DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
O presente termo tem por objeto ao aditamento de quantidade ao contrato da construção de cinco salas de aula, uma despensa e dois banheiros, incluindo passarela com piso de concreto, na escola Municipal Maria Eva, localizada na Vila Brasília, no Município de Serra do Mel/RN.
O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de quantidade corresponde ao valor de R$ 73.208,79 (setenta e três mil e duzentos e oito reais e setenta e nove centavos), passando o valor total do contrato a ser R$ 738.208,79 (setecentos e trinta e oito mil e duzentos e oito reais e setenta e nove centavos).
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário e alterações posteriores.
Cláusula Quinta: Efetuado o depósito bancário, a senhora LÍDIA DAMARIS DE PAIVA FONSECA, confere ao Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel RN, por este instrumento, pela prestação de serviços de Técnica de Enfermagem Plantonista (24h) no período de DEZEMBRO/2025 a FEVEREIRO/2026, a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.
Cláusula Sexta: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.
Cláusula Sétima: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, que prevalecerá sobre qualquer outro.
Serra do Mel/RN, 16 de outubro de 2026.
Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: 01C5FC4B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SETOR DE CONTRATOS SETOR DE CONTRATOS TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS QUE FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL/RN E A PROFISSIONAL LÍDIA DAMARIS DE PAIVA FONSECA
O MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , inscrito no CNPJ sob o n.º 13.876.864/0001-13, situado à Vila Rio Grande do Norte, Centro, S/N, CEP 59.663-000, Serra do Mel RN, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Anacélia Freitas do Nascimento, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.XXX.XXX-79, na cidade de Serra do Mel/RN, e a técnica de enfermagem, a senhora, LÍDIA DAMARIS DE PAIVA FONSECA , inscrita no CPF sob o nº 101.XXX.XXX-78, firmam o presente Termo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: O Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel RN reconhece que a senhora LÍDIA DAMARIS DE PAIVA FONSECA, prestou serviços de Técnica de Enfermagem Plantonista (24h) no período de DEZEMBRO/2025 a FEVEREIRO/2026, sem o devido empenho, porém devidamente atestados e reconhecidos conforme planilha que se segue:
| CARGO/FUNÇÃO | PLANTÃO | QUANTIDADE REALIZADA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL A PAGAR |
|---|---|---|---|---|
| Técnico de Enfermagem |
24 horas | 16 | R$437,00 | R$6.992,00 |
Cláusula Segunda: A técnica de enfermagem, a senhora LÍDIA DAMARIS DE PAIVA FONSECA, declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos na cláusula primeira que instruem e justificam este instrumento, contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre o fornecimento dos materiais indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes.
Cláusula Terceira: Em face do disposto no art. 10 da resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Norte, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Serra do Mel RN, para os efeitos preconizados em tais disposições legais.
Cláusula Quarta: O Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel RN se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$6.992,00 (seis mil, novecentos e noventa e dois reais), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de titularidade da credora.
Serra do Mel RN, 15 de outubro de 2026.
Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: DDC4E8B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SETOR DE CONTRATOS TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS QUE FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL/RN E A PROFISSIONAL ARIANE MIKAELLY FEREIRA DA SILVA
O MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , inscrito no CNPJ sob o n.º 13.876.864/0001-13, situado à Vila Rio Grande do Norte, Centro, S/N, CEP 59.663-000, Serra do Mel RN, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Anacélia Freitas do Nascimento, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.XXX.XXX-79, na cidade de Serra do Mel/RN, e a técnica de enfermagem, a senhora ARIANE MIKAELY F. DA SILVA , inscrita no CPF sob o nº 117.XXX.XXX-77, firmam o presente Termo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira : O Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel RN reconhece que a senhora ARIANE MIKAELLY F. DA SILVA, prestou serviços de Técnica de Enfermagem Plantonista (24h) no período de DEZEMBRO/2025 a FEVEREIRO/2026, sem o devido empenho, porém devidamente atestados e reconhecidos conforme planilha que se segue:
| CARGO/FUNÇÃO | PLANTÃO | QUANTIDADE REALIZADA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL A PAGAR |
|---|---|---|---|---|
| Técnico de Enfermagem |
24 horas | 15 | R$437,00 | R$6.555,00 |
Cláusula Segunda : A técnica de enfermagem, a senhora ARIANE MIKAELLY F. DA SILVA , declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos na cláusula primeira que instruem e justificam este instrumento, contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre o fornecimento dos materiais indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes.
Cláusula Terceira : Em face do disposto no art. 10 da resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Norte, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Serra do Mel RN, para os efeitos preconizados em tais disposições legais.
Cláusula Quarta : O Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel RN se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$6.555,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de titularidade da credora.
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