DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUNT ORIGINAL | QUTD ADITIVADA | VALOR UNT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 02 | Manutenção corretiva ou preventiva de aparelho de Ar condicionado tipo Split 12.000 Btu’s |
Serviços |
60 | 22 | R$ 575,00 | R$ 12.650,00 |
| Total | R$ 12.650,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2024 oriundos de Dispensa de Licitação nº 015/2024 - Processo Administrativo n° 425015/2024, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Caraúbas/RN, 19 de outubro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN | P Rafeal Maia - ME |
|---|---|
| PAULO GIVAGO BARRETO ALVES | PAULO RAFAEL MAIA |
| Prefeito do Município de Caraúbas/RN | Representante Legal |
| (Contratante) | (Contratada) |
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 8944BCB2
SECRETARIA DE GOVERNO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 AO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: P RAFAEL MAIA - ME, CNPJ/MF Nº 16.906.916/0001-45
O MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. ANTONIA EVERLANE BRAGA RODRIGUES, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade de n° 001.xxx.x50,expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF: 022.xxx.xxx-04, residente na Rua Olindo Gurgel, Sebastião Maltez Fernandes, CEP: 59.780-000,Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica P RAFAEL MAIA - ME, CNPJ/MF nº 16.906.916/0001-45, sediada na Rua João Gomes de Oliveira, n° 420, DR Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000, neste ato representada por PAULO RAFAEL MAIA , brasileiro, portador(a) da Cédula de Identidade nº 24xxx59 – ITEP/RN e inscrito no CPF sob o nº 056.xxx.xxx-81,residente e domiciliado na Rua Maria Joana da Conceição, n° 291,Sebastião Maltês Fernandes, Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000, doravante denominada CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor contratual, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) nos itens 01, 02 e 03 o que resultará em um aumento no valor de R$ 14.400,00 (quatro mil e cento e quatrocentos reais), nos termos dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 001/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 025/2025, cujo objeto consiste na contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado instalados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Caraúbas/RN e suas unidades vinculadas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes do contrato originário e da proposta da CONTRATADA, as quais passam a integrar o presente instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRESCIMO
2.1 Conforme expresso na cláusula primeira, fica acrescido em até 25% o quantitativo dos itens constantes do termo de contrato supramencionado, de acordo com a tabela abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUNT ORIGINAL | QUTD ADITIVADA | VALOR UNT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Manutenção corretiva ou preventiva de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 9.000 Btu's |
Serviços |
85 | 21 | R$ 300,00 | R$ 6.300,00 |
| 02 | Manutenção corretiva ou preventiva de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 12.000 Btu's |
Serviços |
89 | 22 | R$ 350,00 | R$ 7.700,00 |
| 03 | Manutenção corretiva ou preventiva de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 18.000 Btu's |
Serviços |
06 | 01 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
| Total | R$ 14.400,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2025 oriundos de Dispensa de Licitação nº 025/2025 - Processo Administrativo n° 626042/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Caraúbas/RN, 19 de outubro de 2026.
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