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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 62

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 145/2024 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A PESSOA JURÍDICA PEDRO BRUNO TARGINO FERREIRA-ME, CNPJ: 28.702.437/00

Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, sediada na Rua Josué Dias, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 18.588.387/0001-04 neste ato representado por sua Gestora, a Sra. MONALISA LOPES EVANGELISTA , brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob nº 1.875.894-ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº 055.774.684-18, residente e domiciliado na Rua Manuel Salviano, 308, Centro, CEP: 59790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica PEDRO BRUNO TARGINO FERREIRA-ME, CNPJ: 28.702.437/0001-96 , sediada na Rua Coronel Luiz Inacio, 287, Centro, CEP: 59780-000, Caraúbas/RN, neste ato representada pelo Sr.PEDRO BRUNO TARGINO FERREIRA , brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n° 2.487.850-ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 088.209.894-25, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à renovação de prazo com espeque no art. 107 da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

  1. O presente termo tem por objeto a renovação do Termo de Contrato nº 145/2024 embasada no art. 107 da Lei n° 14.133/2021 referente à contratação de Pessoa Jurídica destinada ao fornecimento de brinquedos recreativos e correlatos em atendimento às necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Governador DixSept Rosado/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO:

  1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE:

  1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.

3.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

  1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato n° 145/2024 ao Pregão Eletrônico nº 011/2024 ao Processo Administrativo n° 076/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 16 de outubro de 2026.

Fundo
Municipal
de
Assistência
Governador Dix-Sept Rosado/RN
Social
de
Pedro Bruno Targino Ferreira-ME
MONALISA LOPES EVANGELISTA PEDRO BRUNO TARGINO FERREIRA
Gestora do Fundo Municipal Representante Legal
Contratante Contratada
Publicado por:
Nadja de França Costa
Código Identificador:E92F0D10

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2026

Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM GESTÃO PÚBLICA NO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, In verbis :

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...)

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pela respectiva unidade administrativa no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 053/2026 – Processo Administrativo nº 084/2026, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Jurídica: MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 21.789.935/0001-79, com sede a Rua Lúcia Viveiros, 255, Condomínio Central Park, torre ―4‖, Apto 901, Neópolis – Natal/RN, CEP: 59.086.005, no valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.

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