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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 273

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE

Prefeita Constitucional do Município de Rodolfo Fernandes/RN

ANEXO I – RELAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTAS POR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.

Fonte de Suplementação: Recursos sem despesas correspondentes 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes 2007 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo 2.311 - Ações de conservação do Patrimônio Imobiliário tipo Praças, prédios, Espaços Públicos 3074 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1704 R$ 1.444,41 Total da Ação: R$ 1.444,41 Total da Unidade Orçamentária: R$ 1.444,41

VALOR TOTAL: R$ R$ 1.444,41

um mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: D9187E0F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2025

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, Centro – Santana do Matos/RN – CEP 59.520-000, neste ato representado pelo Exmº Sr. Prefeito Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, brasileiro, divorciado, portador de RG sob nº .467. - SSP/SP, inscrito do CPF sob nº .079.094-, residente na Rua Dr. Aprigio Câmara, S/N – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e a empresa M OLIVEIRA FILHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.563.270/0001-74 , com sede na Rua Professor Aprígio, nº 550 – Centro – Parelhas/RN – CEP 59.360-000, neste ato representada pelo Sr. Marcondes Oliveira Filho, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº .255.9 – SSP/CE, inscrito no CPF sob nº .967.264-, residente na Rua Professor Aprígio, nº 550 – Centro – Parelhas/RN – CEP 59.360-000; tem entre si justo e avençado e celebram 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 024/2025 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025 , por força do presente instrumento e Processo Administrativo n° 2456/2026, sujeitos às disposições da Lei n° 14.133/2021 e regulamentos, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais passam a fazer parte integrante da contratação originária.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Constitui objeto do presente Termo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 024/2025 , com relação aos itens fornecidos pela empresa elencada acima, nas condições atualmente pactuadas, inclusive com relação aos respectivos valores registrados, durante o período de 31 de outubro de 2025 a 19 de outubro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS PACTUADOS

Serão mantidas todas as condições já pactuadas anteriormente, inclusive no tocante aos preços registrados, conforme quadro(s) abaixo:

EMPRESA:M OLIVEIRA FILHO
CNPJ:47.563.270/0001-74
ENDEREÇO:Rua Professor Aprígio, 550 – Centro – Parelhas/RN – CEP 59.360-000
EMAIL:[email protected]
TEL:(84)99615 4407 VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UND QUANT VALOR UNITARIO TOTAL
0001
PRÓTESE
PARCIAL
REMOVÍVEL
SUPERIOR OU INFERIORem acrílico, com
palato incolor, dupla prensagem, dentes vipi,
seguindo escala de cor, tamanho e qualidade
necessária a uma
boa estética, gengiva
caracterizada
seguindo escala, e devem ser de boa
qualidade, boa estética e que não
sofram alteração de cor e forma quando da
ingestão de alimentos quentes. deve possuir
grampos de
retenção com grade liga de cromo
cobalto. o aparelho deve desempenhar suas
funções
satisfatoriamente, como mastigação,
estética, fonética e comodidade. o
planejamento deve seguir instruções
de um cirurgião-dentista protesista
responsávelpelo caso
N/C

Unid 300 R$ 200,00 R$ 60.000,00
0002
PRÓTESE
TOTAL
REMOVÍVEL
SUPERIOR OU INFERIORem acrílico, com
palato incolor, dupla prensagem, dentes vipi,
seguindo escala de cor, tamanho e qualidade
necessária a uma
boa estética, gengiva
caracterizada
seguindo escala, e devem ser de boa
qualidade, boa estética e que não
sofram alteração de cor e forma quando da
ingestão de alimentos quentes. o aparelho deve
desempenhar suas funções
satisfatoriamente, como mastigação,
estética, fonética e comodidade. o
planejamento deve seguir instruções
de um cirurgião-dentista protesista
responsávelpelo caso
N/C
Unid 400 R$ 200,00 R$ 80.000,00
VALOR TOTAL: R$ 140.000,00(cento equarenta mil reais).

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