DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
| DESFIBRILADORES); | ||||
|---|---|---|---|---|
| 0015 | LARINGOSCÓPIO INFANTIL: ESPECIFICAÇÕES: LARINGOSCÓPIO, LARINGOSCÓPIO DE INTUBAÇÃO; EQUIPAMENTO MÉDICO COMPOSTO POR CABO E LÂMINAS PARA USO INFANTIL UTILIZADO PARA VISUALIZAR A LARINGE E ESTRUTURAS DA VIA AÉREA SUPERIOR E PERMITIR PROCEDIMENTOS, COMO EM ANESTESIOLOGIA, CUIDADOS INTENSIVOS, DE EMERGÊNCIA; TIPO |
ILUMINAÇÃO | Nº LÂMINAS:FIBRA OPTICA INTEGRADA | LED |
| 0018 | DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO: ESPECIFICAÇÕES: DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO; É UM EQUIPAMENTO ELETRÔNICO COMPUTADORIZADO QUE ANALISA O RITMO CARDÍACO, IDENTIFICA ARRITMIAS PASSÍVEIS DE CHOQUE E ADMINISTRA A DESCARGA ELÉTRICA AUTOMATICAMENTE OU APÓS O COMANDO DO OPERADOR. ELE É PROJETADO PARA SER UTILIZADO POR LEIGOS, COM COMANDOS DE VOZ E VISUAIS. EQUIPAMENTO QUE AFERE OS BATIMENTOS CARDÍACOS DO SER HUMANO E APLICA A CARGA, SE NECESSÁRIO, ATRAVÉS DO MODO DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNA AUTOMÁTICA; EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR TECNOLOGIA DE CHOQUE: FORMA DE ONDE BIFÁSICA EXPONENCIAL TRUNCADA; PROTOCOLO DE ENERGIA ESCALONADO OU FICO CONFORME DIRETRIZES DA AMERICAN HEART ASSOCIATION (AHA); TEMPO DE CARGA INFERIOR A 10 SEGUNDOS PARA PRONTIDÃO DE CHOQUE.INTELIGÊNCIA DE ANÁLISE: ALGORÍTIMO DE DETECÇÃO QUE ANALISA O COMPLEXO QRS E OUTROS PARÂMETROS DO ECG E SENSIBILIDADE RIGOROSAMENTE CALIBRADO PARA NÃO DAR CHOQUE EM RITMOS ORGANIZADOS OU ASSISTOLIA. COMANDO DE VOZ EM PORTUGUÊS E INDICADORES LUMINOSOS (LED`S). PAS ADESIVAS E DESCARTÁVEIS (ADULTO E PEDIÁTRICO). GRAU DE PROTEÇÃO IP55 OU SUPERIOR. BATERIA DE LONGA DURAÇÃO, NÃO RECARREGÁVEL, COM VIDA ÚTIL EM STANDBY DE NO MÍNIMO 2 ANOS. MÍNIMO DE 100 A 200 CHOQUES OU 10HS DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA. O EQUIPAMENTO REALIZA TESTES DIÁRIOS, SEMANAIS E MENSAIS NOS CIRCUITOS INTERNOS, BATERIA E PRESENÇA DAS PÁS, INDICANDO O STATUS POR UM LED VERDE/VERMELHO. I3 |
1 UND | R$ 4.629,99 | R$ 4.629,99 |
| 0020 | CARRO DE EMERGÊNCIA: ESPECIFICAÇÕES: CARRINHO DE PARADA; CARRO DE REANIMAÇÃO; CARRO DE URGÊNCIA; MOBILIÁRIO MÓVEL DESTINADO AO ACONDICIONAMENTO ORGANIZADO DE MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS; GAVETAS |
SUPORTES PARA CILINDRO SORO E DESFIBRILADOR |
TÁBUA DE MASSAGEM | RÉGUA DE TOMADAS: 4 A 6 |
| 0021 | LARINGOSCÓPIO ADULTO: ESPECIFICAÇÕES: LARINGOSCÓPIO, LARINGOSCÓPIO DE INTUBAÇÃO; EQUIPAMENTO MÉDICO COMPOSTO POR CABO E LÂMINAS PARA USO ADULTO, UTILIZADO PARA VISUALIZAR A LARINGE E ESTRUTURAS DA VIA AÉREA SUPERIOR E PERMITIR PROCEDIMENTOS, COMO EM ANESTESIOLOGIA, CUIDADOS INTENSIVOS, DE EMERGÊNCIA; TIPO |
ILUMINAÇÃO | Nº LÂMINAS:FIBRA ÓPTICA INTEGRADA | LED |
| R$ 15.877,82 |
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
- 1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
-
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
-
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
-
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
-
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
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apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
-
fraudar a licitação
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comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
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9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
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9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
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9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
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9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
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9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
- Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
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