DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO POR ERRO FORMAL - PORTARIA Nº 042/2026 – SMADMRH
Portaria nº 042/2026 – SMADMRH
Lagoa Nova/RN, 16 de outubro de 2026.
―CONCEDE FÉRIAS AOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN‖.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Municipal nº 759/2022 e a Lei Complementar nº 002/2007.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias aos funcionários do Município de Lagoa Nova/RN, de acordo com a Lei complementar nº 002/2007 de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal de Lagoa Nova/RN, conforme tabela abaixo:
| MAT. | NOME | LOTAÇÃO | PERÍODO AQUISITIVO | CARGO | PERÍODO DE GOZO |
|---|---|---|---|---|---|
| Nº 3443 | Iranilde Evaristo da Costa | SMAS | 2025/2026 | Conselheira Tutelar | 04.11.2026 a 03.12.2026 |
| Nº 830 | Marilene Alves Rodrigues | SMS | 2023/2024 | Técnica de Enfermagem | 12.11.2026 a 11.12.2026 |
| Nº 745 | Aparecida Claudia Batista de Sousa | SMS | 2025/2026 | Agente de Combate a Endemias | 03.11.2026 a 02.12.2026 |
| Nº 332 | RobertoMedeiros da Fonseca | SMAAP | 2025/2026 | ASG | 1° PERÍODO:09.11.2026 a 23.11.2026 2° PERÍODO:01.12.2026 a15.12.2026 |
| Nº 664 | Maria Helena dos Santos Silva | SMS | 2025/2026 | Agente Comunitário de Saúde | 03.11.2026 a 02.12.2026 |
| Nº 2275 | Francisca Suelânia da Silva Bezerra | SMS | 2025/2026 | Diretora de Vigilância Sanitária | 03.11.2026 a 02.12.2026 |
| Nº345 | José de Arimateia Lopes Guimarães | SMS | 2025/2026 | Motorista | 03.11.2026 a 17.11.2026 |
| Nº 2127 | Abner Paulo de Araújo | SMS | 2024/2025 | Fiscal de Vigilância Sanitária | 23.11.2026 a 22.12.2026 |
| Nº 0182 | Rener Zanandreia Mendes | SME | 2025/2026 | Agente Administrativo | 30.11.2026 a 29.12.2026 |
| Nº 2313 | Camilla Cortez Pontes | SMAS | 2024/2025 | Assistente Social | 1º PERÍODO:16.11.2026 a 30.11.2026 2º PERÍODO:11.01.2027 a 25.01.2027 |
| Nº 110 | Ricardo José dos Santos | SME | 2025/2026 | Professor | 03.11.2026 A 02.12.2026 |
| Nº 447 | Manoel Coriolano De Araújo | SMS | 2024/2025 | Técnico Radiologista | 2º PERÍODO:03.11.2026 a 22.11.2026 |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se; Publique-se; Cumpra-se. (Assinado Eletronicamente) JOSÉ HEITOR MATIAS
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por: José Heitor Matias Código Identificador: 585A1121
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026-CGM, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Disciplina o procedimento excepcional de reconhecimento e pagamento, a título de indenização, de despesa realizada sem cobertura contratual no âmbito do Poder Executivo do Município de Lajes/RN, e revoga a Instrução Normativa nº 01, de 27 de fevereiro de 2024-CGM.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 935, de 30 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, que atribuem ao sistema de controle interno a fiscalização da legalidade da despesa e o apoio ao controle externo;
CONSIDERANDO que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60 da Lei nº 4.320/1964) e que é nulo o contrato verbal com a Administração fora da hipótese do § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado, desde que a nulidade não lhe seja imputável, devendo ser promovida a responsabilização de quem lhe deu causa (art. 149 da Lei nº 14.133/2021), e que é vedado o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil);
CONSIDERANDO o § 7º do art. 10 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, que impõe à Administração evitar a despesa sem cobertura contratual e, em caso excepcionalíssimo, reconhecer a dívida, publicar o extrato do Termo de Reconhecimento da Dívida, apurar a responsabilidade, quantificar o valor devido, pagar a título de indenização e dar ciência ao Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO o § 6º do art. 3º da Resolução nº 011/2024-TCE/RN, que submete à ordem cronológica de exigibilidade o pagamento das indenizações do art. 149 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que disciplina o pagamento de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente;
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 19 da Lei nº 14.133/2021, que determina a instituição de modelos padronizados de documentos com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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