DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo agente de contratação do município e ratificada pelo Sr. MIGUEL PINHEIRO NETO, na qualidade de ordenador de despesas.
Angicos/RN, 19 de outubro de 2026.
MIGUEL PINHEIRO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Diego Alax Pinheiro Alexandre Código Identificador: E7FC2784
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 1014003/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2026 – INEX. NLLC
O Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa GM MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, conforme informações abaixo:
OBJETO: Contratação da empresa GM MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA especializada em show artístico, para a prestação do serviço da atração DUQUINHA para apresentação na Festividades de Emancipação Política de Angicos/RN – 90 anos, realizado no dia 31 de outubro de 2026, na Praça Jaime Batista, município de Angicos/RN, sob supervisão e organização da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Esta contratação é viabilizada por meio dos recursos do Convênio Nº. 7AAHOQ/2026 MTUR, firmado para o fomento de eventos de potencial turístico e cultural.
FAVORECIDO: GM MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ: 47.274.456/0001-03
VALOR: R$ 100.000,00 (cento mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo agente de contratação do município e ratificada pelo Sr. MIGUEL PINHEIRO NETO, na qualidade de ordenador de despesas.
Angicos/RN, 19 de outubro de 2026.
MIGUEL PINHEIRO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Diego Alax Pinheiro Alexandre Código Identificador: 379B48E2
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 1014004/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2026 – INEX. NLLC
O Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa THULLIO MILIONÁRIO SHOWS E EVENTOS LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, conforme informações abaixo:
OBJETO: Contratação da empresa THULLIO MILIONÁRIO SHOWS E EVENTOS LTDA especializada em show artístico, para a prestação do serviço da atração THULLIO MILIONÁRIO para apresentação na Festividades de Emancipação Política de Angicos/RN – 90 anos, realizado no dia 31 de outubro de 2026, na Praça Jaime Batista, município de Angicos/RN, sob supervisão e organização da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Esta contratação é viabilizada por meio dos recursos do Convênio Nº. 7AAHOQ/2026 MTUR, firmado para o fomento de eventos de potencial turístico e cultural.
FAVORECIDO: THULLIO MILIONÁRIO SHOWS E EVENTOS LTDA CNPJ: 30.960.316/0001-96
VALOR: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo agente de contratação do município e ratificada pelo Sr. MIGUEL PINHEIRO NETO, na qualidade de ordenador de despesas.
Angicos/RN, 19 de outubro de 2026.
MIGUEL PINHEIRO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Diego Alax Pinheiro Alexandre Código Identificador: 3AE8C706
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº.638/2026– GC, DE 19 OUTUBRO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Antônio Martins/RN, em regime de colaboração, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ANTONIO MARTINS-RN, no uso de suas atribuições, Constitucionais que lhe são conferidas no caput do Art.57 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Antônio Martins, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS EM REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Antônio Martins/RN, destinada ao fortalecimento das ações de alfabetização, à garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e posteriormente disciplinado pela legislação federal pertinente, bem como da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, de setembro de 2024.
§ 2º A Política Municipal terá como finalidade assegurar que todas as crianças sejam alfabetizadas na idade adequada, prioritariamente até o
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