DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
VI deliberar sobre situações não previstas nas etapas anteriores que possam interferir no resultado final, no âmbito de sua competência; e
VII proclamar os vencedores das respectivas categorias e modalidades.
Parágrafo único. A decisão da Comissão Julgadora deverá observar os critérios de avaliação e julgamento estabelecidos neste Edital, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.
Subseção IV
Da Composição e da Atuação das Comissões
Art. 46°. As Comissões previstas nesta Seção atuarão de forma independente e dentro dos limites de suas respectivas competências, sendo vedada a interferência indevida de uma comissão nas atribuições próprias das demais.
Art. 47°. Os membros das Comissões deverão declarar eventual situação de impedimento ou suspeição que possa comprometer sua imparcialidade na análise, avaliação ou julgamento de determinado projeto.
§ 1º O membro que possuir vínculo, interesse direto ou indireto com qualquer projeto ou participante deverá comunicar o fato à Comissão Organizadora e se abster de participar da respectiva avaliação ou julgamento.
§ 2º A substituição do membro impedido ou suspeito será realizada conforme os procedimentos administrativos definidos pela organização do certame.
Subseção V
Do Fluxo de Seleção e Classificação
Art. 48°. O processo de seleção observará o seguinte fluxo:
IPrimeira Fase: avaliação e classificação de todos os projetos inscritos, com seleção dos 10 (dez) mais bem classificados em cada modalidade e categoria;
II Segunda Fase: nova avaliação, independente da Primeira Fase, dos 40 projetos selecionados, com seleção dos 05 (cinco) mais bem classificados em cada modalidade e categoria;
III Terceira Fase: apresentação e julgamento dos 20 projetos finalistas, para definição da classificação final.
Art. 49°. Somente serão encaminhados à fase seguinte os projetos que atenderem aos requisitos e critérios previstos neste Edital e que obtiverem a classificação necessária em cada etapa.
Art. 50°. A classificação final determinará a concessão da premiação prevista para cada categoria, modalidade e colocação, conforme os valores estabelecidos neste Edital.
CAPÍTULO XII
DOS RECURSOS
Art. 51º. Das decisões preliminares de inscrições caberá recurso administrativo, no prazo de 1 (um) dia útil , contado da publicação do respectivo resultado.
Art. 52º. Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Organizadora, a quem competirá sua análise e decisão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
Art. 53º. Os recursos relacionados a habilitação, inscrição e demais atribuições da 1° fase serão de responsabilidade da Comissão Organizadora.
Art. 54º. Os recursos relacionados ao julgamento e classificação final e demais atribuições da 3° fase serão de responsabilidade da Comissão Julgadora.
Parágrafo único. Não caberá recurso quanto ao mérito das avaliações e julgamentos realizados pelas Comissões, no exercício de suas competências, ressalvadas as hipóteses de erro material, inobservância das disposições deste Edital ou ocorrência de vício que possa comprometer a regularidade do certame.
CAPÍTULO XIII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Art. 55º . O tratamento dos dados pessoais dos participantes observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as demais normas aplicáveis à Administração Pública.
Art. 56º. Os dados pessoais coletados no âmbito do concurso serão tratados exclusivamente para finalidades relacionadas à execução, gestão, avaliação, divulgação e controle do certame, compreendendo, dentre outras:
I – processamento das inscrições;
II – análise documental e avaliação das iniciativas;
III – comunicação oficial com os participantes;
IV – divulgação institucional dos resultados;
V – cumprimento das obrigações administrativas decorrentes do concurso.
§ 1º Os dados pessoais tratados poderão incluir, entre outros, nome completo, CPF, matrícula funcional, documento oficial de identificação, endereço eletrônico, telefone, unidade administrativa de lotação, informações acadêmicas, documentos apresentados no ato da inscrição e demais informações necessárias à execução deste Edital.
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