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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 322

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

12.1. A execução das contratações que vierem a ser firmadas com fundamento nesta Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por servidor público designado pela Portaria nº 085/2026, na forma do disposto na Lei nº 14.133/2021, no âmbito de cada pedido de fornecimento individualizada dela decorrente.

12.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor registrado pela execução integral do objeto.

12.3. O fornecedor deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização e atender às determinações emitidas pela Administração, dentro dos prazos estabelecidos.

13. DAS PENALIDADES

13.1. O descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência e nos instrumentos de contratação dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.2. Poderão ser aplicadas, conforme a natureza e a gravidade da conduta, observados os requisitos e limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021: I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.2.1. Os percentuais, hipóteses de incidência, bases de cálculo, critérios de dosimetria e demais condições para aplicação das multas serão aqueles estabelecidos no item 13 do Termo de Referência, que integra esta Ata para todos os efeitos.

13.2.2. O impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar observarão as hipóteses, os prazos, os efeitos e as competências estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.

13.3. A aplicação das sanções observará o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à competência da autoridade, à instauração do processo administrativo, ao contraditório, à ampla defesa e à proporcionalidade da penalidade.

13.4. As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, quando cabível, observada a legislação aplicável.

13.5. As penalidades aplicadas não afastam a responsabilidade do fornecedor pelo ressarcimento integral dos danos causados à Administração Pública.

13.6. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não implicará redução automática dos percentuais de multa ou das demais sanções previstas nesta Ata.

14.DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

14.1. As condições de fornecimento, incluindo prazos, locais e condições de entrega, recebimento, fiscalização, pagamento, obrigações das partes e demais requisitos para execução do objeto, serão aquelas estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e nas contratações decorrentes desta Ata. 14.2. O fornecedor deverá entregar os materiais de acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidos pela Administração, não sendo admitidos produtos em desconformidade com o objeto registrado.

14.3. O recebimento dos produtos não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e adequação do objeto fornecido.

15.DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento decorrente das contratações realizadas com fundamento nesta Ata será efetuado conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento de contratação correspondente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e após o cumprimento das condições exigidas para a liquidação da despesa.

15.2. O pagamento será realizado de acordo com a efetiva entrega dos produtos e observada a ordem cronológica de pagamento, nos termos da legislação aplicável.

15.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência decorrente de obrigação contratual ou legal atribuível ao fornecedor, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

16.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes das futuras e eventuais contratações correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos respectivos instrumentos de contratação e nos orçamentos vigentes à época das contratações.

16.2. A indicação da dotação orçamentária deverá constar do instrumento de contratação correspondente, quando exigível, observadas as normas de execução orçamentária e financeira.

17.DA VINCULAÇÃO

17.1. Integram esta Ata, independentemente de transcrição:

I – o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026;

II – o Termo de Referência;

III – a proposta vencedora;

IV – os demais documentos que integram o Processo Licitatório nº 021/2026, naquilo que forem aplicáveis.

17.2. Em caso de divergência entre esta Ata e os documentos que integram o processo, serão observadas as disposições do Edital e do Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação da legislação vigente.

18.DA PUBLICIDADE

18.1. A presente Ata será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observados os prazos e as condições estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, bem como nos meios oficiais de publicidade adotados pelo Município, quando exigível.

18.2. A publicidade da Ata e dos atos dela decorrentes observará, ainda, as disposições da legislação de transparência e as normas aplicáveis do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

19.DO FORO

19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio/RN para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Ata que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

20.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A presente Ata constitui documento vinculativo e obrigacional entre o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, nos limites dos preços e quantitativos registrados.

20.2. A assinatura desta Ata não gera direito subjetivo à contratação em favor do fornecedor, ficando as contratações condicionadas às necessidades da Administração e ao cumprimento das condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.

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