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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 269

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

III - maior nota no critério potencial de implementação prática;

IV - maior nota no critério relevância social e institucional;

V - decisão fundamentada da Comissão Julgadora.

Parágrafo único. As especificações e os parâmetros de avaliação de cada critério estão estabelecidos no Anexo III – Critérios de Avaliação e Julgamento deste edital

CAPÍTULO IX DA PREMIAÇÃO

Art. 32º Todos os projetos classificados para a etapa final receberão Certificado Oficial de Participação.

Parágrafo único. Aos participantes finalistas poderão ser concedidos certificados, menções honrosas, e divulgação dos projetos nos canais oficiais da Prefeitura de Porto Velho, observado o disposto no Regulamento Oficial.

Art. 33º. A premiação pecuniária global do Concurso observará o limite orçamentário de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) , distribuída entre as modalidades Individual e Em Grupo , em cada uma das categorias previstas neste Regulamento, da seguinte forma:

I – Modalidade Individual

a) Categoria I – Inovação em Processos Internos:

1º lugar: Troféu, Certificado e premiação de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

2º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 1.000,00 (mil reais);

3º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 500,00 (quinhentos reais).

b) Categoria II – Inovação em Serviços e Políticas Públicas:

1º lugar: Troféu, Certificado e premiação de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

2º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 1.000,00 (mil reais);

3º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II – Modalidade Em Grupo

a) Categoria I – Inovação em Processos Internos:

1º lugar: Troféu, Certificado e premiação de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

2º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

3º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 1.000,00 (mil reais).

b) Categoria II – Inovação em Serviços e Políticas Públicas:

1º lugar: Troféu, Certificado e premiação de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

2º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

3º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo único. O valor total da premiação será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 6.000,00 (seis mil reais) destinados à modalidade Individual e R$ 9.000,00 (nove mil reais) destinados à modalidade em Grupo.

Art. 34º As colocações de 4º e 5º lugar de cada categoria e modalidade farão jus ao Certificado de Menção Honrosa, sem direito à premiação pecuniária.

Art. 35º Na modalidade em grupo, o valor da premiação será pago integralmente ao responsável indicado no ato da inscrição, ficando sob responsabilidade dos integrantes do grupo a distribuição do valor recebido, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade ou intervenção quanto à sua utilização ou repartição entre os membros.

Art. 36º. A entrega da premiação será realizada em cerimônia oficial promovida pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, ou em outra ocasião oficialmente definida pela Administração Municipal, conforme data prevista no cronograma deste Edital.

§ 1º No ato da premiação será formalizada a entrega da premiação aos vencedores, conforme a classificação obtida.

§ 2º O pagamento da premiação pecuniária será realizado posteriormente à cerimônia de premiação, mediante a observância dos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis, conforme a respectiva fonte de custeio e demais exigências legais.

CAPÍTULO X

DO CUSTEIO DA PREMIAÇÃO

Art. 37. A premiação pecuniária prevista neste Edital poderá ser custeada com recursos próprios da Administração Municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas legais aplicáveis.

§ 1º A despesa decorrente da premiação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária/Programa/Ação: 07.01.04.122.007.2.002 – Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura Elemento de Despesa: 3.3.90.31

Fonte de Recursos: 1500000000000000.

§ 2º O pagamento da premiação ficará condicionado à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira suficientes, bem como ao cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis à execução da despesa pública.

§ 3º A execução da despesa relativa à premiação observará a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Decreto Municipal nº 22.108, de 15 de junho de 2026, a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.084, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 e demais normas aplicáveis.

§ 4º Na hipótese de, por impedimento legal, prazo orçamentário ou financeiro superveniente, devidamente caracterizado no processo administrativo, não ser possível a execução do pagamento da premiação pecuniária no exercício de 2026, o concurso será integralmente conduzido e concluído segundo as regras, critérios, etapas e resultados estabelecidos neste Edital, permanecendo assegurado aos vencedores o reconhecimento correspondente às respectivas colocações, mediante a concessão das honras, certificados, troféus e menções honrosas previstas neste Edital, sem que tal circunstância implique alteração dos critérios de julgamento ou da classificação final.

§ 5º Eventual patrocínio institucional destinado à premiação poderá ser admitido como fonte complementar de custeio, desde que previamente formalizado e observado o disposto na legislação aplicável, sem prejuízo da fonte de custeio prevista no caput deste artigo.

CAPÍTULO XI

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