DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.166, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026. REGULAMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS ESPECÍFICAS DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIACHUELO/RN
DECRETO Nº1.166, DE19DEOUTUBRODE 2026.
Regulamenta o Programa Municipal de Bolsas Específicas de Incentivo à Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Riachuelo/RN, e estabelece os critérios de concessão, acompanhamento, pagamento, suspensão e cancelamento das bolsas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº771, de06deoutubrode 2026,
CONSIDERANDOo dever do Município de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, nos termos do art. 211, § 2º, da Constituição da República, e de assegurar a alfabetização plena das crianças da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDOos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a necessidade de articular, no plano local, a formação profissional, o acompanhamento pedagógico e a avaliação da aprendizagem;
CONSIDERANDOa Política Municipal de Alfabetização de Crianças — Pró-Alfa Riachuelo, instituída pela Lei Municipal nº771/2026, de06deoutubrode 2026;
CONSIDERANDOa necessidade de valorizar os profissionais da educação que atuam diretamente nas ações de alfabetização e de incentivar a formação continuada e o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;
CONSIDERANDOa necessidade de fixar critérios objetivos, impessoais e transparentes para a concessão das bolsas, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
III – promover a participação dos profissionais nos encontros de formação continuada;
IV – fortalecer as práticas pedagógicas e o acompanhamento sistemático da aprendizagem;
V – estimular o cumprimento das metas de alfabetização estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VI – contribuir para a redução das dificuldades de aprendizagem e para a garantia do direito à alfabetização;
VII – fortalecer as ações municipais articuladas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 3ºAs bolsas concedidas no âmbito do Programa têm caráter temporário e eventual, vinculam-se ao período de execução das ações de formação continuada e de fortalecimento da política municipal de alfabetização e não constituem vencimento nem vantagem permanente do cargo.
§ 1ºA bolsa não se incorpora, para nenhum efeito, à remuneração do beneficiário, nem gera direito adquirido à sua continuidade.
§ 2ºA bolsa não servirá de base de cálculo para férias e respectivo adicional, décimo terceiro salário, adicionais por tempo de serviço, licença especial, proventos de aposentadoria, pensão ou quaisquer outras vantagens funcionais.
§ 3ºEm razão de seu caráter transitório, a bolsa não integra a base de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, nos termos do art. 57 da Lei Municipal nº 664, de 30 de março de 2022, observada, quanto aos beneficiários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, a legislação federal pertinente.
§ 4ºA concessão e a manutenção da bolsa dependem do cumprimento contínuo dos requisitos estabelecidos neste Decreto e nos atos complementares regularmente expedidos.
CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS E DOS REQUISITOS
Art. 4ºPoderão ser beneficiários do Programa os profissionais da educação vinculados à Rede Municipal de Ensino de Riachuelo/RN que, designados por portaria do Secretário Municipal de Educação, exerçam as seguintes funções:
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºEste Decreto regulamenta o Programa Municipal de Bolsas Específicas de Incentivo à Alfabetização, de que trata a Lei Municipal nº771/2026, de06deoutubrode 2026, executado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e destinado à valorização e ao incentivo dos profissionais da educação que atuam diretamente na política municipal de alfabetização.
Parágrafo único.O Programa integra as ações da Política Municipal de Alfabetização de Crianças — Pró-Alfa Riachuelo e articula-se ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de melhorar os indicadores de aprendizagem, fortalecer as práticas pedagógicas e promover a participação dos profissionais nas ações de formação continuada.
Art. 2ºSão objetivos do Programa:
I – incentivar a melhoria da aprendizagem dos estudantes do ciclo de alfabetização;
II – valorizar os profissionais da educação que atuam diretamente na política municipal de alfabetização;
I – Articulador Municipal de Gestão e Formação, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
§ 1ºA portaria de designação indicará o nome do beneficiário, a função exercida, o cargo ocupado, a data de início da atuação e o quantitativo de bolsas do exercício, limitado a01(uma)bolsa, em conformidade com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
§ 2ºA designação observará critérios técnicos de formação e de experiência em alfabetização, previamente definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3ºÉ vedada a concessão de mais de uma bolsa do Programa ao mesmo beneficiário no mesmo período.
Art. 5ºPara receber a bolsa, o profissional deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – possuir vínculo funcional com a Administração Pública Municipal, na forma legalmente admitida;
II – estar formalmente designado nos termos do art. 4º e atuar diretamente nas ações de fortalecimento da política municipal de alfabetização;
III – participar dos encontros de formação continuada ofertados ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação, com frequência
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