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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 241

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

  1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a - descumprir as condições da ata de registro de preços;

b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

  1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N°019/2026 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 032/2023, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Macau/RN, com exclusão de qualquer outro.

Galinhos/RN, 16 de outubro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) Município De Galinhos/RN C.N.P.J. Nº 08.110.991/0001-77 HUDSON MATIAS CAVALCANTE Prefeito

(Assinado Eletronicamente)

LC – Comércio De Equipamentos Médico Hospitalar LTDA C.N.P.J. Nº 59.890.563/0001-45

RODRIGO MARIA CLARO Representante Legal

Publicado por:
Gildazio de Oliveira Vidal
Código Identificador:1A166FCE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161011-2026 - MEDICAL IMPORTS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN

SETOR DE LICITAÇÃO

PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161011/2026

Processo nº 30155208/2026 – PMG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 – PE – SRP

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2026, o Município de GALINHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.110.991/0001-77, com sede na Praça 3 Poderes, 171, Centro, GALINHOS/RN, CEP nº 59.596-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor Hudson Matias Cavalcante, inscrita no CPF nº .360.-13, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) MEDICAL IMPORT LTDA-EPP, inscrita no CNPJ 67.680.402/0001-55, nos termos da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 032/2023 e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 019/2026, RESOLVE registrar os preços para fornecimento de material e equipamentos para saúde , tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIO E MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA SAÚDE DE GALINHOS/RN EMPRESA: MEDICAL IMPORT LTDA-EPP

CNPJ: 67.680.402/0001-55

ENDEREÇO: RUA RIO GRANDE DO SUL, 431 – IVAIPORÃ/PR – CEP 86.870-000

REPRESENTANTE: CARMOLUCIA GOMES JARDIM CARVALHO, CPF: 307.005.159-68 CONTATO: (43) 99612-8615 - Email: [email protected]

Código Produto
Modelo
Qtde Valor Unitário Valor Total
0012 DESFIBRILADOR CONVENCIONAL: ESPECIFICAÇÕES: DESFIBRILADOR; É UM EQUIPAMENTO MÉDICO DE SUPORTE
AVANÇADO DE VIDA, UTILIZADO PARA REVERTER ARRITMIAS GRAVES, APLICANDO UMA CARGA, NÃO
SINCRONIZADA, BUSCANDO O RESTABELECIMANTO DO RITMO CARDÍACO; EQUIPAMENTO COM ESCALA DE
ENERGIA MONOFÁSICA (ATÉ 360 JOULES) OU BIFÁSICA (1 A 200 JOULES). TEMO DE CARGA: MENOR QUE 7 SEGUNDOS
PARA ATINGIR A CARGA MÁXIMA. DEVE POSSUIR: MONITORIZAÇÃO DE ECG, PÁS DE CHOQUE, MODO
SINCRONIZADO E MARCAPASSOU EXTERNO NÃO INVASIVO. TELA/DISPLAY: LCD OU TFT COLORIDA DE ALTA
RESOLUÇÃO (MÍNIMO 7 POLEGADAS); ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO (100- 240V) E BATERIA INTERNA
RECARREGÁVEL; AUTONOMIA DA BATERIA: MÍNIMO DE 2 A 3 HORAS DE MONITORAÇÃO OU >50 CHOQUES NA
CARGA MÁXIMA; ARMAZENAMENTO DE DADOS: MEMÓRIA INTERNA PARA EVENTOS, CURVAS DE ECG E ALARMES;
IMPRESSORA TÉRMICA: INTEGRADA, PARA REGISTRO DE TIRAS DE RITMO E RELATÓRIOS DE EVENTOS. POSSUIR
REQUISITOS DE SEGURANÇA E NORMAS: PROTEÇÃO CONTRA DESFIBRILAÇÃO, ALARMES VISUAL E SONOROS E
CERTIFICAÇÃO
NA
ANVISA
E
CONFORMIDADE
COM
NORMAS
NBR
IEC
60601-2-4 (ESPECÍFICA
PARA
I5
1 UN R$ 7.148,89 R$ 7.148,89

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