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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 321

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

6.3. O contrato decorrente da Ata terá sua vigência estabelecida no respectivo instrumento contratual, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

6.4. A assinatura de eventual instrumento contratual decorrente desta Ata deverá ocorrer durante o prazo de vigência do registro de preços. 6.5. A prorrogação da Ata não implica, automaticamente, a prorrogação dos contratos dela decorrentes, os quais observarão as regras próprias de vigência previstas na Lei nº 14.133/2021.

7.DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, observadas as condições estabelecidas nesta Ata, no Edital, no regulamento municipal e na Lei nº 14.133/2021. 7.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados:

I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

II – em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

III – em decorrência de redução dos preços praticados no mercado, mediante procedimento de negociação e comprovação da compatibilidade dos novos preços;

IV – nas demais hipóteses admitidas pela legislação aplicável.

7.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor demonstrar a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo preço registrado, a Administração poderá instaurar procedimento de negociação, observados o contraditório, a ampla defesa e as disposições legais aplicáveis. 7.4. Caso a negociação não seja exitosa e o fornecedor não possa cumprir as obrigações assumidas, o registro poderá ser cancelado, observadas as disposições desta Ata e da legislação aplicável.

7.5. Na hipótese de redução dos preços praticados no mercado, a Administração poderá promover negociação com o fornecedor para adequação do preço registrado ao valor de mercado.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, observados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;

II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável;

III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV – sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando aplicada nas hipóteses legalmente previstas;

V – não cumprir as condições de fornecimento estabelecidas no Edital, no Termo de Referência ou nesta Ata;

VI – nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

8.2. O cancelamento do registro será formalizado por ato da autoridade competente, devidamente motivado e juntado aos autos do processo administrativo.

8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no Edital.

9.DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses: I – por razão de interesse público, devidamente fundamentada;

II – a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior, quando comprovadamente inviabilizar o cumprimento das obrigações; III – quando o preço registrado se tornar superior ou inferior ao preço praticado no mercado e não houver êxito na negociação para adequação do preço;

IV – nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

9.2. O cancelamento dos preços registrados não prejudicará as contratações já formalizadas, salvo nas hipóteses legalmente admitidas.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

10.1. Constituem obrigações do órgão gerenciador:

I – gerenciar a presente Ata de Registro de Preços;

II – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas nesta Ata;

III – promover as negociações necessárias para manutenção da vantajosidade dos preços registrados;

IV – comunicar ao fornecedor registrado as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata;

V – aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata, quando de sua competência;

VI – manter os registros e documentos relacionados à execução da Ata nos autos do processo administrativo;

VII – adotar as providências necessárias à convocação dos integrantes do cadastro de reserva, quando cabível;

VIII – observar as demais obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital e no Termo de Referência.

11.DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

11.1. Constituem obrigações do fornecedor registrado:

I – cumprir integralmente as condições estabelecidas nesta Ata, no Edital, no Termo de Referência e na proposta vencedora;

II – fornecer os materiais de informática nas quantidades solicitadas e dentro dos prazos estabelecidos;

III – garantir que os produtos fornecidos atendam integralmente às especificações, padrões de qualidade e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência;

IV – substituir, às suas expensas, os produtos que apresentarem defeitos, vícios, avarias ou estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas;

V – manter, durante a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; VI – comunicar imediatamente ao órgão gerenciador qualquer fato que possa comprometer ou impedir o cumprimento das obrigações assumidas; VII – responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto; VIII – observar as demais obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.

12.DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

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