Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 22

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

PORTARIA Nº. 476, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL DE CLASSE.

JOEL GHISIO , Prefeito Municipal de Mariana Pimentel/RS, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto na Seção IV da Lei Municipal nº. 886 de 17 de setembro de 2019 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER promoção funcional de classe à servidora ADRIANA PINZON, cargo de Enfermeiro, matrícula n°. 14044, enquadrando-a no Padrão 15, classe D, conforme Art. 34 da Lei Municipal nº. 886/19 e suas alterações.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS , 13 de outubro de 2026.

JOEL GHISIO , Prefeito Municipal.

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – Solicitar, à Secretária Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Registre-se e Publique-se.

Publicação Período: 30 dias, a contar da data de 13/10/2026. Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão.

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 63F984E9

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DESIGNA GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL

PORTARIA Nº. 477 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL

JOEL GHISIO, Prefeito do Município de Mariana Pimentel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023.

Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;

Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal das atas n° 190 ao 196/2026 .O presente instrumento tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais esportivos. RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR como gestor do contrato Sra. LOURDES SCHAFER e fiscais das atas N°190 ao 196/2026 os servidores , MATHYAS DAYVDY DIEDRICH RAMOS, matricula N° 24626 e THAUGANY DEBOM NUNES matrícula, N°24912 suplentes.

Art. 2° - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições, para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

Art. 3° - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4° - Os documentos mencionados no art. 3° poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5° - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Art. 6° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, 14 de outubro de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se:

MATHYAS DAYVDY DIEDRICH RAMOS , Fiscal de Contratos.

THAUGANY DEBOM NUNES, Fiscal de Contratos.

Publicação Período: 30 dias, a contar da data de 14/10/2026. Local: Mural de exposição deste órgão e Diário oficial da FAMURS.

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 8491163F

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DESIGNA GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL

www.diariomunicipal.com.br/famurs 22