Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 249

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO POR ERRO FORMAL - PORTARIA Nº 042/2026 – SMADMRH

Portaria nº 042/2026 – SMADMRH

Lagoa Nova/RN, 16 de outubro de 2026.

―CONCEDE FÉRIAS AOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN‖.

O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Municipal nº 759/2022 e a Lei Complementar nº 002/2007.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias aos funcionários do Município de Lagoa Nova/RN, de acordo com a Lei complementar nº 002/2007 de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal de Lagoa Nova/RN, conforme tabela abaixo:

MAT. NOME LOTAÇÃO PERÍODO AQUISITIVO CARGO PERÍODO DE GOZO
Nº 3443 Iranilde Evaristo da Costa SMAS 2025/2026 Conselheira Tutelar 04.11.2026 a 03.12.2026
Nº 830 Marilene Alves Rodrigues SMS 2023/2024 Técnica de Enfermagem 12.11.2026 a 11.12.2026
Nº 745 Aparecida Claudia Batista de Sousa SMS 2025/2026 Agente de Combate a Endemias 03.11.2026 a 02.12.2026
Nº 332 RobertoMedeiros da Fonseca SMAAP 2025/2026 ASG 1° PERÍODO:09.11.2026 a 23.11.2026
2° PERÍODO:01.12.2026 a15.12.2026
Nº 664 Maria Helena dos Santos Silva SMS 2025/2026 Agente Comunitário de Saúde 03.11.2026 a 02.12.2026
Nº 2275 Francisca Suelânia da Silva Bezerra SMS 2025/2026 Diretora de Vigilância Sanitária 03.11.2026 a 02.12.2026
Nº345 José de Arimateia Lopes Guimarães SMS 2025/2026 Motorista 03.11.2026 a 17.11.2026
Nº 2127 Abner Paulo de Araújo SMS 2024/2025 Fiscal de Vigilância Sanitária 23.11.2026 a 22.12.2026
Nº 0182 Rener Zanandreia Mendes SME 2025/2026 Agente Administrativo 30.11.2026 a 29.12.2026
Nº 2313 Camilla Cortez Pontes SMAS 2024/2025 Assistente Social 1º PERÍODO:16.11.2026 a 30.11.2026
2º PERÍODO:11.01.2027 a 25.01.2027
Nº 110 Ricardo José dos Santos SME 2025/2026 Professor 03.11.2026 A 02.12.2026
Nº 447 Manoel Coriolano De Araújo SMS 2024/2025 Técnico Radiologista 2º PERÍODO:03.11.2026 a 22.11.2026

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cientifique-se; Publique-se; Cumpra-se. (Assinado Eletronicamente) JOSÉ HEITOR MATIAS

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: José Heitor Matias Código Identificador: 585A1121

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026-CGM, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Disciplina o procedimento excepcional de reconhecimento e pagamento, a título de indenização, de despesa realizada sem cobertura contratual no âmbito do Poder Executivo do Município de Lajes/RN, e revoga a Instrução Normativa nº 01, de 27 de fevereiro de 2024-CGM.

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 935, de 30 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, que atribuem ao sistema de controle interno a fiscalização da legalidade da despesa e o apoio ao controle externo;

CONSIDERANDO que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60 da Lei nº 4.320/1964) e que é nulo o contrato verbal com a Administração fora da hipótese do § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado, desde que a nulidade não lhe seja imputável, devendo ser promovida a responsabilização de quem lhe deu causa (art. 149 da Lei nº 14.133/2021), e que é vedado o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil);

CONSIDERANDO o § 7º do art. 10 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, que impõe à Administração evitar a despesa sem cobertura contratual e, em caso excepcionalíssimo, reconhecer a dívida, publicar o extrato do Termo de Reconhecimento da Dívida, apurar a responsabilidade, quantificar o valor devido, pagar a título de indenização e dar ciência ao Tribunal de Contas;

CONSIDERANDO o § 6º do art. 3º da Resolução nº 011/2024-TCE/RN, que submete à ordem cronológica de exigibilidade o pagamento das indenizações do art. 149 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que disciplina o pagamento de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente;

CONSIDERANDO o inciso IV do art. 19 da Lei nº 14.133/2021, que determina a instituição de modelos padronizados de documentos com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

www.diariomunicipal.com.br/femurn 249