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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 242

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

DESFIBRILADORES);
0015 LARINGOSCÓPIO INFANTIL: ESPECIFICAÇÕES: LARINGOSCÓPIO, LARINGOSCÓPIO DE INTUBAÇÃO; EQUIPAMENTO
MÉDICO COMPOSTO POR CABO E LÂMINAS PARA USO INFANTIL UTILIZADO PARA VISUALIZAR A LARINGE E
ESTRUTURAS DA VIA AÉREA SUPERIOR E PERMITIR PROCEDIMENTOS, COMO EM ANESTESIOLOGIA, CUIDADOS
INTENSIVOS, DE EMERGÊNCIA; TIPO
ILUMINAÇÃO Nº LÂMINAS:FIBRA OPTICA INTEGRADA LED
0018 DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO: ESPECIFICAÇÕES: DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO; É UM
EQUIPAMENTO ELETRÔNICO COMPUTADORIZADO QUE ANALISA O RITMO CARDÍACO, IDENTIFICA ARRITMIAS
PASSÍVEIS DE CHOQUE E ADMINISTRA A DESCARGA ELÉTRICA AUTOMATICAMENTE OU APÓS O COMANDO DO
OPERADOR. ELE É PROJETADO PARA SER UTILIZADO POR LEIGOS, COM COMANDOS DE VOZ E VISUAIS.
EQUIPAMENTO QUE AFERE OS BATIMENTOS CARDÍACOS DO SER HUMANO E APLICA A CARGA, SE NECESSÁRIO,
ATRAVÉS DO MODO DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNA AUTOMÁTICA; EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR TECNOLOGIA DE
CHOQUE: FORMA DE ONDE BIFÁSICA EXPONENCIAL TRUNCADA; PROTOCOLO DE ENERGIA ESCALONADO OU FICO
CONFORME DIRETRIZES DA AMERICAN HEART ASSOCIATION (AHA); TEMPO DE CARGA INFERIOR A 10 SEGUNDOS
PARA PRONTIDÃO DE CHOQUE.INTELIGÊNCIA DE ANÁLISE: ALGORÍTIMO DE DETECÇÃO QUE ANALISA O COMPLEXO
QRS E OUTROS PARÂMETROS DO ECG E SENSIBILIDADE RIGOROSAMENTE CALIBRADO PARA NÃO DAR CHOQUE EM
RITMOS ORGANIZADOS OU ASSISTOLIA. COMANDO DE VOZ EM PORTUGUÊS E INDICADORES LUMINOSOS (LED`S).
PAS ADESIVAS E DESCARTÁVEIS (ADULTO E PEDIÁTRICO). GRAU DE PROTEÇÃO IP55 OU SUPERIOR. BATERIA DE
LONGA DURAÇÃO, NÃO RECARREGÁVEL, COM VIDA ÚTIL EM STANDBY DE NO MÍNIMO 2 ANOS. MÍNIMO DE 100 A
200 CHOQUES OU 10HS DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA. O EQUIPAMENTO REALIZA TESTES DIÁRIOS, SEMANAIS E
MENSAIS NOS CIRCUITOS INTERNOS, BATERIA E PRESENÇA DAS PÁS, INDICANDO O STATUS POR UM LED
VERDE/VERMELHO.
I3
1 UND R$ 4.629,99 R$ 4.629,99
0020 CARRO DE EMERGÊNCIA: ESPECIFICAÇÕES: CARRINHO DE PARADA; CARRO DE REANIMAÇÃO; CARRO DE
URGÊNCIA; MOBILIÁRIO MÓVEL DESTINADO AO ACONDICIONAMENTO ORGANIZADO DE MEDICAMENTOS,
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS; GAVETAS
SUPORTES PARA CILINDRO SORO
E DESFIBRILADOR
TÁBUA DE MASSAGEM RÉGUA DE TOMADAS: 4 A 6
0021 LARINGOSCÓPIO ADULTO: ESPECIFICAÇÕES: LARINGOSCÓPIO, LARINGOSCÓPIO DE INTUBAÇÃO; EQUIPAMENTO
MÉDICO COMPOSTO POR CABO E LÂMINAS PARA USO ADULTO, UTILIZADO PARA VISUALIZAR A LARINGE E
ESTRUTURAS DA VIA AÉREA SUPERIOR E PERMITIR PROCEDIMENTOS, COMO EM ANESTESIOLOGIA, CUIDADOS
INTENSIVOS, DE EMERGÊNCIA; TIPO
ILUMINAÇÃO Nº LÂMINAS:FIBRA ÓPTICA INTEGRADA LED
R$ 15.877,82

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

  1. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

  2. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

  3. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

  4. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  5. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

  6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

  7. fraudar a licitação

  8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

  1. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

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