Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 272

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

Art. 57º. O tratamento dos dados pessoais observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e demais princípios previstos na LGPD, sendo adotadas, sempre que tecnicamente cabíveis, medidas de minimização, pseudonimização ou mascaramento dos dados pessoais, especialmente quando não forem indispensáveis à finalidade pretendida.

§ 1º Nas publicações oficiais, materiais de divulgação e plataformas de votação, serão divulgadas somente as informações estritamente necessárias à identificação das iniciativas e dos respectivos participantes, sendo vedada a divulgação pública de CPF, matrícula funcional, telefone, endereço residencial ou outros dados pessoais que não sejam necessários à finalidade da divulgação.

§ 2º Quando necessária a identificação do participante para fins de divulgação institucional, serão priorizadas informações como nome e unidade administrativa de lotação, observados os princípios da necessidade e da minimização de dados.

Art. 58º. Os dados pessoais tratados no âmbito do concurso serão acessados exclusivamente por agentes públicos, membros das Comissões e demais pessoas autorizadas que necessitem dessas informações para o desempenho de suas atribuições, observadas as medidas de segurança previstas na LGPD.

Parágrafo único . Os dados pessoais poderão ser compartilhados com órgãos de controle interno e externo, autoridades competentes e demais instituições públicas ou privadas, quando necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulamentar, ao exercício regular de direitos, ao atendimento de determinação judicial ou à execução das atividades relacionadas ao concurso, observadas as disposições da legislação aplicável.

Art. 59º. A Administração Municipal adotará medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, observadas as disposições da legislação aplicável.

Art. 60º. Os participantes poderão exercer os direitos assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os relativos ao acesso, correção, atualização e demais direitos legalmente previstos, observadas as hipóteses legais de restrição, conservação e tratamento dos dados pela Administração Pública.

Art. 61º. A participação no concurso implica ciência do participante quanto à possibilidade de utilização institucional de seu nome, imagem, voz e conteúdo do projeto, exclusivamente para fins relacionados ao concurso e à divulgação institucional de suas ações e resultados, incluindo publicações em sítios eletrônicos, redes sociais institucionais, materiais impressos e eletrônicos, eventos, cerimônias, relatórios e demais meios oficiais de comunicação da Prefeitura do Município de Porto Velho, observada a legislação aplicável.

§ 1º A utilização prevista no caput ocorrerá de forma gratuita e não implicará pagamento, remuneração ou indenização ao participante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

§ 2º A utilização do nome, da imagem, da voz e do conteúdo dos projetos deverá observar as finalidades institucionais previstas neste Edital, sendo vedada sua utilização para fins comerciais ou estranhos às finalidades do concurso sem a autorização específica do respectivo titular, quando exigida pela legislação aplicável.

Art. 62º . A inscrição implica a concessão, pelo estagiário participante, de licença gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado à Prefeitura do Município de Porto Velho para reproduzir, divulgar, publicar, expor, apresentar, arquivar e utilizar, para fins institucionais, as informações, registros e conteúdos relativos à iniciativa apresentados no âmbito do concurso, exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital, preservados os direitos legalmente assegurados aos respectivos titulares.

§ 1º A utilização dos conteúdos para finalidade diversa das previstas neste Edital dependerá das autorizações necessárias dos respectivos titulares, quando exigidas pela legislação aplicável.

Art. 63º . É de responsabilidade do estagiário participante assegurar que os documentos, imagens, vídeos, áudios, textos, obras intelectuais, marcas, dados pessoais ou quaisquer outros materiais de terceiros apresentados no âmbito do concurso possam ser utilizados para as finalidades previstas neste Edital, cabendo-lhe, quando aplicável, providenciar previamente as respectivas autorizações, licenças ou cessões, inclusive quanto aos direitos autorais, direitos de imagem, voz e demais direitos da personalidade.

Parágrafo único. O estagiário participante responderá pelas consequências decorrentes da utilização indevida de materiais ou conteúdos de terceiros por ele apresentados no concurso, sem prejuízo das responsabilidades legais da Administração que não possam ser afastadas por disposição deste Edital.

Art. 64º . A inscrição no concurso implica ciência do estagiário participante quanto às disposições deste Capítulo, especialmente quanto à preservação dos direitos autorais, à utilização institucional dos conteúdos relativos à iniciativa e às responsabilidades decorrentes da apresentação de materiais de terceiros, nos termos deste Edital e da legislação vigente.

CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65º A inscrição implica plena e total concordância com os termos deste Edital e do Regulamento nº 2/2026.

Art. 66º Os participantes respondem diretamente e administrativamente pela autenticidade das informações e documentos apresentados, bem como a autoria das propostas.

Art. 67º Serão desclassificados os projetos que:

I – Contiverem informações falsas, inconsistentes ou fraudulentas;

II – Apresentarem indícios ou comprovação de plágio, reprodução parcial ou integral de obras de terceiros sem a devida autorização ou citação; III – Possuírem conteúdo ofensivo, discriminatório, preconceituoso, obsceno ou incompatível com os princípios da Administração Pública; IV – Apresentarem conteúdo de natureza político-partidária, eleitoral ou de promoção pessoal;

V – Descumprirem as disposições deste Edital e do Regulamento Oficial.

Art. 68º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 69°. Integram este Edital os seguintes anexos:

I Anexo I – FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO (Modalidade Individual e Modalidade em Grupo)

www.diariomunicipal.com.br/arom 272