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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 299

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

2000 – Prefeitura Municipal de Tibau

Unidade Orçamentária
02.005
Secretaria Municipal de Educação
Função
12
Educação
Subfunção
306
Alimentação e Nutrição
Programa
0003
Alimentação Escolar – Sabor de Futuro
Ação
2029
Manutenção das Ações de Alimentação Escolar da Educação Especial da Rede de Ensino
Natureza da Despesa
3
Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa
33
Outras Despesas
Modalidade de Aplicação
3390
Aplicações Diretas
Elemento de Despesa
339030
Material de Consumo
Fonte de Recurso
15520000
R$ 429,00
Valor do Crédito Suplementar (R$) 429,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 7.587,21

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de ― Excesso de Arrecadação‖ , nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir:

2000 – Prefeitura Municipal de Tibau

Excesso de Arrecadação
Agência: 4687-6 Conta:8550-2
Fonte de Recurso
15520000
R$
7.587,21
Valor d Excesso de Arrecadação (R$) 7.587,21

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tibau/RN, em 19 de Outubro de 2026

LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 7AAF0017

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 220/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 220/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00742/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Tibau – Lidiane Marques da Costa , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 55, XIV, da Lei Orgânica do Município de Tibau.

CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais, concedida pelos artigos 7º, da Lei Municipal nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3686, de 11 de dezembro de 2025, e

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Tibau (Lei nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025), a favor da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), nos termos dos artigos, 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme especificações a seguir:

2000 – Prefeitura Municipal de Tibau

Unidade Orçamentária 02.005 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 306 Alimentação e Nutrição
Programa 0003 Alimentação Escolar – Sabor de Futuro
Ação 2025 Manutenção das Ações de Alimentação Escolar do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo
Fonte de Recurso
15730000
R$ 10.000,00
Valor do Crédito Suplementar (R$
2000 – Prefeitura Muni
)
cipal de Tibau
10.000,00
Unidade Orçamentária 02.005 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 306 Alimentação e Nutrição
Programa 0003 Alimentação Escolar – Sabor de Futuro
Ação 2026 Manutenção das Ações de Alimentação Escolar da Educação Infantil/Creche da Rede Municipal de Ensino
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo
Fonte de Recurso
15730000
R$ 5.000,00
Valor do Crédito Suplementar (R$ ) 5.000,00

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