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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 316

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, observados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;

II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV – sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando aplicada nas hipóteses legalmente previstas; V – não cumprir as condições de fornecimento estabelecidas no Edital, no Termo de Referência ou nesta Ata; VI – nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável. 8.2. O cancelamento do registro será formalizado por ato da autoridade competente, devidamente motivado e juntado aos autos do processo administrativo.

8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no Edital.

9.DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

I – por razão de interesse público, devidamente fundamentada;

II – a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior, quando comprovadamente inviabilizar o cumprimento das obrigações; III – quando o preço registrado se tornar superior ou inferior ao preço praticado no mercado e não houver êxito na negociação para adequação do preço;

IV – nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

9.2. O cancelamento dos preços registrados não prejudicará as contratações já formalizadas, salvo nas hipóteses legalmente admitidas.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

10.1. Constituem obrigações do órgão gerenciador:

I – gerenciar a presente Ata de Registro de Preços;

II – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas nesta Ata;

III – promover as negociações necessárias para manutenção da vantajosidade dos preços registrados;

IV – comunicar ao fornecedor registrado as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata;

V – aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata, quando de sua competência;

VI – manter os registros e documentos relacionados à execução da Ata nos autos do processo administrativo;

VII – adotar as providências necessárias à convocação dos integrantes do cadastro de reserva, quando cabível;

VIII – observar as demais obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital e no Termo de Referência.

11.DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

11.1. Constituem obrigações do fornecedor registrado:

I – cumprir integralmente as condições estabelecidas nesta Ata, no Edital, no Termo de Referência e na proposta vencedora;

II – fornecer os materiais de informática nas quantidades solicitadas e dentro dos prazos estabelecidos;

III – garantir que os produtos fornecidos atendam integralmente às especificações, padrões de qualidade e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência; IV – substituir, às suas expensas, os produtos que apresentarem defeitos, vícios, avarias ou estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas;

V – manter, durante a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; VI – comunicar imediatamente ao órgão gerenciador qualquer fato que possa comprometer ou impedir o cumprimento das obrigações assumidas; VII – responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto; VIII – observar as demais obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.

12.DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

12.1. A execução das contratações que vierem a ser firmadas com fundamento nesta Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por servidor público designado pela Portaria nº 085/2026, na forma do disposto na Lei nº 14.133/2021, no âmbito de cada pedido de fornecimento individualizada dela decorrente.

12.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor registrado pela execução integral do objeto.

12.3. O fornecedor deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização e atender às determinações emitidas pela Administração, dentro dos prazos estabelecidos.

13. DAS PENALIDADES

13.1. O descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência e nos instrumentos de contratação dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.2. Poderão ser aplicadas, conforme a natureza e a gravidade da conduta, observados os requisitos e limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021: I – advertência; II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.2.1. Os percentuais, hipóteses de incidência, bases de cálculo, critérios de dosimetria e demais condições para aplicação das multas serão aqueles estabelecidos no item 13 do Termo de Referência, que integra esta Ata para todos os efeitos. 13.2.2. O impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar observarão as hipóteses, os prazos, os efeitos e as competências estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 13.3. A aplicação das sanções observará o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à competência da autoridade, à instauração do processo administrativo, ao contraditório, à ampla defesa e à proporcionalidade da penalidade. 13.4. As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, quando cabível, observada a legislação aplicável. 13.5. As penalidades aplicadas não afastam a responsabilidade do fornecedor pelo ressarcimento integral dos danos causados à Administração Pública. 13.6. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não implicará redução automática dos percentuais de multa ou das demais sanções previstas nesta Ata.

14.DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

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