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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 13

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: CD6412E9

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°481/2026

Exonera Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

E X O N E R A

Art. 1º Fica Exonerado LUIS FERNANDO LOPES PEREIRA do cargo em Comissão de Secretário Municipal de Administração, a contar do dia 19 de outubro de 2026.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria.

for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.

Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.

Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.

Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:

I. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.

II. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 16 de outubro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: 0A8DCF33

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 15 de outubro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°482/2026

Designa servidores para atuarem como fiscais de aquisições de materiais para construção e reforma para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Viação e Trânsito, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:

Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

Art. 2º. Ficam designados os servidores Anderson Santos da Silveira, matrícula nº 5157 (titular) e/ou Cleider Pereira Trecha, matrícula nº 9478 (suplente), para atuarem como fiscais de aquisições de materiais para construção e reforma para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Viação e Trânsito, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: DF2DDBED

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°483/2026

Altera artigo 2° da Portaria n° 423, de 18 de agosto de 2026 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:

Art. 1º. O Art.2° da Portaria n° 423, de 18 de agosto de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 2°. Ficam designadas as servidoras Yasmin Colvara de Almeida, matrícula nº 9409, como titular, e Andriele de Oliveira Miranda Gonçalves, matrícula nº 9474, como suplente, para exercerem a função de fiscais da contratação de empresa especializada na elaboração de projetos e planilhas de custos e/ou orçamentárias de serviços de engenharia para a Secretaria Municipal de Planejamento‖.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que

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