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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 63

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 09 de outubro de 2026.

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN Autoridade Competente

Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: BB917767

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE CONTRATO Nº 13100001/2026 A INEXIGIBIDADE Nº 053/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A EMPRESA MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA EIRELI, INSCRITO NO CNPJ Nº 21.789.935/0001-79

Pelo presente contrato celebram de um lado a MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, com sede na Rua Manoel Joaquim, nº 665, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 2024141, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF: 036.XXX.XXX-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa: MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 21.789.935/0001-79, com sede a Rua Lúcia Viveiros, 255, Condomínio Central Park, torre ―4‖, Apto 901, Neópolis – Natal/RN, CEP: 59.086.005, por intermédio do seu representante legal, Sr. MADSON FERREIRA DE MELO , portador da CNH nº 03x.xxx.4xx-x7 – MD/DENATRAN/RN, doravante designado CONTRATADA , tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 084/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) Inexigibilidade nº 053/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

O valor global estimado para a execução da presente contratação é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para o período de 12 (doze) meses de vigência, o qual será adimplido em 12 (doze) parcelas mensais, fixas e sucessivas de R$ 9.000,00 (nove mil reais) cada, mediante a efetiva prestação dos serviços e aprovação do Relatório Técnico Mensal de Atividades. A valoração decorre da Proposta Comercial formalizada pela empresa MFM ASSESSORIA E CONSULTA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA LTDA (CNPJ nº 21.789.935/0001-79) em 01/10/2026, mostrando-se o preço compatível com a natureza predominantemente intelectual e a alta complexidade do objeto.

A justificativa do preço atende ao Artigo 23, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em virtude da natureza intelectual e singular do serviço e da notória especialização do fornecedor, constando a proposta e a Documentação da Empresa formalmente anexadas ao processo administrativo (Decreto Municipal nº 03/2024-GP).

O valor mensal pactuado permanecerá fixo e irreajustável pelo interregno anual de 12 (doze) meses, admitindo-se reajuste pelo IPCA/IBGE em caso de prorrogação contratual (Art. 106 e Art. 92, V, da Lei nº 14.133/2021).

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do Contratante:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM GESTÃO PÚBLICA NO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UND QTD VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
1 Serviços de assessoria e consultoria
administrativa em gestão pública no
planejamento
das
contratações
públicas
em
atendimento
as
necessidades da Prefeitura Municipal
de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
Mês 12 R$ 9.000,00 R$ 108.000,00

O Termo de Referência; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 106 a 107, da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; Cientificar o setor de representação judicial da Administração Pública para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

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