DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional do Município de Rodolfo Fernandes/RN
ANEXO I – RELAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTAS POR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.
Fonte de Suplementação: Recursos sem despesas correspondentes 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes 2007 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo 2.311 - Ações de conservação do Patrimônio Imobiliário tipo Praças, prédios, Espaços Públicos 3074 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1704 R$ 1.444,41 Total da Ação: R$ 1.444,41 Total da Unidade Orçamentária: R$ 1.444,41
VALOR TOTAL: R$ R$ 1.444,41
um mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: D9187E0F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2025
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, Centro – Santana do Matos/RN – CEP 59.520-000, neste ato representado pelo Exmº Sr. Prefeito Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, brasileiro, divorciado, portador de RG sob nº .467. - SSP/SP, inscrito do CPF sob nº .079.094-, residente na Rua Dr. Aprigio Câmara, S/N – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e a empresa M OLIVEIRA FILHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.563.270/0001-74 , com sede na Rua Professor Aprígio, nº 550 – Centro – Parelhas/RN – CEP 59.360-000, neste ato representada pelo Sr. Marcondes Oliveira Filho, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº .255.9 – SSP/CE, inscrito no CPF sob nº .967.264-, residente na Rua Professor Aprígio, nº 550 – Centro – Parelhas/RN – CEP 59.360-000; tem entre si justo e avençado e celebram 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 024/2025 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025 , por força do presente instrumento e Processo Administrativo n° 2456/2026, sujeitos às disposições da Lei n° 14.133/2021 e regulamentos, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais passam a fazer parte integrante da contratação originária.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Constitui objeto do presente Termo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 024/2025 , com relação aos itens fornecidos pela empresa elencada acima, nas condições atualmente pactuadas, inclusive com relação aos respectivos valores registrados, durante o período de 31 de outubro de 2025 a 19 de outubro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS PACTUADOS
Serão mantidas todas as condições já pactuadas anteriormente, inclusive no tocante aos preços registrados, conforme quadro(s) abaixo:
| EMPRESA:M OLIVEIRA FILHO CNPJ:47.563.270/0001-74 ENDEREÇO:Rua Professor Aprígio, 550 – Centro – Parelhas/RN – CEP 59.360-000 |
||||
|---|---|---|---|---|
| EMAIL:[email protected] |
TEL:(84)99615 4407 | VALOR | ||
| ITEM DESCRIÇÃO MARCA |
UND | QUANT | VALOR UNITARIO | TOTAL |
| 0001 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL SUPERIOR OU INFERIORem acrílico, com palato incolor, dupla prensagem, dentes vipi, seguindo escala de cor, tamanho e qualidade necessária a uma boa estética, gengiva caracterizada seguindo escala, e devem ser de boa qualidade, boa estética e que não sofram alteração de cor e forma quando da ingestão de alimentos quentes. deve possuir grampos de retenção com grade liga de cromo cobalto. o aparelho deve desempenhar suas funções satisfatoriamente, como mastigação, estética, fonética e comodidade. o planejamento deve seguir instruções de um cirurgião-dentista protesista responsávelpelo caso N/C |
Unid | 300 | R$ 200,00 | R$ 60.000,00 |
| 0002 PRÓTESE TOTAL REMOVÍVEL SUPERIOR OU INFERIORem acrílico, com palato incolor, dupla prensagem, dentes vipi, seguindo escala de cor, tamanho e qualidade necessária a uma boa estética, gengiva caracterizada seguindo escala, e devem ser de boa qualidade, boa estética e que não sofram alteração de cor e forma quando da ingestão de alimentos quentes. o aparelho deve desempenhar suas funções satisfatoriamente, como mastigação, estética, fonética e comodidade. o planejamento deve seguir instruções de um cirurgião-dentista protesista responsávelpelo caso N/C |
Unid | 400 | R$ 200,00 | R$ 80.000,00 |
| VALOR TOTAL: R$ 140.000,00(cento equarenta mil reais). |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 273