DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Unidade Orçamentária 02.005 |
Secretaria Municipal de Educação |
|---|---|
| Função 12 |
Educação |
| Subfunção 306 |
Alimentação e Nutrição |
| Programa 0003 |
Alimentação Escolar – Sabor de Futuro |
| Ação 2029 |
Manutenção das Ações de Alimentação Escolar da Educação Especial da Rede de Ensino |
| Natureza da Despesa 3 |
Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza de Despesa 33 |
Outras Despesas |
| Modalidade de Aplicação 3390 |
Aplicações Diretas |
| Elemento de Despesa 339030 |
Material de Consumo Fonte de Recurso 15520000 R$ 429,00 |
| Valor do Crédito Suplementar (R$) | 429,00 |
| Total do Crédito Suplementar (R$) | 7.587,21 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de ― Excesso de Arrecadação‖ , nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir:
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Excesso de Arrecadação Agência: 4687-6 Conta:8550-2 |
Fonte de Recurso 15520000 R$ |
7.587,21 |
|---|---|---|
| Valor d Excesso de Arrecadação (R$) | 7.587,21 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tibau/RN, em 19 de Outubro de 2026
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 7AAF0017
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 220/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 220/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00742/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Tibau – Lidiane Marques da Costa , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 55, XIV, da Lei Orgânica do Município de Tibau.
CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais, concedida pelos artigos 7º, da Lei Municipal nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3686, de 11 de dezembro de 2025, e
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Tibau (Lei nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025), a favor da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), nos termos dos artigos, 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme especificações a seguir:
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Unidade Orçamentária | 02.005 | Secretaria Municipal de Educação |
|---|---|---|
| Função | 12 | Educação |
| Subfunção | 306 | Alimentação e Nutrição |
| Programa | 0003 | Alimentação Escolar – Sabor de Futuro |
| Ação | 2025 | Manutenção das Ações de Alimentação Escolar do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | Outras Despesas |
| Modalidade de Aplicação | 3390 | Aplicações Diretas |
| Elemento de Despesa | 339030 | Material de Consumo Fonte de Recurso 15730000 R$ 10.000,00 |
| Valor do Crédito Suplementar (R$ 2000 – Prefeitura Muni |
) cipal de Tibau |
10.000,00 |
| Unidade Orçamentária | 02.005 | Secretaria Municipal de Educação |
| Função | 12 | Educação |
| Subfunção | 306 | Alimentação e Nutrição |
| Programa | 0003 | Alimentação Escolar – Sabor de Futuro |
| Ação | 2026 | Manutenção das Ações de Alimentação Escolar da Educação Infantil/Creche da Rede Municipal de Ensino |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | Outras Despesas |
| Modalidade de Aplicação | 3390 | Aplicações Diretas |
| Elemento de Despesa | 339030 | Material de Consumo Fonte de Recurso 15730000 R$ 5.000,00 |
| Valor do Crédito Suplementar (R$ | ) | 5.000,00 |
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