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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 12

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:

I. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.

II. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.

Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: BFC6B995

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°479/2026

Designa servidores para atuarem como fiscais da compra de Cisternas de 15.000 litros para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Econômico, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:

Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 09 de outubro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: 233DCCC5

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°476/2026

PORTARIA Nº 476, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Substitui Fiscal Suplente da Portaria n° 390, de 13 de junho de 2025, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E S I G N A:

Art. 1º. Fica designado o servidor RAFAEL BRIZOLARA DA ROSA, Matrícula nº 9130, como Fiscal Suplente da Portaria n° 390, de 13 de junho de 2025, referente ao Contrato de Prestação de Serviço, para atuação na Reforma Administrativa do município, em substituição a servidora Daniela dos Passos Lima.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 13 de outubro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Art. 2º. Ficam designados os servidores Jonas Dittgen Blazz, matrícula nº 9256 (Titular) e/ou Zeferino Itajar Vieira da Silveira, matrícula nº 0034 (Suplente), para atuarem como fiscais da compra de Cisternas de 15.000 litros para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Econômico, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.

Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.

Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.

Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:

I. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.

II. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.

Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

Registre-se e Publique-se

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 14 de outubro de 2026.

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