DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
2.2. Os quantitativos registrados correspondem aos quantitativos máximos previstos para o período de vigência da Ata, não constituindo obrigação da Administração de realizar a aquisição integral dos quantitativos registrados.
2.3. Os preços registrados deverão ser observados nas contratações decorrentes desta Ata, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de alteração ou atualização dos preços.
2.4. A especificação completa dos itens deverá corresponder integralmente àquela constante do Termo de Referência e da proposta vencedora, prevalecendo, em caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
3. DO CADASTRO DE RESERVA
3.1. Será formado cadastro de reserva com os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação, bem como com aqueles que mantiverem sua proposta original, na forma do art. 82, § 5º, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 3.2. O cadastro de reserva será utilizado nas hipóteses previstas na legislação e no instrumento convocatório, especialmente quando houver cancelamento do registro do fornecedor ou impossibilidade de contratação com o fornecedor originalmente registrado.
3.3. A convocação dos integrantes do cadastro de reserva observará a ordem de classificação e as condições estabelecidas no Edital e nesta Ata.
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES
4.1. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante instrumento contratual, nota de empenho, autorização de compra ou outro instrumento equivalente admitido pela legislação, conforme o caso e de acordo com as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.
4.2. A contratação decorrente da Ata deverá observar os quantitativos disponíveis, os preços registrados e as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
4.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar os quantitativos registrados, sendo as aquisições realizadas de acordo com a necessidade e disponibilidade administrativa e orçamentária.
4.4. O fornecedor registrado deverá atender às solicitações de fornecimento emitidas pelo órgão gerenciador ou pelos órgãos participantes, quando houver, observadas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência desta Ata, os órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do procedimento de registro de preços poderão aderir à Ata, na condição de não participantes, observadas as disposições do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento aplicável.
5.2. A adesão prevista nesta Ata ficará condicionada à prévia consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor registrado, bem como ao cumprimento dos demais requisitos legais aplicáveis ao órgão ou entidade não participante.
5.3. No caso de adesão à presente Ata, gerenciada pelo Município de Várzea/RN, por órgão ou entidade da Administração Pública municipal, será observado o disposto no art. 86, § 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que o Sistema de Registro de Preços tenha sido formalizado mediante licitação.
5.4. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
5.5. O quantitativo total decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.
5.6. As contratações decorrentes das adesões observarão as condições estabelecidas nesta Ata, no edital e nos demais documentos que integram o procedimento licitatório.
5.7. A adesão não constitui direito automático do órgão ou entidade não participante, ficando condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação, à disponibilidade dos quantitativos e às prévias consulta e aceitação previstas nesta cláusula.
6.DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
6.2. A prorrogação da vigência da Ata dependerá de manifestação formal da Administração e da comprovação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados. 6.3. O contrato decorrente da Ata terá sua vigência estabelecida no respectivo instrumento contratual, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
6.4. A assinatura de eventual instrumento contratual decorrente desta Ata deverá ocorrer durante o prazo de vigência do registro de preços. 6.5. A prorrogação da Ata não implica, automaticamente, a prorrogação dos contratos dela decorrentes, os quais observarão as regras próprias de vigência previstas na Lei nº 14.133/2021.
7.DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, observadas as condições estabelecidas nesta Ata, no Edital, no regulamento municipal e na Lei nº 14.133/2021. 7.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados:
I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
II – em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
III – em decorrência de redução dos preços praticados no mercado, mediante procedimento de negociação e comprovação da compatibilidade dos novos preços;
IV – nas demais hipóteses admitidas pela legislação aplicável.
7.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor demonstrar a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo preço registrado, a Administração poderá instaurar procedimento de negociação, observados o contraditório, a ampla defesa e as disposições legais aplicáveis. 7.4. Caso a negociação não seja exitosa e o fornecedor não possa cumprir as obrigações assumidas, o registro poderá ser cancelado, observadas as disposições desta Ata e da legislação aplicável. 7.5. Na hipótese de redução dos preços praticados no mercado, a Administração poderá promover negociação com o fornecedor para adequação do preço registrado ao valor de mercado.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
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