DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 15 de outubro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária Municipal de Governo
Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: 3F6921C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°484/2026
Designa servidores para atuarem como Fiscais de SRP para aquisição de uniformes para a Prefeitura Municipal, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:
Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Registro de Preços para aquisição de uniformes para a Prefeitura Municipal, cada qual responsável pela fiscalização dos objetos vinculados à respectiva Secretaria Municipal:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS:
a) Fiscal Titular: PAULO CÉSAR CARDOSO VARGAS JÚNIOR , matrícula nº 8977 ;
b) Fiscal Suplente: MIKAEL FREITAS RIBEIRO , matrícula nº 5638 .
II – Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) Fiscal Titular: MATHEUS SILVEIRA DA SILVEIRA , matrícula nº 9346 ;
b) Fiscal Suplente: MILCA VIEIRA VILELA RODRIGUES , matrícula nº 4895.
III – Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
a) Fiscal Titular: CRISTIANI DE MATTOS JULIANI , matrícula nº 9511 ;
b) Fiscal Suplente: FABIANO AGUIAR SOARES , matrícula nº 8850 .
IV – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SMCAS:
a) Fiscal Titular: CARMEM REGINA DA SILVA , matrícula nº 9137 ;
b) Fiscal Suplente: WILMAR ANDRÉ BILLAFAN BURGUENO , matrícula nº 9473 .
b) Fiscal Suplente: LUIS HENRIQUE GOMES MOREIRA , matrícula nº 9157 .
VIII – Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo - SMCDT:
a) Fiscal Titular: GLADEMIR CALDERIPE VASCONCELOS , matrícula nº 4975 ;
b) Fiscal Suplente: RENÃ DA SILVA ORTIZ , matrícula nº 9448 . IX – Secretaria Municipal de Planejamento - SMP:
a) Fiscal Titular: LUANA SILVEIRA SARAVIA , matrícula nº 9560 ; b) Fiscal Suplente: GLÁBIA DENISE FERREIRA DA FONSECA , matrícula nº 9155 .
X – Secretaria Municipal de Governo - SMG:
a) Fiscal Titular: CAMILA BOSENBECKER , matrícula nº 9039 ;
b) Fiscal Suplente: SAMUEL REHLING REICHOW , matrícula nº 9297 .
XI – Secretaria Municipal de Administração - SMA:
a) Fiscal Titular: PÂMELA RODRIGUES GAYER , matrícula nº 9103 ;
b) Fiscal Suplente: ANDRIA LEVIEN ZANINI, matrícula nº 5191 . XII – Secretaria Municipal de Finanças - SMF:
a) Fiscal Titular: SUELEN FARIAS PEREIRA , matrícula nº 9109 ; b) Fiscal Suplente: ANDERSON DE SOUZA NEVES, matrícula nº 3580 .
Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.
Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.
Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.
Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:
I- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
II- a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Econômico
– SMDRE:
a) Fiscal Titular: CLAUDIO LUCENA PACHECO , matrícula nº 545 ;
b) Fiscal Suplente: RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA , matrícula nº 9113 .
VI – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação – SMOUHAB:
a) Fiscal Titular: ELIEZER XAVIER DE SOUZA , matrícula nº 5613 ;
b) Fiscal Suplente: CÍNTIA GOULARTE MACHADO , matrícula nº 5135 .
VII – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Viação e Trânsito – SMSUVT:
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 15 de outubro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo
Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: A9B6A85F
a) Fiscal Titular: LUIZ FELIPE MACEDO DOS SANTOS , matrícula nº 5242 ;
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