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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 320

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

MANUAL OU AUTOMÁTICO E CORREÇÃO TRAPEZOIDAL (KEYSTONE).
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IMPRESSÃO:
TRANSFERÊNCIA
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RESOLUÇÃO
DA
IMPRESSÃO: DEVE ATINGIR 180DPI - DEVE SUPORTAR IMPRESSÃO DE
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CATALOGO DESTE ITEM PELOS CONCORRENTES SE FAZ NECESSÁRIO
NA FASE DE LANCES DESTE CERTAME PARA FINS DE VERIFICAÇÃO
DE ATENDIMENTO A REQUISITOS
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4.000,00
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ASPECTO: 16:9 - LÂMPADA: VIDA ÚTIL: 20.000 H (MÍNIMO) A
APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGO DESTE ITEM PELOS CONCORRENTES
SE FAZ NECESSÁRIO NA FASE DE LANCES DESTE CERTAME PARA
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2.300,00
46.000,00
VALO R TOTAL ESTIMADO:.................................................R$ 218.000,00 (duzentos e dezoi to mil reais).

2.2. Os quantitativos registrados correspondem aos quantitativos máximos previstos para o período de vigência da Ata, não constituindo obrigação da Administração de realizar a aquisição integral dos quantitativos registrados.

2.3. Os preços registrados deverão ser observados nas contratações decorrentes desta Ata, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de alteração ou atualização dos preços.

2.4. A especificação completa dos itens deverá corresponder integralmente àquela constante do Termo de Referência e da proposta vencedora, prevalecendo, em caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.

3. DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. Será formado cadastro de reserva com os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação, bem como com aqueles que mantiverem sua proposta original, na forma do art. 82, § 5º, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.

3.2. O cadastro de reserva será utilizado nas hipóteses previstas na legislação e no instrumento convocatório, especialmente quando houver cancelamento do registro do fornecedor ou impossibilidade de contratação com o fornecedor originalmente registrado.

3.3. A convocação dos integrantes do cadastro de reserva observará a ordem de classificação e as condições estabelecidas no Edital e nesta Ata.

4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES

4.1. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante instrumento contratual, nota de empenho, autorização de compra ou outro instrumento equivalente admitido pela legislação, conforme o caso e de acordo com as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.

4.2. A contratação decorrente da Ata deverá observar os quantitativos disponíveis, os preços registrados e as condições estabelecidas no instrumento convocatório.

4.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar os quantitativos registrados, sendo as aquisições realizadas de acordo com a necessidade e disponibilidade administrativa e orçamentária.

4.4. O fornecedor registrado deverá atender às solicitações de fornecimento emitidas pelo órgão gerenciador ou pelos órgãos participantes, quando houver, observadas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.

5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Durante a vigência desta Ata, os órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do procedimento de registro de preços poderão aderir à Ata, na condição de não participantes, observadas as disposições do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento aplicável.

5.2. A adesão prevista nesta Ata ficará condicionada à prévia consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor registrado, bem como ao cumprimento dos demais requisitos legais aplicáveis ao órgão ou entidade não participante.

5.3. No caso de adesão à presente Ata, gerenciada pelo Município de Várzea/RN, por órgão ou entidade da Administração Pública municipal, será observado o disposto no art. 86, § 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que o Sistema de Registro de Preços tenha sido formalizado mediante licitação.

5.4. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e os órgãos participantes.

5.5. O quantitativo total decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.

5.6. As contratações decorrentes das adesões observarão as condições estabelecidas nesta Ata, no edital e nos demais documentos que integram o procedimento licitatório.

5.7. A adesão não constitui direito automático do órgão ou entidade não participante, ficando condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação, à disponibilidade dos quantitativos e às prévias consulta e aceitação previstas nesta cláusula.

6.DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura , podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

6.2. A prorrogação da vigência da Ata dependerá de manifestação formal da Administração e da comprovação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados.

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