – Potencial de implementação prática.

§ 1º A pontuação obtida na Primeira Fase será utilizada exclusivamente para fins de classificação e seleção dos projetos que participarão da Segunda Fase, não sendo considerada para fins de composição da pontuação da Segunda ou da Terceira Fase.

Art. 26º A pontuação máxima da avaliação realizada na Primeira Fase será de 80 (oitenta) pontos.

§ 1º Para fins de classificação, será considerada a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, respeitadas as especificações previstas nas etapas de avaliação deste Edital.

§ 2º Caso não seja atingido o quantitativo de 10 (dez) projetos por categoria em cada modalidade, totalizando até 40 (quarenta) projetos na 1ª Fase, a Comissão Organizadora poderá, mediante decisão fundamentada, selecionar projetos com pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos, desde que atendidos e respeitados os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento.

§ 3º Serão selecionados para a Segunda Fase os 10 projetos mais bem classificados em cada modalidade e categoria, totalizando até 40 (quarenta) projetos.

§ 4º Em caso de empate na classificação que comprometa a seleção dos projetos para a Segunda Fase, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 27 deste Edital.

§ 5º Os 40 (quarenta) projetos selecionados pela Comissão Organizadora na Primeira Fase seguirão para avaliação da Comissão Avaliadora na Segunda Fase, que atribuirá notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos critérios estabelecidos no art. 23 e no Anexo III – Dos Critérios de Avaliação.

§ 6º Poderão ser selecionados até 05 (cinco) projetos finalistas por categoria, em cada modalidade, totalizando até 20 (vinte) projetos finalistas. § 7 º A pontuação obtida na Segunda Fase será independente daquela atribuída na Primeira Fase, não sendo somada, acumulada ou utilizada para composição da pontuação da Terceira Fase ou da classificação final.

Art. 27º Em caso de empate na classificação técnica na primeira e/ou segunda fase, serão observados, sucessivamente.

II – Maior nota no critério Viabilidade Técnica e Administrativa;

III – Maior nota no critério Potencial de Implementação Prática;

IV – Maior nota no critério Relevância Social e Institucional;

CAPÍTULO VIII

DA FEIRA DE APRESENTAÇÕES - TERCEIRA FASE

Art. 28º Somente os projetos selecionados nas fases técnicas (1° e 2° fase) participarão obrigatoriamente da Feira de Apresentações, na qual serão apresentados publicamente pelos estagiários e avaliados pela Comissão Julgadora.

§ 1º A participação dos projetos classificados na Feira de apresentações constitui requisito obrigatório para concorrer à premiação final, salvo motivo de força maior ou justificativa formal aceita pela Comissão Organizadora.

Art. 29º Durante a Feira de Apresentações, os estagiários deverão apresentar e demonstrar, de forma clara e objetiva, como o projeto poderá ser aplicado na prática no âmbito da Administração Pública Municipal, evidenciando sua proposta, funcionamento, benefícios e resultados esperados. § 1º As apresentações na Feira de Apresentações poderão ocorrer por meio de exposição oral, banners, painéis, apresentações digitais, protótipos, vídeos, demonstrações práticas, relatórios ou outros recursos previamente autorizados pela Comissão Organizadora.

§ 2º A Feira de Apresentações constituirá etapa de demonstração das propostas finalistas, permitindo à Comissão Julgadora verificar sua aplicabilidade, viabilidade, inovação e potencial de contribuição para a melhoria dos serviços, processos ou políticas públicas municipais.

§ 3º Após as apresentações realizadas na Feira de Apresentações, a Comissão Julgadora considerará os critérios específicos previstos no art. 30, cuja pontuação será utilizada para definição da classificação final e dos projetos vencedores de cada modalidade.

§ 4º A avaliação dos projetos na 3ª Fase será realizada com base nos critérios e parâmetros de avaliação estabelecidos no Anexo III deste Edital, observada a pontuação e a metodologia nele previstas.

Art. 30º A Comissão Julgadora atribuirá notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos seguintes critérios:

I Clareza e Organização da Apresentação;

IIQualidade da Apresentação Visual;

IIIDemonstração Prática do Projeto;

IV Comunicação e Domínio do Projeto;

V Interatividade e Experiência na Feira;

VI Coerência entre a Proposta e a Demonstração;

VIICriatividade na Exposição.

VIII Relevância e Impacto da Solução:

Art. 31º. Em caso de empate na 3° fase serão observados, sucessivamente: I - maior nota no critério grau de inovação;

II - maior nota no critério viabilidade técnica e administrativa;

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