DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
DAS COMISSÕES E DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
Art. 38° . A avaliação e o julgamento das iniciativas inscritas no presente Edital serão realizados em 3 (três) fases distintas, conduzidas pelas Comissões Organizadora, Avaliadora e Julgadora, observados os critérios, prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
§ 1º As Comissões atuarão de forma independente, dentro dos limites de suas respectivas competências, assegurando tratamento isonômico entre os participantes e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, objetividade, transparência e igualdade de condições entre os concorrentes.
§ 2º As avaliações deverão ser realizadas com fundamento exclusivamente nos critérios estabelecidos neste Edital, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos ou estranhos ao instrumento convocatório.
S
ubseção I
Da Primeira Fase – Comissão Organizadora
Art. 39°. A Primeira Fase, de caráter avaliativo e classificatório, será realizada pela Comissão Organizadora que avaliará e pontuará os projetos regularmente inscritos, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
Art. 40° . Compete à Comissão Organizadora:
I receber e conferir as inscrições realizadas pelos participantes;
II verificar o preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;
III analisar a documentação apresentada pelos inscritos;
IV coordenar e acompanhar todas as etapas do concurso;
V prestar esclarecimentos aos participantes acerca dos procedimentos relacionados ao certame;
VI supervisionar o cumprimento do cronograma estabelecido;
VII adotar as providências administrativas necessárias ao regular desenvolvimento do concurso;
VIII verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital;
IX selecionar até 40 (quarenta) projetos aptos a participar da Segunda Fase, observados os requisitos e critérios estabelecidos neste Edital; e
X encaminhar à Comissão Avaliadora os projetos considerados aptos a prosseguir no certame.
Parágrafo único. A seleção prevista no inciso IX será realizada exclusivamente com base nos requisitos e critérios objetivos estabelecidos neste Edital.
Subseção II
Da Segunda Fase – Comissão Avaliadora
Art. 41° . A Segunda Fase, de caráter avaliativo e classificatório, será realizada pela Comissão Avaliadora.
Art. 42° . Compete à Comissão Avaliadora:
I – analisar os projetos habilitados na Primeira Fase;
II – avaliar as iniciativas de acordo com os critérios previstos neste Edital;
III – atribuir pontuação individual aos projetos, conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
IV – registrar as notas e respectivas justificativas, quando exigidas;
V – consolidar as pontuações obtidas pelos projetos avaliados; e
VI – selecionar até 20 (vinte) projetos para participação na Terceira Fase, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
Art. 43° . A classificação para a Terceira Fase observará a ordem decrescente de pontuação obtida pelos projetos na Segunda Fase. Parágrafo único. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.
Subseção III Da Terceira Fase – Comissão Julgadora
Art. 44°. A Terceira Fase, de caráter final e deliberativo, será realizada pela Comissão Julgadora.
Art. 45°. Compete à Comissão Julgadora:
I analisar e julgar os 20 (vinte) projetos finalistas;
II avaliar os projetos finalistas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
III atribuir as respectivas notas aos projetos finalistas;
IV deliberar sobre a classificação final das iniciativas;
V definir a ordem de classificação dos projetos finalistas;
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