DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
ao fortalecimento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens, observada a legislação aplicável.
§ 1º Os recursos eventualmente destinados às unidades escolares em decorrência de premiações, programas ou incentivos vinculados à alfabetização deverão ser aplicados conforme as normas específicas do programa ou instrumento que os originou.
§ 2º A utilização dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público, bem como as normas de prestação de contas aplicáveis.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação de Antônio Martins/RN será o órgão responsável pela coordenação, articulação, acompanhamento e execução da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as diretrizes do regime de colaboração estabelecido com a União e o Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação promover a articulação necessária com as unidades escolares, os profissionais da educação, os conselhos municipais, as famílias, a comunidade escolar e as instâncias estaduais e federais responsáveis pelas políticas de alfabetização.
Art. 15. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Parágrafo único. Para a execução das ações previstas nesta Lei, poderão ser utilizados recursos provenientes de transferências constitucionais e legais, programas e políticas educacionais da União e do Estado do Rio Grande do Norte, convênios, termos de cooperação, parcerias e outras fontes legalmente admitidas.
Art. 17. A implementação da Política Municipal de Alfabetização deverá observar as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, no planejamento da Secretaria Municipal de Educação e nos demais instrumentos de planejamento educacional do Município. Art. 18. Os casos omissos e as situações necessárias à operacionalização desta Política poderão ser disciplinados por atos normativos próprios do Poder Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, respeitadas as disposições desta Lei e a legislação educacional vigente.
EVENTOD, PRESTADA POR EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO VÁLIDA EXPEDIDA PELA POLÍCIA FEDERAL E POR PROFISSIONAIS HABILITADOS NOS TERMOS DA LEI 14.967/2024. PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE APODI/RN. Conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. O Edital encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br.; https://licitafacil.tce.rn.gov.br/. https://pncp.gov.br/app/editais e no link: https://apodi.rn.gov.br/licitacaolista.php. Informações e esclarecimentos: na sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça Francisco Pinto, nº 56 – Centro – Apodi/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min, Solicitar através do Email: [email protected] ou na página do pregão no www.portaldecompraspublicas.com.br.
Apodi/RN, 19 de outubro de 2026 .
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Pregoeiro Portaria 1075/2026
Publicado por: Sonaly Cinthya de Lima Souza Código Identificador: DA2C0FF8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA DECRETO MUNICIPAL Nº 0306/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do Município, em alusão ao DIA DO SERVIDOR PÚBLICO e dá outras providências.
O Sr. LUIS SABINO DA COSTA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE APODI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com o que dispõe o § 2º, inciso XI, do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil.
CONSIDERANDO que o dia 28 DE OUTUBRO é dedicado nacionalmente ao SERVIDOR PÚBLICO;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento da importância do trabalho fundamental desenvolvido pelos servidores públicos municipais e o compromisso do Município em proporcionar o bemestar e as condições necessárias para o desempenho de suas funções;
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Paço da Prefeitura Municipal de Antônio Martins, em 19 de outubro de 2026.
JÉSSICA IRIS FERREIRA DE OLIVEIRA
Prefeita
Publicado por: Francisco Lucinaldo da Silva Código Identificador: 514A79AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO N°. 030/2026.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Apodi, CNPJ: 08.349.011/0001-93, no uso de suas atribuições legais, torna público que às 08:00 horas do dia 05 de novembro de 2026 , fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 030/2026 – Tem como objeto PREGÃO ELETRÔNICO SRP PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE SEGURAMÇA PRIVADA DESARMADA PARA
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Apodi, o expediente do dia 28 DE OUTUBRO DE 2026 , (quarta-feira, em razão da comemoração do Dia do Servidor Público, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Ficam excluídas do ponto facultativo de que trata o artigo anterior, as repartições públicas municipais cujos serviços sejam inadiáveis e/ou essenciais, em especial os serviços emergenciais de saúde, coleta de lixo domiciliar, vigilância, cemitério, varrição de ruas.
Parágrafo Único. As demais unidades, conforme necessidade, cabe aos dirigentes dos órgãos definirem o funcionamento dos serviços das respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 19 de outubro de 2026.
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