DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°486/2026
Designa servidores para fiscalizar o contrato de locação de prédio para sediar o Departamento de Compras, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:
Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 2º. Ficam designados os servidores Alessandro Talayer Canahualpa, Matr. 9485 (titular) e/ou, Paula Leivas Pereira Matr. 8868 (Suplente), como fiscais do contrato de locação de prédio localizado no Município do Capão do Leão/RS, situado na Av. Narciso Silva, sob n° 1537, destinado a sediar o Departamento de Compras.
Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.
Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.
Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.
Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:
I- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
II- a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 8°. Fica revogada a Portaria n° 606, de 03 de novembro de 2025.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 16 de outubro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo
Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: E7FEC9EA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 1.065/2026
SECRETARIA DE AGRICULTURA CONTRATO N° 1.065/2026
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL CNPJ n° 01.610.503/0001-41
CONTRATADO: JM2 USINAGEM DE PRECISÃO INDUSTRIAL, CNPJ: 06.977.082/0001-05
OBJETO:Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção, reparo e fornecimento de peças para veículos, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas da frota municipal. Edital Chamamento Público Credenciamento nº 07/2025. Protocolo nº 1999/2025.
VALOR: R$ 1.376,45 (Hum mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)
Período de Vigência:O prazo de duração é de 30(trinta) dias.
Publicado por: Náthaly Marques da Costa Código Identificador: CF468B5A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 1.066/2026
SECRETARIA DE AGRICULTURA CONTRATO N° 1.066/2026
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL CNPJ n° 01.610.503/0001-41
CONTRATADO: JM2 USINAGEM DE PRECISÃO INDUSTRIAL, CNPJ: 06.977.082/0001-05
OBJETO:Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção, reparo e fornecimento de peças para veículos, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas da frota municipal. Edital Chamamento Público Credenciamento nº 07/2025. Protocolo nº 1999/2025.
VALOR: R$ 1.157,73 (Hum mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos)
Período de Vigência:O prazo de duração é de 30(trinta) dias.
Publicado por: Náthaly Marques da Costa Código Identificador: FD395362
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 1.070/2026
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CONTRATO N° 1.070/2026
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL CNPJ n° 01.610.503/0001-41
CONTRATADO: MECANICA DO SERGINHO, CNPJ: 02.154.264/0001-25
OBJETO:Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção, reparo e fornecimento de peças para veículos, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas da frota municipal. Edital Chamamento Público Credenciamento nº 07/2025. Protocolo nº 1999/2025.
VALOR: R$ 1.750,00 (Hum mil, setecentos e cinquenta reais) Período de Vigência:O prazo de duração é de 30(trinta) dias.
Publicado por: Náthaly Marques da Costa Código Identificador: DB377829
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